{"files":[{"ato":{"id":25576,"numero":"40.141","dataCadastro":"2022-04-27T14:15:18.410271","dataAto":"2018-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2018-09-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga o prazo de vigência de que trata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015, que cria a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":40141,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"40.141.pdf","consolidado":false,"idAto":25576}],"content":[{"idAto":"25576","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 40.141 \nDE  06  DE    SETEMBRO    DE 2018 \n \nProrroga o prazo de vigência de que \ntrata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de \n\nComissão Estadual da Verdade – \nPaulo Barbosa de Araújo, no âmbito \ndo Estado de Sergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, \n \nConsiderando a criação da Comissão Nacional da Verdade \npor meio da Lei (Federal) n° 12.528, de 18 de novembro de 2011, e \nconsequente edição do Decreto n° 30.030, de 26 de junho de 2015, \nque cria a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, \nno âmbito do Estado de Sergipe; \n \nConsiderando que a Comissão Estadual da Verdade – \nPaulo Barbosa de Araújo vem desempenhando trabalho de notória \nimportância no sentido de complementar o relatório da Comissão \nNacional da Verdade, visando efetivar o direito à memória e à \nverdade histórica no âmbito Estadual e Nacional; \n \nConsiderando, ainda, a necessidade de prorrogação do \nprazo de vigência para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela \nComissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa, sobretudo em \ndecorrência de fatores externos que impediram a sua implementação \nem tempo hábil e levando-se em consideração, ainda, a complexidade \nque envolve a coleta de documentos e depoimentos prestados à \nreferida Comissão, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo \nde que trata o art. 8º do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2018. \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 06 de  setembro  de 2018; 197º da Independência \ne 130º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMitz Silva Matos \nSecretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, \n do Trabalho e dos Direitos Humanos \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPRORROGA 0104092018 \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}