{"files":[{"ato":{"id":25634,"numero":"76","dataCadastro":"2023-02-24T12:32:15.757634","dataAto":"2022-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece cofinanciamento para a prestação de serviços de Urgência na Unidade de Pronto Atendimento no Município de Nossa Senhora do Socorro.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":76,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-76-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25634}],"content":[{"idAto":"25634","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 76 \nDE  04   DE    MAIO    DE 2022 \n \nEstabelece cofinanciamento para a \nprestação de serviços de Urgência na \nUnidade de Pronto Atendimento no \nMunicípio de Nossa Senhora do \nSocorro. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 \nde dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, \ne de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de \njaneiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de \n2008, que a regulamentou, que dispõe sobre a organização e funcionamento \ndo Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e em observância ao \ndeliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual, através da Deliberação \nnº 053/2022; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1059/2022-SES; e, \n \nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus \narts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; \n \nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em \nseus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; \n \nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. \n12, inciso I, e 73; \n \nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) \nnº 7.508/2011; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O cofinanciamento estadual estabelecido na \nDeliberação CIE nº 053/2022 será realizado com recursos financeiros do \nOrçamento do Fundo Estadual de Saúde num montante de R$ 250.000,00 \n(duzentos e cinquenta mil reais) mensais, e dar-se-á através de repasses \ndiretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de \nSaúde de Nossa Senhora do Socorro/SE. \n \n§ 1º Os recursos de que tratam este Decreto devem ser \naplicados de acordo com o quanto acordado na citada Deliberação. \n \n \n \n \n\n \n \n§ 2º Os recursos repassados em função deste Decreto passam \na integrar o fundo municipal de saúde de Nossa Senhora do Socorro, com a \nnatureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por \nassim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios. \n \nArt. 2ºA despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte \nprogramação orçamentária: \n \nUnidade orçamentária                           -  20.401 \nClassificação funcional programática   - 10.302.0006 \nProjeto/Atividade                                  - 1518 \nElemento de despesa                           -  3.3.40.00 \nFontes de Recurso                           -  0102 \n \nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste \nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por \ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos financeiros a 02 de maio de 2022. \n \nAracaju,   04   de   maio    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo  \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}