{"files":[{"ato":{"id":25592,"numero":"67","dataCadastro":"2023-02-27T12:38:34.686602","dataAto":"2022-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2022-04-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":67,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-67-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25592}],"content":[{"idAto":"25592","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO                                                  \nDECRETO Nº 67 \nDE   28   DE     ABRIL      DE 2022 \n \n \nDispõe sobre a  prorrogação do Decreto nº \n40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que \ninstituiu o Grupo de Trabalho Técnico para \nPadronização de Procedimentos Contábeis – \nGTCON, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e \ndo art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico \nsob o nº 1255/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e \n \n   Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de \nContabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas \npela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de \nContadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das \nNormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que \nbuscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da \nAdministração Pública; \n \nConsiderando que a portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015 \ninstituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis \naos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos \nestados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do \nPlano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; e \n \n   Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no \nâmbito da Administração Pública Estadual. \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a vigência do Decreto \nnº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico para \nPadronização de Procedimentos Contábeis – GTCON. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022. \n\n \n \nArt. 3º  Revogam-se as disposições em contrário \n \nAracaju,  28  de    abril      de 2022; 201° da Independência e 134° da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}