{"files":[{"ato":{"id":25642,"numero":"78","dataCadastro":"2023-02-24T12:26:06.973657","dataAto":"2022-05-06T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 5º do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação - GPCD, para o combate as causas e os efeitos da desertificação no Estado do Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":78,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-78-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25642}],"content":[{"idAto":"25642","conteudo":" \n \n  \n      GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 78 \nDE   06   DE    MAIO    DE 2022 \n \n \nAltera o art. 5º do Decreto nº 28.628, de 06 \nde julho de 2012, que institui Grupo de \nTrabalho Interinstitucional Permanente de \nCombate à Desertificação - GPCD, para o \ncombate as causas e os efeitos da \ndesertificação no Estado do Sergipe, e dá \noutras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018 e na Lei nº 8.785, de 06 de novembro de 2020; e tendo \nem vista o que consta no Processo Administrativo nº 586/2021-\nCONS.JURIDICA-SEDURBS, e \n \nConsiderando as alterações ocorridas na estrutura de \norganização básica da Administração Pública Estadual em função da Lei \nnº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; \n \nConsiderando a determinação da Lei nº 8.785, de 06 de \nnovembro de 2020, que transformou o Grupo de Trabalho \nInterinstitucional Permanente de Combate à Desertificação, constituído \nna forma do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, em Conselho \nPermanente; \n \nConsiderando a manifestação favorável da Procuradoria-Geral \ndo Estado, mediante Parecer nº 677/2021; \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O art. 5º do Decreto nº 28.628, de 06 de julho de 2012, \nque institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate \nà Desertificação, passa a vigorar com a seguinte redação: \n  \n  “Art. 5º O Conselho Permanente de Combate à \nDesertificação – CPCD terá a seguinte composição: \n \nI – 01 (um) representante dos seguintes órgãos \nestaduais:  \n \n \n \n\n \n \n \na) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade – SEDURBS, ou a sucessora das \ncompetências ambientais e de recursos hídricos;  \n \n b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;  \n \nc) Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;  \n \nd) Secretaria de Estado do Turismo – SETUR;  \n \ne) Secretaria de Estado da Administração – SEAD;  \n \nf) Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência \nSocial – SEIAS;  \n \ng) Administração Estadual do Meio Ambiente – \nADEMA;  \n \nh) Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de \nSergipe – EMDAGRO; e \n \ni) Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO;  \n \nII – 01 (um) representante das seguintes instituições:  \n \na) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São \nFrancisco e do Parnaíba – CODEVASF; \n \nb) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos \nRecursos Naturais Renováveis – IBAMA;  \n \nc) Instituto Nacional de Colonização e Reforma \nAgrária – INCRA;  \n \nd) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – \nDNOCS;  \n \ne) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – \nEMBRAPA;  \n \n \n \n \n\n \n \nf) Universidade Federal de Sergipe – UFS;  \n  \ng) Banco do Nordeste do Brasil – BNB;  \n \nh) Banco do Estado de Sergipe – BANESE;  \n \ni) Federação dos Trabalhadores na Agricultura de \nSergipe – FETASE;  \n \nj) Articulação Semiárido Brasileiro – ASA Sergipe;  \n \nk) Sociedade de Apoio Sócio Ambientalista e Cultural – \nSASAC;  \n \nl) Projeto Dom Helder Câmara em Sergipe – \nPDHC/ULS/SE; \n \nm) Federação dos Municípios do Estado de Sergipe – \nFAMES, escolhido entre os municípios das áreas \nsusceptíveis à desertificação. \n \n§ 1º A presidência do CPCD será exercida pelo \nrepresentante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade, ou a sucessora das competências \nambientais e de recursos hídricos.  \n \n§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o \nsubstituirá em suas ausências e impedimentos.  \n \n§ 3º Os membros do CPCD, titulares e suplentes, \nrepresentantes dos órgãos e instituições citados neste artigo \nserão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes \ne nomeados por Decreto do Governador do Estado. \n \n§ 4º Os membros do CPCD não terão qualquer \nremuneração no desempenho de suas funções, sendo \nconsiderado serviço público relevante.” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \nAracaju,   06  de    maio    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República.    \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano  \ne Sustentabilidade \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}