{"files":[{"ato":{"id":25552,"numero":"41.077","dataCadastro":"2022-04-18T16:05:46.499056","dataAto":"2021-12-30T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":41077,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMTIvMjAyMV80MS4wNzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":25552}],"content":[{"idAto":"25552","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 41.077 \nDE  30  DE    DEZEMBRO    DE 2021 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Canindé \nde São Francisco, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do documento nº 381, de 21 de dezembro de 2021, oriundo \ndo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que a forte precipitação pluviométrica \n(chuva intensa), na data de 27 de novembro de 2021, causando \ntransbordamento do Riacho da Onça e do Riacho da Cachoeira do \nLajedão, afetando casas residenciais, culminando com várias famílias \ndesalojadas no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pelas chuvas, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento das \nfamílias atingidas; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, \nconforme Decreto Municipal nº 363, de 27 de novembro de 2021, do \nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 30 de  dezembro  de 2021; 200º da Independência \ne 133° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nESTADO DE SERGIPE  \nMUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO \nGABINETE DO PREFEITO \n \n \n \nDECRETO Nº 363/2021 \nEm 27 de novembro de 2021 \n \n \nEMENTA: Decreta Situação de Emergência \nno âmbito do Município de Canindé de São \nFrancisco/SE, afetado por CHUVAS \nINTENSAS – (COBRADE – 1.3.2.1.4). \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, Estado \nde Sergipe, WELDO MARIANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que \nlhe são conferidas pela Alínea IV, do art. 53, da Lei Orgânica do Município, e pelo \nInciso VI do art. 8º da Lei Federal n\no\n 12.608, de 10 de abril de 2012 e seu \nregulamento. \nCONSIDERANDO que a forte precipitação pluviométrica (chuva \nintensa) ocorrida no Município, na data de 27 de novembro de 2021, totalizando um \nvolume de 132,80 mm em torno de duas horas, atingindo a zona urbana e partes \nda zona rural do Município; \nCONSIDERANDO que a chuva intensa que afetou o Município, \ncausou o transbordamento do Riacho da Onça e o Riacho da Cachoeira do \nLajedão; \nCONSIDERANDO que casas residenciais foram afetadas, \nculminando com 10 (dez) famílias desalojadas; \nCONSIDERANDO os danos causados à infraestrutura municipal, \ninclusive com atingimento de prédios públicos, casas residenciais, rede de \ndrenagem pluvial, ruas e logradouros públicos e estradas vicinais; \nCONSIDERANDO que tais danos ocorreram em diversas \nlocalidades do Município, sendo na área urbana os Bairros Centro, Torre, São \nFrancisco, Agrovila, Trevo, Olaria, Novo, Cidade de Deus, Beira Rio, e na área rural \no Perímetro de Irrigação Califórnia, além de outras partes da zona rural; \nCONSIDERANDO a existência de áreas de risco no território \nmunicipal, conforme levantamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-\nCOMDEC e do Serviço Geológico do Brasil-CPRM; \n \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO a necessidade de prestar ampla assistência à \nsaúde das pessoas desalojadas, com vistas a minimizar seu sofrimento, e, ainda, a \nimpedir o início de epidemias; \nCONSIDERANDO que em decorrência deste desastre, os danos \nhumanos e sociais e os prejuízos econômicos (públicos e privados) causados, \nultrapassaram uma cifra em que compromete o poder de resposta sozinho do \nPoder Executivo Municipal; \nCONSIDERANDO que o Governo Municipal, através dos seus \nórgãos tem a responsabilidade e a obrigação de intervir nas áreas afetadas pela \nchuva intensa, prestando assistência aos desalojados e de promover o \nrestabelecimento de serviços essenciais e a reconstrução das áreas afetadas; \nCONSIDERANDO que é necessário dotar a Administração Pública \nMunicipal de mecanismos legais para que, de forma ágil e eficiente, possa vir a \nfazer frente a essas necessidades emergenciais, mediante a realização de \naquisições de bens e/ou serviços indispensáveis ao atendimento das demandas \nsociais e de infraestrutura do Município; \nCONSIDERANDO ser indispensável a articulação com o \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil-DEPEC, a fim de minorar os \nefeitos de tais condições adversas; \nCONSIDERANDO por fim, a existência do Parecer Técnico nº \n003/2021/COMDEC, de 27 de novembro de 2021, elaborado pela Coordenadoria \nMunicipal de Defesa Civil-COMDEC, que constatou a ocorrência da situação de \nanormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos \nMunicipal, Estadual e Federal, é favorável à decretação de Situação de \nEmergência; \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica decretada, por 180 (cento e oitenta) dias, Situação de \nEmergência, na zona urbana e partes da zona rural do Município contidas no \nFormulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a \neste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas \nIntensas – COBRADE – 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR nº 36, de 4 de dezembro de \n2020. \n \n \n \n \n \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais \npara atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas \nações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. \n \n \n \nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as \nações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de \nrecursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à \npopulação afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal \nde Defesa Civil. \n \nArt. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. \n5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes \nde defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, \nem caso de risco iminente, a: \n \nI – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a \npronta evacuação; \n \nII – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo \npúblico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. \n \nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil \nou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações legais, relacionadas \ncom a segurança global da população. \n \nArt. 5º. Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC \nnº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens \nnecessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de \nobras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que \npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e \nininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a \nprorrogação dos contratos. \nArt. 6º. Este Decreto entra em vigor nesta data. \n \nArt. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nPublique-se e Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito do Município de Canindé de São Francisco, \nem 27 de novembro de 2021. \n \n \nWELDO MARIANO DE SOUZA \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}