{"files":[{"ato":{"id":25589,"numero":"64","dataCadastro":"2023-02-27T12:47:13.768903","dataAto":"2022-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2022-04-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) áreas para implantação de Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário (EE), sendo Estação Elevatória 01/10; Estação Elevatória 03/10; Estação Elevatória 05/10; Estação Elevatória 16/10; e 01 (uma) área para Faixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, todas integrantes da 2ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":64,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-64-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25589}],"content":[{"idAto":"25589","conteudo":"\n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 64 \nDE  28  DE    ABRIL    DE 2022 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \nDesapropriação, 04 (quatro) áreas para \nimplantação de Estações Elevatórias de \nEsgoto Sanitário (EE), sendo Estação \nElevatória 01/10; Estação Elevatória \n03/10; Estação Elevatória 05/10; Estação \nElevatória 16/10; e 01 (uma) área para \nFaixa de Passagem de Rede de Esgoto \nSanitário 06/10, todas integrantes da 2ª \nEtapa do Sistema de Esgotamento \nSanitário (SES ERQ NORTE), na Cidade \nde Aracaju, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que \nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o \nProcesso n° 9711/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de \nesgotamento sanitário na cidade de Aracaju/SE, posto apresentar impacto \nsocial extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor \nqualidade de vida à população, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, parcela de solo em imóveis urbanos, constituída de 04 \n(quatro) áreas para implantação de estações elevatórias (EE) de esgoto \nsanitário, sendo Estação Elevatória 01/10; Estação Elevatória 03/10; \nEstação Elevatória 05/10; Estação Elevatória 16/10; e 01 (uma) área para \nimplantação de Faixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, \ntodas integrantes da 2ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES \nERQ NORTE), na Cidade de Aracaju/SE, respectivamente, conforme a \nseguinte descrição: \n \nI – área de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na \nesquina da Rua B com Rua K, bairro Bugio, de coordenadas UTM: Leste = \n\n \n707.402, Norte = 8.795.704, Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição \nimobiliária n° 11.01.090.0478, cuja área necessária à desapropriação é de \n284,51 m² e com 67,53 m de perímetro, denominada como “Estação \nElevatória de Esgoto (EE) 01/10”, com início deste perímetro no vértice \nV01, definido pelas coordenadas E: 707.435,0509 m e N: 8.795.755,9957 \nm com azimute 95° 02' 29'' e distância de 16,978 m até o vértice V-02, \ndefinido pelas coordenadas E: 707.451,9635 m e N: 8.795.754,5037 m \ncom azimute 185° 02' 29'' e distância de 16,63 m até o vértice V-03, \ndefinido pelas coordenadas E: 707.450,5021 m e N: 8.795.737,9376 m \ncom azimute 270° 27' 13'' e distância de 15,984 m até o vértice V-04, \ndefinido pelas coordenadas E: 707.434,5190 m e N: 8.795.738,0642 m \ncom azimute 1° 41' 57'' e distância de 17,939 m até o vértice V-01, \nencerrando este perímetro;  \n \nII- área de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na \nRua Beira Rio, bairro Bugio, de Coordenadas UTM: Leste = 707.402, \nNorte = 8.795.704 (Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição \nimobiliária: 11-01-102-0069-00-000, cuja área necessária à desapropriação \né de 160,29 m² e com 50,57 m de perímetro, denominada como “Estação \nElevatória De Esgoto Sanitário EE 03/10”, com início deste perímetro no \nvértice  V01, definido pelas coordenadas E: 708.709,0653 m e N: \n8.795.820,8713 m com azimute 105° 37' 51'' e distância de 7,691 m até o \nvértice V-02, definido pelas coordenadas E: 708.716,4713 m e N: \n8.795.818,7987 m com azimute 108° 41' 33'' e distância de 6,508 m até o \nvértice V-03, definido pelas coordenadas E: 708.722,6356 m e N: \n8.795.816,7131 m com azimute 203° 18' 19'' e distância de 12,248 m até o \nvértice V-04, definido pelas coordenadas E: 708.717,7903 m e N: \n8.795.805,4653 m com azimute 288° 24' 09'' e distância de 12,232 m até o \nvértice V-05, definido pelas coordenadas E: 708.706,1834 m e N: \n8.795.809,3270 m com azimute 14° 01' 00'' e distância de 11,899 m até o \nvértice V-05, definido pelas coordenadas E: 708.706,1834 m e N: \n8.795.809,3270 m com azimute 14° 01' 00'' e distância de 11,899 m até o \nvértice V-01, encerrando este perímetro; \n \nIII- área de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na \nRua Hormezinda dos Santos, S/N, bairro Jardim Centenário Aracaju/SE. \n(Coordenadas UTM: Leste = 708.597, Norte = 8.794.791 - Zona= 24L, \nSRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 12-01-029-0587-01-001, cuja \nárea Folha 109 Sigla: GTRF GOVERNO DE SERGIPE necessária à \ndesapropriação é de 127,25 m² e com 51,38 m de perímetro, denominada \ncomo “Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE 05/10”, com início deste \nperímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 708.634,8662 m e \nN: 8.794.839,4276 m com azimute 164° 10' 25'' e distância de 17,610 m \naté o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 708.639,6688 m e N: \n8.794.822,4853 m com azimute 254° 10' 25'' e distância de 11,778 m até o \nvértice V03, definido pelas coordenadas E: 708.628,3377 m e N: \n8.794.819,2733 m com azimute 344° 10' 25'' e distância de 4,00 m até o \nvértice V-04, definido pelas coordenadas E: 708.627,2472 m e N: \n\n \n8.794.823,1203 m com azimute 25° 02' 33'' e distância de 17,999 m até o \nvértice V-01, encerrando este perímetro; \n \nIV- área de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na \nesquina da Rua Mato Grosso com Travessa Osvaldo Aranha, s/n, bairro \nJosé Conrado, (Coordenadas UTM: Leste = 709697, Norte = 8793737 - \nZona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 13-01-061- 0194-\n00-001, cuja área necessária à desapropriação é de 169,09 m² e com 52,01 \nm de perímetro, denominada como “ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE \nESGOTO SANITÁRIO EE 16/10”, com início deste perímetro no vértice \nV01, definido pelas coordenadas E: 709.728,5731 m e N: 8.793.788,4535 \nm com azimute 98° 46' 07'' e distância de 13,00 m até o vértice V-02, \ndefinido pelas coordenadas E: 709.741,4211 m e N: 8.793.786,4718 m \ncom azimute 188° 49' 52'' e distância de 13,014 m até o vértice V03, \ndefinido pelas coordenadas E: 709.739,4232 m e N: 8.793.773,6118 m \ncom azimute 278° 49' 52'' e distância de 13,00 m até o vértice V-04, \ndefinido pelas coordenadas E: 709.726,5773 m e N: 8.793.775,6076 m \ncom azimute 8° 49' 52'' e distância de 13,00 m até o vértice PI-01, \nencerrando este perímetro; \n \nV- área de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na \nRua Joana de Ângelis, nº 377, bairro Olaria, (Coordenadas UTM: Leste = \n707.781, Norte = 8.794.153 (Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição \nimobiliária: 14-01-055-0650-00-001, cuja área necessária à desapropriação \né de 152,33 m² e com 52,19 m de perímetro, denominada como “ Faixa de \nrede de Esgoto Sanitário 06/10”, com início deste perímetro no vértice \nV01, definido pelas coordenadas E: 707.819,218 m e N: 8.794.190,303 m \ncom azimute 32° 40' 21'' e distância de 9,288 m até o vértice V-02, \ndefinido pelas coordenadas E: 707.824,232 m e N: 8.794.198,122 m com \nazimute 134° 37' 39'' e distância de 16,568 m até o vértice V03, definido \npelas coordenadas E: 707.836,023 m e N: 8.794.186,483 m com azimute \n210° 19' 36'' e distância de 9,377 m até o vértice V-04, definido pelas \ncoordenadas E: 707.831,289 m e N: 8.794.178,389 m com azimute 314° \n37' 39'' e distância de 16,961 m até o vértice V-01, encerrando este \nperímetro; \n \nArt. 2º Todas as coordenadas descritas nos incisos I, II, III, IV e \nV do art. 1° deste Decreto, estão georreferenciadas no Sistema Geodésico \nBrasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao \nMeridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como DATUM o SAD-69, \nbem como os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no \nplano de projeção UTM. \n \nArt. 3º As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos deste \nDecreto são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de \nSergipe - DESO, objetivando a implantação de Estações Elevatórias de \nEsgoto Sanitário, especialmente a Estação Elevatória 01/10, Estação \n\n \nElevatória 03/10, Estação Elevatória 05/10, Estação Elevatória 16/10 e da \nFaixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, na cidade de \nAracaju/SE.  \n \nArt. 4º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou \nacordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas \nde utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do \nEstado – PGE, na hipótese contrária. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   28   de    abril     de  2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}