{"files":[{"ato":{"id":25647,"numero":"82","dataCadastro":"2023-02-24T12:10:25.826378","dataAto":"2022-05-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública 02 (duas) áreas para servidão de passagem de trechos da rede de esgotamento sanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":82,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-82-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25647}],"content":[{"idAto":"25647","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 82 \n DE  10   DE     MAIO    DE 2022  \n \n \nDeclara de Utilidade Pública 02 (duas) \náreas para servidão de passagem de \ntrechos da rede de esgotamento sanitário, \ncomo parte integrante do Sistema de \nEsgotamento Sanitário no Município de \nSimão Dias/SE, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que \nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o \nprocesso digital n° 5050/2022-REQ.ADM.-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de adequado funcionamento \ne operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na cidade de \nSimão Dias/SE, para a continuidade da gestão de saúde pública,  \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão \nde passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado na Av. \nArivaldo Chagas Silva, s/n, Centro, no Município de Simão Dias/SE, cuja \nárea necessária à servidão é de 1.161,21 m² e com 59,970 m de perímetro, \ndenominada como “servidão EE18-E285”, e que  se situa limitando-se ao \nNorte com a Av. Arivaldo Chagas, ao Sul com a Rua Antônio Gonçalves \nde Santana, a Leste com uma propriedade de terceiros, e a Oeste com uma \nárea residencial de propriedade de terceiros, conforme descrição constante \nno parágrafo único desse artigo.  \n \nParágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 12 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano \nCentral 39° W Gr) UTM E=630707.1551 e N=8812279.344, segue com o \nazimute de 185°59'40\" e distância 29,82 m, confrontando com uma \nPropriedade de Terceiros,   chega-se   ao   V-02,   de   coordenadas   UTM  \nE=630.704,041  e  \n \n \n \nN=8.812.249,6871, com o azimute de 167°59'49\" e distância 53,149 m, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas \nUTM E=630.715,0939 e N=8.812.197,7004, com o azimute de 120°2'21\" e \ndistância 73,512 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, \nde coordenadas UTM E=630.778,7323 e N=8.812.160,9007, com o \nazimute de 141°57'25\" e distância 46,45 m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=630.807,3573 e \nN=8.812.124,319, com o azimute de 206°54'44\" e distância 30,525 m, com \na mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM \nE=630.793,5407 e N=8.812.097,0995, deste segue com azimute de \n291°6'51\" e distância 5,026 m, confrontando com a Rua Antônio \nGonçalves de Santana, até o vértice V-07, de coordenadas UTM \nE=630.788,8524 e N=8.812.098,9099, deste segue com o azimute de \n26°54'44\" e distância 27,851 m, confrontando com uma Área Residencial \nde Propriedade \nde Terceiros, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM \nE=630.801,4583 e N=8.812.123,7442, com o azimute de 321°57'25\" e \ndistância 42,299 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, \nde coordenadas UTM E=630.775,3912 e N=8.812.157,0569, com o \nazimute de 300°2'21\" e distância 74,768 m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=630.710,6657 e \nN=8.812.194,4852, com azimute de 347°59'49\" e distância 56,164 m, com \na mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM \nE=630.698,9856 e N=8.812.249,4217, com o azimute de 5°59'40\" e \ndistância 29,946 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-12, de \ncoordenadas UTM E=630.702,1129 e N=8.812.279,2038, deste segue com \no azimute de 88°24'28\" e distância 5,044 m, confrontando com a Av. \nArivaldo Chagas, chega-se ao vértice V-01, fechando-se deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 224,745 m² e um Perímetro de 59,970 \nm, conforme planta topográfica PE3035TO001R0_SERVIDÃO_E18 A \nE285_SIMÃO DIAS 2, elaborada pela empresa Estrutural Estruturas \nMetálicas e Construções, em fevereiro de 2022. \n \nArt. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão \nde passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado na Rua \nCampo da Aviação, s/n, Centro, no Município de Simão Dias/SE, cuja área \nnecessária à servidão é de 725,46 m² e com 78,19 m de perímetro, \ndenominada como “servidão C33 A C167”.   \n \nParágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD 69 (Meridiano Central \n39° W Gr) E=630.708,1295 e N=8.811.853,3612, está localizado na Rod. \nPedro Almeida Valadares, divisa c/ uma Propriedade de Terceiros, deste \nsegue com o azimute de 61º16'35\" e distância 5,031 m, confrontando com a \nRod. Pedro Almeida Valadares, até o vértice V-02, de coordenadas UTM \nE=630.712,5415 e N=8.811.855,7790, deste segue com o azimute de \n157º39'8\"   e  distância  16,829 m,  confrontando  com  uma   Propriedade   \nde \n \n \n \nTerceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.718,9404 \ne N=8.811.840,2140, com o azimute de 190º47'53\" e distância 59,784 m, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas \nUTM E=630.707,7400 e N=8.811.781,4887, com o azimute de 174º22'48\" \ne distância 38,269 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-\n05, de coordenadas UTM E=630.711,4876 e N=8.811.743,4040, com o \nazimute de 173º0'4\" e distância 31,390 m, com a mesma confrontação, até \no vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.715,3125 e \nN=8.811.712,2481, deste segue com o azimute de 267º24'47\" e distância \n5,015 m, confrontando com a Rua Campo da Aviação, até o vértice V-07, \nde coordenadas UTM E=630.710,3027 e N=8.811.712,0217, deste segue \ncom o azimute de 353º0'4\" e distância 31,064 m, confrontando com uma \nPropriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM \nE=630.706,5176 e N=8.811.742,8544, com o azimute de 354º22'48\" e \ndistância 39,050 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, \nde coordenadas UTM E=630.702,6934 e N=8.811.781,7169, com o \nazimute de 10d47'53\" e distância 59,017 m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=630.713,7502 e \nN=8.811.839,6890, com o azimute de 337º39'8\" e distância 14,782m, com \na mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 380,825 m² e um Perímetro de 78,193 \nm, conforme planta topográfica PE3037TO001R0_SERVIDÃO_C33 A \nC167_SIMÃO DIAS 1, elaborada pela empresa Estrutural Estruturas \nMetálicas e Construções, em Fevereiro de 2022. \n \nArt. 3º Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, são para fins de servidão, devendo ser utilizados pelo Estado \nde Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – \nDESO, objetivando a implantação de trechos da rede para esgotamento \nsanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em \nSimão Dias/SE.  \n \nArt. 4º Ficam a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano \ne Sustentabilidade – SEDURBS, e a Secretaria de Estado de Administração \n- SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de \nanuência ou acordo com o proprietário, a servidão das áreas declaradas de \nutilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do \nEstado – PGE, na hipótese contrária. \n \nParágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse dos \nimóveis constituídos pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  10  de    maio    de  2022; 201º da Independência e 134º \nda República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2022 \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}