{"files":[{"ato":{"id":25543,"numero":"10","dataCadastro":"2023-03-01T13:55:59.815082","dataAto":"2022-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2022-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 39, de 31 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":10,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-10-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25543}],"content":[{"idAto":"25543","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 10 \nDE 31 DE JANEIRO DE 2022 \n \nHomologa a Resolução nº 39, de 31 de \njaneiro de 2022, do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, que dispõe sobre a prorrogação \ndas medidas de restrição e enfrentamento \nao novo coronavírus (COVID19) contidas \nnas Resoluções vigentes do Comitê \nTécnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, acrescenta \ndispositivos à Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 39, de 31 de janeiro de 2022, do \nComitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a \nprorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus \n(COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de \nAtividades Especiais – CTCAE, acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 31 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \n\n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nCOMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 39 \nDE 31 DE JANEIRO DE 2022 \n \nDispõe sobre a prorrogação das medidas de \nrestrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas \nResoluções vigentes do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE, acrescenta dispositivos à \nResolução nº 16, de 15 de abril de 2021, \ndeste mesmo Comitê, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES \nESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são \nconferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de \njunho de 2020, e alterações posteriores; \n \nConsiderando que os novos casos na Semana Epidemiológica n° 04 de \n\nnovos casos em média por dia; \n \nConsiderando que as internações totais na Semana Epidemiológica nº 04 \nde 2022 aumentaram 95% em relação à semana anterior, tendo sido registradas 78 \ninternações em média por dia; \n \nConsiderando que os óbitos na Semana Epidemiológica nº 04 de 2022 \naumentaram 142,9% em relação à semana anterior, tendo sido registrado um total de \n\n \nR E S O L V E:  \n  \nArt. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as \nResoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 38, de 28 de \njaneiro de 2022. \n \nArt. 2º Ficam acrescidos os artigos 6º-C e 6º-D à Resolução nº 16, de 15 de \nabril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n \n \n\n \n \n \n“Art. 6º-C No período de 08 de fevereiro a 21 de fevereiro de \n2022, a realização de eventos de lazer coletivo, incluídas as \nconfraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, \nshows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em \nambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, \navenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e \nculturais, hotéis, bares, restaurantes e similares, deve obedecer as \nseguintes condições: \n \nI - limite máximo de 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes \nexternos e 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos; \n \nII - para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em \nambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, \nsomente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e \na 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que \napresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado \ncom no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento. \n \n§ 1º Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo \nem municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e \ncinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com \nos dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde \natravés do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço \neletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”. \n \n§ 2º Os eventos previamente autorizados pela Secretaria de \nEstado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em \nvigor para o período a que se referem.” \n \n“Art. 6º-D No período de 22 de fevereiro a 07 de março de \n2022, a realização de eventos de lazer coletivo relacionados ou não ao \ncarnaval e de festividades carnavalescas, incluídas as \nconfraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, \nshows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em \nambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, \navenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e \nculturais, hotéis, bares, restaurantes e similares deve obedecer as \nseguintes condições: \n \nI - limite máximo de 1.000 (mil pessoas) em ambientes \nexternos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos; \n \nII - para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em \nambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, \n \n \n\n \nsomente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e \na 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que \napresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado \ncom no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento. \n \n§ 1º Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo \nem municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e \ncinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com \nos dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde \natravés do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço \neletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”. \n \n§ 2º Os eventos previamente autorizados pela Secretaria de \nEstado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em \nvigor para o período a que se referem.” \n \nArt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAracaju, 31 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES \nFILHO \nSecretário de Estado Geral de Governo – \nSEGG \n \n \nMÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA \nSecretária de Estado da Saúde - SES,  \n \nMARCO ANTÔNIO QUEIROZ \nSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ \n \nVINÍCIUS THIAGO SOARES DE \nOLIVEIRA \nProcurador-Geral do Estado – PGE \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nFRANCISCO MARCEL FREIRE \nRESENDE \nSuperintendente Especial – SUPERPLAN \n \n \n \n \n \nJOAQUIM FERREIRA \nFórum Empresarial de Sergipe \n \n \nYVETE LEITE \nLIDE - Grupo de Líderes Empresariais \nde Sergipe \n \n \nCRISTIANO BELTRÃO \nFAMES - Federação dos Municípios do \nEstado de Sergipe \n \nLYSANDRO PINTO BORGES \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nVALTER JOVINIANO SANTANA \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \nSAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO \nUNIT – Universidade Tiradentes \n \n \nRONILDO ALMEIDA \nFECOMÉRCIO – Federação dos Empregados \nno Comércio e Serviços do Estado de Sergipe \n \nDANNIEL ALVES COSTA \nOAB/SE  - Ordem dos Advogados do Brasil \nSeccional Sergipe \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}