{"files":[{"ato":{"id":25545,"numero":"8","dataCadastro":"2023-03-03T10:21:21.68739","dataAto":"2022-01-27T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 38, de 27 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE; acrescenta o inciso XI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661, de 04 de setembro de 2020, que Cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, revoga o §2º do art. 7º do Decreto n. 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-8-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25545},{"ato":{"id":25545,"numero":"8","dataCadastro":"2023-03-03T10:21:21.68739","dataAto":"2022-01-27T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 38, de 27 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE; 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acrescenta o inciso XI \nao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661, de \n\nTécnico-Científico e de Atividades \nEspeciais – CTCAE, em substituição ao \nComitê Gestor de Retomada Econômica – \nCOGERE, revoga o §2º do art. 7º do \nDecreto n. 40.615, de 15 de junho de 2020, \ncom redação dada pelo Decreto n.º 40.636, \nde 29 de julho de 2020, e o art. 3º do \nDecreto n.º 40.605, de 1º de junho de 2020, \ne dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;  \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 38, de 27 de janeiro de 2022, do \nComitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a \nprorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus \n(COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de \nAtividades Especiais – CTCAE, e que com este Decreto é publicada. \n \nArt. 2º Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.661, \nde 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º ... \n \nI - ... \n \n................................................................................................... \n \n§ 1º ... \n \n\n \n§ 2º ... \n \nI - ... \n \n................................................................................................... \n \nXI – 01 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos \nAdvogados do Brasil – Seccional Sergipe. \n \n§ 3º ... \n \n..........................................................................................”(NR) \n \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nCOMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS \nRESOLUÇÃO Nº 38 \nDE 27 DE JANEIRO DE 2022 \n \n \nDispõe sobre a prorrogação das medidas de \nrestrição e enfrentamento ao novo \ncoronavírus (COVID19) contidas nas \nResoluções vigentes do Comitê Técnico-\nCientífico e de Atividades Especiais – \nCTCAE. \n \nO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES \nESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são \nconferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de \njunho de 2020, e alterações posteriores; \n \nR E S O L V E:  \n  \nArt. 1º Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2022 as medidas de restrição \ne enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes \ndeste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as \nque integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 37, \nde 13 de janeiro de 2022. \n \nArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAracaju, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES \nFILHO \nSecretário de Estado Geral de Governo – \nSEGG \n \n \nMÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA \nSecretária de Estado da Saúde - SES,  \n \nMARCO ANTÔNIO QUEIROZ \nSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ \n \nVINÍCIUS THIAGO SOARES DE \nOLIVEIRA \nProcurador-Geral do Estado – PGE \n  \n \n \n\n \n \n \n \nFRANCISCO MARCEL FREIRE \nRESENDE \nSuperintendente Especial – SUPERPLAN \n \n \n \nJOAQUIM FERREIRA \nFórum Empresarial de Sergipe \n \n \nYVETE LEITE \nLIDE - Grupo de Líderes Empresariais \nde Sergipe \n \n \nCRISTIANO BELTRÃO \nFAMES - Federação dos Municípios do \nEstado de Sergipe \n \nLYSANDRO PINTO BORGES \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \n \nVALTER JOVINIANO SANTANA \nUFS – Universidade Federal de Sergipe \n \nSAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO \nUNIT – Universidade Tiradentes \n \n \nRONILDO ALMEIDA \nFECOMÉRCIO – Federação dos Empregados \nno Comércio e Serviços do Estado de Sergipe \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}