{"files":[{"ato":{"id":25657,"numero":"84","dataCadastro":"2023-02-24T12:00:23.938855","dataAto":"2022-05-12T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga o Decreto nº 30.678, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, no âmbito do Estado de Sergipe e revogou o Decreto nº 30.543, de 15 de março de 2017.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":84,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-84-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25657}],"content":[{"idAto":"25657","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 84 \nDE  12  DE      MAIO     DE 2022 \n \nRevoga o Decreto nº 30.678, de 19 de \nmaio de 2017, que instituiu o Comitê \nIntersetorial de Políticas Públicas para \nPrimeira Infância, no âmbito do \nEstado de Sergipe e revogou o Decreto \nnº 30.543, de 15 de março de 2017. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da \nConstituição Estadual, de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018; e considerando o que dispõe o documento nº 20/2022-VGE, da Vice \nGovernadoria Estadual; \n \nConsiderando o advento da Lei nº 8.491, de 22 de dezembro de \n2021, que criou, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa Sergipe pela \nInfância – SPI, autorizou o pagamento do “CMAIS – SERGIPE PELA \nINFÂNCIA”, e deu providências correlatas; \n \nConsiderando a instituição do Comitê Intersetorial do Programa \nSergipe pela Infância e a nomeação dos seus membros e suplentes pelo \nDecreto nº 27, de 15 de fevereiro de 2022, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.678, de 19 de maio de \n2017. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   12    de    maio    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Inclusão e Assistência Social  \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}