{"files":[{"ato":{"id":25632,"numero":"74","dataCadastro":"2023-02-24T13:45:49.485528","dataAto":"2022-05-03T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as competências e constitui as comissões que compõem a Estrutura Participativa de Administração e Execução dos 38º Jogos da Primavera 2022, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":74,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-74-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25632}],"content":[{"idAto":"25632","conteudo":" \n \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 74 \nDE  03  DE     MAIO    DE 2022 \n \nDispõe sobre as competências e \nconstitui as comissões que compõem a \nEstrutura Participativa de Administração \ne Execução dos 38º Jogos da Primavera \n2022, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018; tendo em vista ainda, o disposto no proc. digital \nn° 3612/2022-SEDUC, e \n \nConsiderando a importância da execução das orientações do art. \n27, inciso IV da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que \nestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que trata da promoção \ndo Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais; \n \nConsiderando os dispositivos da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro \nde 2004, que institui os Jogos da Primavera, como evento desportivo a ser \nrealizado anualmente; \n \nConsiderando os dispositivos do Decreto nº 72, de 29 de abril de \n2022, que dispõe sobre as normas gerais, o calendário, a estrutura \nparticipativa do 38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022, do Estado de Sergipe \ne dá providências correlatas; \n \nConsiderando, por fim, que o esporte é um instrumento de \ndesenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do \nsentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão e \nainda aponta como um forte recurso de democratização, valorização do \naluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam instituídas as normas que dispõem sobre as \ncompetências das Comissões que integram a Estrutura Organizacional dos \n38º Jogos da Primavera 2022, estruturadas em 02 (dois) segmentos \noperacionais, de acordo com os incisos seguintes: \n \nI - Organização e Coordenação; \n \nII - Administração e Execução. \n \nArt. 2° O segmento de Organização e Coordenação a que se refere \no inciso I do art. 1°, deste Decreto, será composto por colegiados, nos \n \n \n \n\n \nseguintes termos: \n \nI - Comissão Geral - CG; \n \nII -  Comitê Organizador Estadual - COE; \n \nIII - Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - \nCONJUD. \n \nArt. 3° O segmento de Administração e Execução a que se refere o \ninciso II do art. 1°, deste Decreto, será composto por comissões, nos \nseguintes termos: \n \nI -  Comissão de Finanças - CF; \n \nII -  Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE; \n \nIII -  Comissão de Comunicação - CC; \n \nIV - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM; \n \nV - Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e \nEncerramento - CPSAE; \n \nVI - Comissão de Transporte - CT; \n \nVII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE; \n \nVIII - Comissão de Alimentação - CA. \n \nCAPÍTULO I \nDA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO \n \nArt. 4° Os membros das Comissões, bem como a designação de \nseus respectivos presidentes e vices – presidentes, são constituídos nos \ntermos dispostos neste Decreto. \n \nArt. 5° Compete à Comissão Geral -  CG, assessorar e garantir as \ncondições necessárias para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e \ndemais Comissões, possam desenvolver suas funções. \n \nArt. 6° Compete ao Comitê Organizador Estadual - COE: \n \nI - organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos; \n \nII - coordenar os trabalhos das demais Comissões; \n \nIII - convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer \numa das Comissões dos Jogos; \n \n \n \n\n \n \nIV - aprovar os Projetos Geral e Básicos; \n \nV - aprovar os Regulamentos Geral e Específicos; \n \nVI – elaborar e apresentar o Relatório Final ao Presidente da \nComissão Geral – CG. \n \nArt. 7° O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - \nCONJUD, será constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) \nmembros suplentes, nomeados por meio de Decreto Governamental, que \ndesignará Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo administrado por \nregimento próprio. \n \nCAPÍTULO II \nDA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO \n \n      Art. 8º Compete à Comissão de Finanças - CF, solicitar os recursos \nfinanceiros necessários à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – \nSEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento. \n \nArt. 9º Compete à Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE: \n \nI - elaborar e revisar o Regulamento Geral;  \n \nII - elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;  \n \nIII - elaborar o Projeto de Arbitragem; \n \nIV - indicar os supervisores das modalidades esportivas;  \n \nV - levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e \nimplementos esportivos para a realização dos Jogos;  \n \nVI - receber as inscrições das instituições de ensino; \n  \nVII - manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das \ninstituições de ensino;  \n \nVIII - dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades \nesportivas;  \n \nIX - solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição \njunto às demais comissões;  \n \nX - organizar e dirigir as competições;  \n \nXI - realizar as reuniões técnicas das modalidades esportivas;  \n \n \n \n \n\n \nXII - dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades \nesportivas; \n \nXIII - receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e \nDisciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, e divulgar o resultado do julgamento em \nboletim oficial;  \n \nXIV - elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das \ncompetições;  \n \nXV - estabelecer contatos que considerarem permanentes com a Comissão de \nComunicação - CC;  \n \nXVI - encaminhar os resultados das competições às Comissões de \nComunicação – CC, e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE; \n  \nXVII - receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos;  \n \nXVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos. \n \nArt. 10. Compete à Comissão de Comunicação – CC: \nI - manter contato permanente com os órgãos de imprensa; \n \nII - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, os \nresultados homologados das competições;  \n \nIII - divulgar, juntamente com ASCOM/SEDUC, no site e demais meios \noficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera. \n \nArt. 11. Compete à Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – \nCIEM:  \n \nI - garantir a disponibilidade e as condições adequadas das instalações \nesportivas;  \n \nII - garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos; \n \nIII - manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, \npor meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;  \n \nIV - executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de \nPremiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;  \n \nV - atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, \nmateriais e outros implementos, quando solicitado. \n \nArt. 12. Compete à Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e \nEncerramento – CPSAE: \n \n \n \n \n\n \nI - organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos; \n \nII - informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às \nparticipações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos \nJogos; \n \nIII - solicitar à Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE, os \nresultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação; \n \nIV - apresentar o Cronograma de logística de todo o processo de abertura, \npremiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e \nManutenção - CIEM. \n \nArt. 13. Compete à Comissão de Transporte - CT, providenciar e organizar, \njuntamente com a DITRAN/SEDUC, o transporte necessário para a efetiva realização \ndos Jogos. \n \nArt. 14. Compete à Comissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE: \n \nI - solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica \nespecífica durante a realização dos Jogos; \n \nII - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança \npreventiva e ostensiva durante a realização dos Jogos; \n \nIII - encaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência \nmédica e de segurança. \n \nArt. 15. Compete à Comissão de Alimentação - CA: \n \nI - elaborar Projeto Básico de alimentação;  \n \nII - providenciar o local adequado para o refeitório;  \n \nIII - acompanhar diariamente a preparação das refeições;  \n \nIV - controlar o acesso dos comensais ao refeitório;  \n \nV - vistoriar diariamente o refeitório;  \n \nVI - elaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais; \n \nVII - elaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo \nde refeições distribuídas durante todo o período de realização dos 38º Jogos da \nPrimavera 2022. \n \nCAPÍTULO III \nDAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE \nADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO \n \n \n \n\n \n \n  Art. 16. Ficam constituídas as Comissões que compõem a Estrutura \nParticipativa de Administração e Execução dos 38º Jogos da Primavera 2022, sendo \ncompostas pelos membros titulares relacionados a seguir: \n \n I – Comissão Geral - CG: \n \n a) JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, CPF nº \nXXX.925.035-XX, Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, \nPresidente; \n \n  b) MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº XXX.313.945-\nXX, Superintendente Especial de Esporte, Vice-Presidente. \n \n  II – Comitê Organizador Estadual - COE: \n \na) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº \nXXX.386.465-XX, Presidente; \n \n b) HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX, \nVice-presidente; \n \n c) FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.794.795-XX; \n \n d) DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº XXX.677.485-\nXX. \n \n III – Comissão de Finanças - CF: \n \na) MÁRCIO LIMA NASCIMENTO, CPF nº XXX.297.765-XX, \nPresidente; \n \nb) ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº XXX.268.905-\nXX, Vice-Presidente; \n \nc) LORENA CAROLINA DANTAS ALVES, CPF nº XXX.180.065-XX; \n \n d) KARINE FERNANDES FERRO, CPF nº XXX.987.805-XX; \n \n e) MURILO MENEZES DANTAS NETO, CPF nº XXX.281.425-XX. \n \n IV – Comissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA: \n \na) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº \nXXX.386.465-XX, Presidente;  \n \nb) EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº \nXXX.967.875-XX, Vice-Presidente; \nc) EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF nº XXX.333.005-XX; \n \n \n \n\n \n \nd) RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF nº XXX.968.835-XX; \n \ne) SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.548.235-XX; \n \n f) HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX; \n  \ng) GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº \nXXX.000.185-XX; \n  \nh) GUSTAVO JOSÉ HENRIQUES FEITOSA, CPF nº XXX.158.935-\nXX; \n  \ni) BÁRBARA BRITO FERNANDES, CPF nº XXX.614.545-XX; \n  \nj) LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX; \n  \nk) FRANCISCO PEDRO MOUSINHO DE ALBUQUERQUE \nRODRIGUES, CPF nº XXX.628.645-XX; \n  \nl) ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF nº XXX.585.635-XX; \n \n m) SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº XXX.152.255-XX. \n \n V – Comissão de Comunicação - CC: \n  \na) GIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.664.995-XX, \nPresidente; \n  \nb) ÍTALO MARCO VACONCELOS, CPF nº XXX.436.715-XX, Vice-\nPresidente. \n \n VI – Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM: \n \n a) DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº XXX.677.485-\nXX, Presidente; \n \n b) ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF nº XXX.609.655-XX, Vice-\nPresidente; \n  \nc) LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX; \n d) EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº XXX.967.875-\nXX; \n \n e) FRANCISCO PEDRO MOUSINHO DE ALBUQUERQUE \nRODRIGUES, CPF nº XXX.628.645-XX; \n \n f) HERON ANDRADE DE ARAUJO, CPF nº XXX.570.109-XX. \n \n \n \n \n\n \n VII – Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - \nCPSAE: \n \n a) HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX, \nPresidente; \n \n b) LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX, \nVice-Presidente; \n \n c) SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº XXX.152.255-XX; \n \n d) SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.548.235-XX. \n \n   VIII – Comissão de Transporte - CT: \n \n a) MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF nº XXX.732.755-XX, \nPresidente; \n \n b) ARNALDO ALVES SOARES, CPF nº XXX.076.775-XX, Vice-\nPresidente; \n \n c) MARCEL GOMES DE SÁ, CPF nº XXX.639.005-XX. \n \n IX – Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE: \n \n a) FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF nº XXX.208.775-XX, \nPresidente; \n \n b) MURILO MENEZES DANTAS NETO, CPF nº XXX.281.425-XX, \nVice-Presidente; \n \n c) LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF nº XXX.036.065-XX. \n \n X – Comissão de Alimentação - CA: \n a) ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF nº XXX.457.385-XX, \nPresidente; \n \n b) GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº \nXXX.000.185-XX, Vice-Presidente;  \n \n c) ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº XXX.268.905-XX; \n \n d) ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF nº XXX.585.635-XX. \n \n§ 1º Todos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e \ncarga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.  \n \n§ 2º Em caso de realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser \ncompensada por meio da concessão de folga. \n \n \n \n\n \n  \nArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 18. Revogam-se às disposições em contrário. \n \nAracaju,  03 de  maio  de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral do Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}