{"files":[{"ato":{"id":25607,"numero":"40.162","dataCadastro":"2022-05-02T15:19:06.059036","dataAto":"2018-10-03T00:00:00","dataPublicacao":"2018-10-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº. 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":40162,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"40.162.pdf","consolidado":false,"idAto":25607}],"content":[{"idAto":"25607","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \n       \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 40.162 \n \nDE   03   DE     OUTUBRO      DE 2018 \n \nAltera o Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de \n2011, que regulamenta a Lei nº. 7.000, de 12 \nde Novembro de 2010, que dispõe sobre a \ncriação do Programa de Estímulo à Cidadania \nFiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá \noutras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de \n\n \nD E C R E TA: \n \nArt. 1º O Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, passa a \nvigorar com a seguinte alteração: \n \n“Art. 2º ... \n \n§ 1º Os créditos previstos no “caput” deste artigo \nsomente serão concedidos se o fornecedor emitir Nota Fiscal de \nConsumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65. \n.......................................................................................................... \n \nArt. 3º ... \n.......................................................................................................... \n \n§ 3º Para fins de participação no sorteio de que trata o \ninciso III, do “caput” deste artigo, será atribuído gratuitamente \nao consumidor um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) \nutilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços, \nlimitados a 10(dez) cupons por documento fiscal, desde que \natendidas as condições previstas no art. 2° deste Decreto. \n...............................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Ficam revogados o inciso I do § 1º do art. 2º e o § 4º do \nart. 3º, ambos do Decreto n.º 28.022, de 30 de agosto de 2011. \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018. \n \nAracaju,   03  de   outubro  de 2018; 197º da Independência e 130º da \nRepública.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nAdemário Alves de Jesus \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA  2927092018 \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}