{"files":[{"ato":{"id":25590,"numero":"65","dataCadastro":"2023-02-27T12:43:13.164128","dataAto":"2022-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2022-04-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 01 (uma) área para construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE- 3C), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":65,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-65-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25590}],"content":[{"idAto":"25590","conteudo":"\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 65 \nDE   28   DE     ABRIL      DE 2022 \n \nDeclara de Utilidade Pública para \nfins de Desapropriação, 01 (uma) \nárea para construção de Estação \nElevatória de Esgoto Sanitário (EE-\n3C), como parte integrante do \nSistema de Esgotamento Sanitário da \nZona de Expansão de Aracaju/SE, e \ndá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que \nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o \nProcesso n° 1606/2022-REQ.ADM.-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de \nesgotamento sanitário na cidade de Aracaju/SE, posto apresentar impacto \nsocial extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor \nqualidade de vida à população, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, uma parcela de solo em imóvel urbano, localizada na Rua \nRosina Matos c/ Trav. Rosina Matos, Cj. Portal do Sul, Bairro Aeroporto, \nem Aracaju/SE, de propriedade do Sr. Manoel Ferreira da Silva, cuja área \nnecessária à desapropriação é de 247,547 m² e um perímetro de 60,09 m, \ndestinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE-3C), \nconforme descrição do parágrafo único deste artigo. \n \nParágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice \nP1, de coordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, Datum \nSIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Rosina Matos \ncom Travessa Rosina Matos, Conjunto Portal do Sul, Bairro Aeroporto; \ndeste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes \nazimute plano e distância: 130°21'19.44'' e 6.65 m; até o vértice P2, de \ncoordenadas N 8.784.518,0893 m e E 711.157,2085 m; deste, segue \nconfrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano \ne distância: 144°25'42.28'' e 2.20; até o vértice P3, de coordenadas N \n8.784.516,3008 m e E 711.158,4876 m; deste, segue confrontando com \n\n \ntravessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e Folha 26 Sigla: \nGTRF GOVERNO DE SERGIPE distância: 107°59'27.44'' e 1.02 m; até o \nvértice P4, de coordenadas N 8.784.515,9857 m e E 711.159,4579 m; \ndeste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes \nazimute plano e distância: 172°38'32.28'' e 4.40 m; até o vértice P5, de \ncoordenadas N 8.784.511,6241 m e E 711.160,0211 m; deste, segue \nconfrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano \ne distância: 200°11'35.35'' e 4.40 m; até o vértice P6, de coordenadas N \n8.784.507,4965 m e E 711.158,5030 m; deste, segue confrontando com \ntravessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: \n227°57'22.80'' e 4.65 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8.784.504,3802 \nm e E 711.155,0473 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina \nMatos, com os seguintes azimute plano e distância: 261°59'42.41'' e 4.65 \nm; até o vértice P8, de coordenadas N 8.784.503,7322 m e E 711.150,4393 \nm; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes \nazimute plano e distância: 280°06'57.13'' e 2.03 m; até o vértice P9, de \ncoordenadas N 8.784.504,0894 m e E 711.148,4372 m; deste, segue \nconfrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e \ndistância: 286°56'17.07'' e 2.03 m; até o vértice P10, de coordenadas N \n8.784.504,6819 m e E 711.146,4917 m; deste, segue confrontando com \nRua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: \n294°54'35.91'' e 8.51 m; até o vértice P11, de coordenadas N \n8.784.508,2662 m e E 711.138,7735 m; deste, segue confrontando com \nPropriedade de Apolinária Simeão Reis Filho, Nº 130, com os seguintes \nazimute plano e distância: 43°24'3.29'' e 19.45 m; até o vértice P1, de \ncoordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, encerrando esta \ndescrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao \nSistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema \nUTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM \nSIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram \ncalculados no plano de projeção UTM. \n \nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste \nDecreto é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, \nobjetivando a implantação de Estação Elevatória - EE de Esgoto Sanitário, \nna zona de expansão da Cidade de Aracaju/SE.  \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou \nacordo com o proprietário, a desapropriação da área de terra declarada de \nutilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do \nEstado – PGE, na hipótese contrária.  \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \n\n \nArt. 4° A desapropriação tem como objetivo a implantação do \nSistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, \ncom recursos do Termo de Compromisso nº 350.902-01/2011, entre a \nCaixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – \nDESO. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   28   de    abril     de  2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}