{"files":[{"ato":{"id":25593,"numero":"68","dataCadastro":"2023-02-27T12:35:29.856056","dataAto":"2022-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2022-04-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":68,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-68-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25593}],"content":[{"idAto":"25593","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO                                             \nDECRETO Nº 68 \nDE   28  DE     ABRIL      DE 2022 \n \n \nDispõe sobre a prorrogação do Decreto nº \n40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que institui \no Grupo de Trabalho para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade Fiscal - \nGTFIS, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e \ndo art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico \nsob o nº 1255/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e \n \nConsiderando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do \nTesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de \nSergipe; \n \nConsiderando a necessidade de convergência das informações fiscais \ngeradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; \n \nConsiderando a importância de tais informações para a classificação \nquanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com \ngarantia da União; \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a vigência do Decreto \nnº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para a \nConvergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n\n \nAracaju,  28  de    abril    de 2022; 201° da Independência e 134° da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}