{"files":[{"ato":{"id":25644,"numero":"80","dataCadastro":"2023-02-24T12:16:14.036959","dataAto":"2022-05-06T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019 e do Decreto nº 40.497-A, de 19 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":80,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-80-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25644}],"content":[{"idAto":"25644","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 80 \nDE   06   DE     MAIO     DE 2022 \n \nAltera simbologias de cargos de \nprovimento em comissão constantes do \nAnexo único do Decreto nº 40.243, de 02 \nde janeiro de 2019 e do Decreto nº \n40.497-A, de 19 de dezembro de 2019, e \ndá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 \nde dezembro de 2018,  \n \nD E C R E T A: \n   \nArt. 1º Ficam alteradas para o símbolo CCE-13, as simbologias \ndos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do \nDecreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, abaixo identificados: \n \nI – Gerente-Geral de Análise da Despesa, símbolo CCE-09; \n \nII - Gerente-Geral da Dívida Pública, símbolo CCE-09; \n \nIII - Gerente-Geral de Controle Financeiro, símbolo CCE-09; \n \nIV - Gerente-Geral de Plano Plurianual,  símbolo CCE-09; \n \nV - Gerente-Geral de Orçamento, símbolo CCE-09; \n \nVI -  Gerente-Geral de Ações de Trânsito, o símbolo CCE-08; \n \nVII - Gerente-Geral de Planejamento Fiscal,  símbolo CCE-08; \n \nVIII -  Gerente-Geral de Auditoria Fiscal, símbolo CCE-08; \n \nIX - Gerente-Geral de Tributação Estadual, símbolo CCE-08; \n \nX - Gerente-Geral do Contencioso Administrativo Tributário, \nsímbolo CCE-08; e \n \nXI - Gerente-Geral de Controle Tributário, símbolo CCE-08. \n   \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   06   de   maio   de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}