{"files":[{"ato":{"id":25646,"numero":"81","dataCadastro":"2023-02-24T12:12:28.567655","dataAto":"2022-05-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria Conjunta PGE/SEGG n° 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":81,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-81-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25646}],"content":[{"idAto":"25646","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO N° 81 \nDE  10   DE      MAIO      DE 2022 \n \nHomologa a Portaria Conjunta PGE/SEGG \nn° 2, de 19 de abril de 2022, que institui o \nPortal de Legislação do Governo do Estado \nde Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo \nem vista o disposto no documento n° 38/2022-PGE,   \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEGG n° 2, de 19 de \nabril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, \ndenominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas, que com este Decreto é \npublicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de abril de 2022. \n \nAracaju,   10    de       maio         de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n  \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n  \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2022\n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO \nSECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO \nPORTARIA CONJUNTA N° 02 \nDE 19 DE ABRIL DE 2022 \n \nInstitui o Portal de Legislação do Governo \ndo Estado de Sergipe, denominado de \n“LegisOn”, e dá providências correlatas. \n \nO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em conjunto com o \nSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual; e  \n \nConsiderando que a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é \numa das principais diretrizes do Governo do Estado; \n \nConsiderando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa \nnecessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas \npráticas em política regulatória; \n \nConsiderando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento \nEconômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas \nsistemáticos de publicação e revisão do acervo normativo dos países e dos entes \nsubnacionais; \n \nConsiderando que a Lei Complementar (Federal) n° 95, de 26 de fevereiro \nde 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a \nsua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; \n \nConsiderando que se faz necessário divulgar a legislação estadual em vigor \nde maneira ampla e em um portal centralizado, conforme disposto no Decreto n° 1, de \n\n \nR E S O L V E M \n \nArt. 1° Fica instituído o Portal de Legislação do Governo do Estado de \nSergipe, denominado de “LegisOn”, consistente em uma página na internet na qual \ndevem ser disponibilizados os seguintes atos normativos: \n \nI – Constituição Estadual; \n \nII – Emendas à Constituição Estadual; \n \nIII – Leis Ordinárias e Complementares; \n \n \n \nIV – Decretos Numerados. \n \nParágrafo único. A disponibilização dos atos enumerados no “caput” \ndeste artigo inclui a relação sequencial dos atos publicados no Diário Oficial do \nEstado, por tipo de ato, sob a forma de ementário, em conformidade com o parágrafo \núnico do art. 20 do Decreto n° 1, de 2 de janeiro de 2022. \n \nArt. 2° O Portal de que trata o art. 1° desta Portaria Conjunta deve ser \nmantido conjuntamente pela Superintendência Especial de Atos Legislativos - \nSuperlegis, da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, e pela Procuradoria-\nGeral do Estado - PGE. \n \nArt. 3° Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem \ncelebrar termo de cooperação técnica com a PGE e a SEGG para inclusão, no Portal de \nLegislação, dos atos mencionados no art. 3° do Decreto n° 1, de 2 de janeiro de 2022. \n \nParágrafo único. Na hipótese do “caput”, a responsabilidade pela \ninserção dos atos no Portal ficará a cargo do órgão ou entidade demandante, na forma \ndisciplinada no termo de cooperação técnica anteriormente referido. \n \nArt. 4° Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 19 de abril de \n2022. \n \nArt. 5° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 19 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n  \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}