{"files":[{"ato":{"id":2558,"numero":"21.121","dataCadastro":"2022-12-27T12:07:51.029332","dataAto":"2002-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2002-10-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21121,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTAvMjAwMl8yMS4xMjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":2558}],"content":[{"idAto":"2558","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N/ÍSUAf \nDE 4(5 DE Oucfí^tO DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 300.000,00 pará reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela \nLei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 300.000,00 (trezentos rail reais ) para reforço de \ndotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nEDUCAÇÃO E DO DESPORTO E \nLAZER \n\n123610121.2263-Manutenção e Supervisão \ndo Ensino Fundamental FR \n3190.16 -Outras Despesas Variáveis \n- Pessoal Civil R$ 300.000,00 (022) \nTOTAL R$ 300.000,00 \nArt, 2- - Os recursos necessários a execução deste \nDecreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na \nexecução do vigente Orçamento. \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 46 de G^ETZÇZG de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da Republica. \n/fx^ /^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.ViÀU \nDE XG DE QWuLystfLO DE 2002 \nn \nMarcos \nSecretário de Estado do \n^ \n0^. ^. \nsTSntônio de !wlo \nFernando \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia \ns da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nNilson Barreto Socorro \nSecretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}