{"files":[{"ato":{"id":25668,"numero":"86","dataCadastro":"2023-02-23T12:37:34.713969","dataAto":"2022-05-17T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":86,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-86-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25668}],"content":[{"idAto":"25668","conteudo":" \n \n                                                                            GOVERNO DO ESTADO \n \n \nRETIFICAÇÃO \n \n \nDECRETO N° 86 \nDE 17 DE MAIO DE 2022 \n \nAprova a Estrutura \nRegimental da Secretaria de \nEstado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade – \nSEDURBS, e dá providências \ncorrelatas. \n \n(Publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de maio de 2022) \n \nNo Art. 14, onde se lê: \n \n“Art. 14. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. \n13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil \ncontém ainda em sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ \ne o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SUPDEC, \nsubunidades internas de assistência direta ao dirigente da \nSERHMA, ao qual são diretamente subordinados.” \n \nLeia-se: \n \n“Art. 14. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. \n13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil \ncontém ainda em sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ \ne o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SUPDEC, \nsubunidades internas de assistência direta ao dirigente da \nSUPDEC, ao qual são diretamente subordinados.” \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nRetificação publicada no diário oficial do dia 26 de maio de \n\n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 86 \nDE   17   DE     MAIO      DE 2022 \n \n \nAprova a Estrutura Regimental da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e \ndá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e \n\nno proc. digitalizado sob nº 243/2022-CONS/0RG/PUBL-SEDURBS, e \n \nConsiderando que a Constituição Estadual dispõe que compete \nprivativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante Decreto, \nsobre organização e funcionamento da Administração; \n \nConsiderando que os arts. 4°, 7° e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, \nmediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de \nfuncionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; \n \nConsiderando que a normatização da estrutura regimental da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – \nSEDURBS permite a definição das competências de suas unidades \nadministrativas e uma melhor alocação dos servidores públicos; \n \nConsiderando que a Procuradoria-Geral do Estado se \nposicionou favoravelmente à aprovação da Estrutura Regimental da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, nos \ntermos do Parecer nº 6.212, de 22 de outubro de 2019; \n \nConsiderando, por fim, o disposto no Processo n° 243/2022-\nCONS/ORG/PUBL-SEDURBS; \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica aprovada a Estrutura Regimental da Secretaria de \nEstado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, na \nforma dos Anexos I e II deste Decreto. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 2º Os postos de dirigentes das unidades internas e de suas \nsubunidades orgânicas, previstas neste Decreto, serão exercidos por \ntitulares de Cargos em Comissão ou por ocupantes de Função de Confiança \nou, ainda, por servidores de provimento efetivo, conforme o caso, com \nnomeação expedida por Decreto do Governador do Estado, na primeira \nsituação (Cargos em Comissão), e designação expedida por Portaria do \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, na \nsegunda e terceira (com ou sem Funções de Confiança). \n \nArt. 3º A definição e o detalhamento das competências das \nsubunidades orgânicas denominadas Gerências, previstas neste Decreto, \nbem como as atribuições dos seus dirigentes poderão ser estabelecidas \nmediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade. \n \nArt. 4º O Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, reestruturado pela Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012, e \nintegrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, nos termos do art. 3º da Lei \nnº 8.633, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser denominado de \nSuperintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC. \n \nArt. 5º Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na \naplicação ou interpretação deste Decreto serão dirimidas pelo Secretário de \nEstado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, ou por este \nsubmetido à decisão do Governador do Estado. \n \nArt. 6º A implementação da Estrutura Regimental prevista nos \nAnexos I e II deste Decreto não implica aumento de despesa com pessoal. \n \nArt. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   17   de    maio     de 2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \n Urbano e Sustentabilidade \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nANEXO I \nESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO \nDESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE \n \nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS \n \nArt. 1º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade – SEDURBS, órgão de natureza operacional subordinado \ndiretamente ao Governador do Estado, integrante da estrutura \norganizacional básica da Administração Pública Estadual Direta, do Poder \nExecutivo Estadual, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018, tem como áreas de competência: \n  \nI – o planejamento, a organização, a coordenação, a regulação e \no controle das ações referentes à política estadual de infraestrutura, meio \nambiente, transportes e obras públicas; \n \nII – a política estadual de desenvolvimento urbano;  \n \nIII – as políticas setoriais de habitação e saneamento básico e \nambiental; \n \nIV – a política de incentivo à habitação popular e saneamento; \n \nV – o planejamento, a regulação, a normatização e a gestão da \naplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, \nurbanização, habitação, saneamento básico e ambiental;  \n \nVI – a participação na formulação das diretrizes gerais para \nconservação dos sistemas urbanos de água e para a adoção de bacias \nhidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do \nsaneamento; \n \nVII – a coordenação e o auxílio no desenvolvimento das ações \nde interesse das Regiões Metropolitanas;  \n \nVIII – a formulação e a gestão de políticas estaduais de \ngoverno relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação \nambiental;  \n \nIX – a preservação, a conservação e a restauração de processos \necológicos; \n \nX – a preservação da diversidade e da integridade do \npatrimônio genético do Estado de Sergipe; \n \nXI – a preservação, a conservação e a utilização sustentável de \necossistemas, biodiversidade e florestas; \n \n\n \nXII – o zoneamento ecológico-econômico; \n \nXIII – a formulação e a gestão de política setorial da destinação \ndos resíduos sólidos, urbanos e industriais; \n \nXIV – a revitalização de bacias hidrográficas; \n \nXV – a formulação e a gestão de políticas para a integração do \nmeio ambiente, da produção e do consumo; \n \nXVI – a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos \neconômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso \nsustentável dos recursos naturais; \n \nXVII – a coordenação, a execução e o controle das atividades \nde defesa civil. \n \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA \n \nArt. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade tem a seguinte estrutura organizacional básica: \n \nI – Unidades Internas de Apoio e Assessoramento: \n \na) Assessoria de Planejamento – ASPLAN; \n \nb) Gabinete do Secretário – GS; \n \nII – Unidades Internas de Natureza Setorial: \n  \na) Ouvidoria Setorial – OUV; \n \nb) Unidade Setorial de Controle Interno – USCI; \n \nIII – Unidades Internas de Natureza Operacional: \n \na) Superintendência Executiva – SUPEX; \n \nb) Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio \nAmbiente – SERHMA; \n \nc) Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nSUPDEC; \n \nIV – Unidades Internas de Natureza Instrumental: \n \na) Departamento de Administração e Finanças – DAF; \n \n \n\n \nb) Departamento de Atos e Contratos – DAC; \n \nc) Setor de Licitação – LIC; \n \nV – Órgãos Colegiados: \n \na) Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – \nCEDURB; \n \nb) Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro – CEGC; \n \nc) Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nCEPDEC; \n \nd) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH; \n \ne) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA; \n \nf) Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente \nde Sergipe – CGFUNDEMA/SE; \n \ng) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de \nInteresse Social – CGFEHIS; \n \nh) Conselho Permanente de Combate à Desertificação – \nCPCD; \nVI – Entidades Vinculadas de Administração Indireta: \n \na) Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA; \n \nb) Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – \nCEHOP; \n \nc) Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; \n \nd) Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de \nSergipe – DER/SE. \n \nCAPÍTULO III \nDAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES \n \nSeção I \nDas Unidades Internas de Apoio e Assessoramento \n \nArt. 3º A Assessoria de Planejamento – ASPLAN, unidade \ninterna de assistência direta ao Secretário de Estado, ao qual é diretamente \nsubordinada, presta assessoria técnica nas áreas de gestão e planejamento, \ncompetindo-lhe: \n \n \n \n\n \n \n \n \nI – coordenar o processo de formulação, implementação e \ncontrole do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as \ndemais unidades, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado; \n \nII – coordenar os processos de modernização e de melhoria de \ngestão da Secretaria; \n \nIII – realizar e coordenar estudos e pesquisas em nível \ninstitucional, a fim de subsidiar o processo decisório da Secretaria; \n \nIV – coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da \nSecretaria, bem como efetuar sua revisão e consolidação; \n \nV – elaborar, em colaboração com os demais setores da \nSecretaria, quando necessário, respostas e manifestações a consultas e \ndiligências originárias de demandas judiciais – ressalvadas as competências \nda Procuradoria-Geral do Estado – e extrajudiciais. \n \nArt. 4º O Gabinete do Secretário – GS, unidade interna de \nassistência direta ao Secretário de Estado, ao qual é diretamente \nsubordinado, presta assessoria e apoio ao titular da pasta em sua atuação \nfuncional e institucional, competindo-lhe: \n \nI – elaborar, receber, despachar, encaminhar e acompanhar a \ndocumentação atinente ao Secretário de Estado; \n \nII – planejar, supervisionar e coordenar a agenda do Secretário \nde Estado; \n \nIII – apoiar o Secretário de Estado na participação em eventos e \nreuniões e no seu relacionamento com representações e autoridades; \n \nIV – acompanhar o andamento, inclusive de projetos em \ntramitação no Poder Legislativo, e as providências adotadas relativas às \ndemandas de interesse da Secretaria. \n \nSeção II \nDas Unidades Internas de Natureza Setorial \n \nArt. 5º A Ouvidoria Setorial – OUV é a unidade interna que \nexerce as atividades de ouvidoria previstas no art. 12 do Decreto n.º \n40.370, de 30 de abril de 2019, e legislação em vigor, no âmbito da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, de \ncuja estrutura faz parte, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, \nsob a coordenação técnica da Ouvidoria Geral do Estado. \n \n \n\n \n \n \nArt. 6º A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI, \nunidade interna regida por legislação própria, subordinada diretamente ao \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, \nexerce as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria, de cuja \nestrutura faz parte, sujeitando-se à orientação normativa, à supervisão \ntécnica e à fiscalização específica do órgão central do Sistema de \nAtividades Administrativas de Controle Interno Estadual, do Poder \nExecutivo, previsto no art. 30 da Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018, \ndo qual é integrante. \n \n \nSeção III \nDas Unidades Internas de Natureza Operacional \n \nSubseção I \nDa Superintendência Executiva \n \nArt. 7º A Superintendência Executiva – SUPEX, unidade \ninterna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, desenvolve ações \nrelativas às políticas estaduais de infraestrutura, de obras públicas, de \ndesenvolvimento urbano, de habitação e de saneamento básico, \ncompetindo-lhe:  \n \nI – auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, \norientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria; \n \nII – planejar, coordenar, executar e controlar ações relativas às \npolíticas estaduais de infraestrutura, de obras públicas, de desenvolvimento \nurbano, de habitação e de saneamento básico; \n \nIII – supervisionar a elaboração de estudos, planos, programas \ne projetos, em sua área de atuação; \n \nIV – supervisionar a execução de obras, serviços e ações em \ngeral, em sua área de atuação; \n \nV – apreciar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos \nobras e serviços; \n \nVI – analisar e avaliar as propostas de aceitação e aprovação de \nestudos, anteprojetos, projetos e planos de trabalho de obras e serviços, \nsubmetendo-as ao Secretário de Estado para decisão; \n \nVII – supervisionar o planejamento e a programação de \ninvestimentos anual e plurianual, em sua área de atuação; \n \n \n\n \n \n \nVIII – coordenar as atividades relativas à política estadual de \ndesenvolvimento urbano e articular-se a respeito deste assunto com os \ndemais entes e atores interessados; \n \nIX – supervisionar a implementação e o controle de políticas de \nhabitação, no âmbito da Secretaria; \n \nX – supervisionar os procedimentos de licenciamento \nambiental necessários à implementação de políticas, em sua área de \natuação; \n \nXI – coordenar a execução de programas de governo, quando \ndesignado pelo Secretário de Estado; \n \nXII – exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de \nEstado, inclusive de ordenar despesas. \n \nParágrafo único. Ao dirigente da Superintendência Executiva \nincube substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos. \n \nArt. 8º Para o desempenho de suas funções, a Superintendência \nExecutiva é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: \n \nI – Coordenadoria de Obras Públicas – COOP, competindo-lhe: \n \na) coordenar, implementar e controlar políticas de \ninfraestrutura e de obras públicas, no âmbito da Secretaria; \n \nb) coordenar e elaborar estudos, planos, programas e \nprojetos de engenharia, bem como os de meio ambiente e de \ndesapropriação que visem à execução de obras e serviços, em sua área de \natuação; \n \nc) elaborar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos, \nobras e serviços de engenharia, bem como os de meio ambiente e de \ndesapropriação que visem à execução de obras e serviços, em sua área de \natuação, além de acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos; \n \nd) avaliar a qualidade técnica e recomendar a aceitação e a \naprovação de estudos, anteprojetos, projetos e planos de trabalho de obras e \nserviços de engenharia; \n \ne) coordenar o planejamento e a programação de \ninvestimentos anual e plurianual, em sua área de atuação; \n \n \n \n\n \n \n \nf) coordenar os procedimentos de licenciamento ambiental \nnecessários à implementação de políticas, em sua área de atuação; \n \ng) coordenar a execução dos serviços de desapropriação, \nvisando a execução de obras; \n \nII – Coordenadoria Social e de Regularização Fundiária – \nCSRF, competindo-lhe:: \n \na) coordenar, implementar e controlar políticas de habitação \nde interesse social, no âmbito da Secretaria; \n \nb) coordenar e elaborar estudos, planos, programas e \nprojetos de habitação de interesse social; \n \nc) elaborar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas e projetos \nde habitação de interesse social, bem como acompanhar e fiscalizar a \nexecução desses contratos; \n \nd) coordenar programas de regularização fundiária, no \nâmbito da Secretaria; \n \ne) realizar a avaliação social do público-alvo e o \nmonitoramento e a fiscalização dos beneficiários dos programas de \nhabitação de interesse social; \n \nf) acompanhar ações de reintegração de posse e de \nreassentamento em áreas pertencentes ao Estado de Sergipe, no âmbito da \nSecretaria; \n \ng) gerir as informações do Cadastro Habitacional do Estado \nde Sergipe; \n \nh) acompanhar processos judiciais relacionados às matérias \nde sua competência. \n \nParágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a \nCoordenadoria de Obras Públicas é estruturada nas seguintes subunidades \norgânicas: \n \nI – Gerência de Obras – GEO; \n \nII – Gerência de Planejamento e Projetos – GPP. \n \nSubseção II \nDa Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 9º A Superintendência Especial de Recursos Hídricos e \nMeio Ambiente – SERHMA, unidade interna subordinada diretamente ao \nSecretário de Estado, desenvolve ações relativas às políticas estaduais de \nmeio ambiente, de recursos hídricos, de educação ambiental, de resíduos \nsólidos, de combate à desertificação e de gerenciamento costeiro, \ncompetindo-lhe: \n \nI – planejar, coordenar, executar e controlar ações relativas às \npolíticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos, de educação \nambiental, de resíduos sólidos, de combate à desertificação e de \ngerenciamento costeiro; \n \nII – supervisionar a elaboração de estudos, planos, programas e \nprojetos, em sua área de atuação; \n \nIII – supervisionar a implementação de planos, programas e \nprojetos e a execução de serviços e ações em geral, em sua área de atuação;  \n \nIV – apreciar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e \nserviços; \n \nV – analisar e avaliar as propostas de aceitação e aprovação de \nestudos, planos, programas e projetos, submetendo-as ao Secretário de \nEstado para decisão; \n \nVI – coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos e \nentidades que integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, \no Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema \nEstadual de Gerenciamento Costeiro – SEGC; \n \nVII – conduzir processos que visem estabelecer cooperação \ntécnica e científica com entidades em geral, inclusive internacionais, em \nsua área de competência; \n \nVIII – propor a formulação de políticas, normas e estratégias, \nconsiderando os diversos biomas do Estado de Sergipe e os recursos \nhídricos existentes em seu território, bem como acompanhar e monitorar a \nsua implementação; \n \nIX – produzir, implementar e atualizar o zoneamento ambiental \nno âmbito do Estado de Sergipe e disponibilizar dados e informações a seu \nrespeito, inclusive por meio de relatórios; \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nX – organizar e coordenar o Sistema Estadual de Unidades de \nConservação da Natureza – SEUC, constituído pelo conjunto de unidades \nde conservação existentes no Estado de Sergipe; \n \nXI – supervisionar a definição de unidades de conservação e de \noutras modalidades de áreas especialmente protegidas no território do \nEstado de Sergipe, bem como a sua implantação e gestão, quando couber, \napoiando tais ações em âmbito municipal; \n \nXII – coordenar a Política Estadual de Educação Ambiental, em \nconjunto e com o apoio de demais órgãos competentes; \n \nXIII – implementar a Política Estadual de Gestão Integrada de \nResíduos Sólidos, na área de atuação da Secretaria, em articulação com \ndemais órgãos, entes e atores envolvidos; \n \nXIV – planejar e coordenar ações de combate à desertificação e \nmitigação dos efeitos da seca no Estado de Sergipe, no contexto da Política \nEstadual de Combate à Desertificação – PECD, implementadas por meio \nde atuação integrada com demais atores envolvidos, bem como \ndisponibilizar dados e informações a respeito do tema. \n \nArt. 10. Para o desempenho de suas funções, a \nSuperintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é \nestruturada nas seguintes subunidades orgânicas: \n \nI – Coordenadoria de Gestão do Meio Ambiente – CGMA, \ncompetindo-lhe:: \n \na) coordenar, implementar e controlar políticas de meio \nambiente, de educação ambiental e de resíduos sólidos, no âmbito da \nSecretaria; \n \nb) coordenar e elaborar estudos, planos, programas e \nprojetos, em sua área de atuação; \n \nc) elaborar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e \nserviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a \nexecução desses contratos; \n \nd) avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a \naceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação; \n \ne) estabelecer mecanismos e estratégias para a preservação \nde florestas e áreas especialmente protegidas no âmbito do Estado de \n \n\nSergipe, bem como para a melhoria da qualidade ambiental, a proteção de \nespécies ameaçadas de extinção e o uso sustentável dos recursos naturais \nem seu território; \n \nf) coordenar os procedimentos para definição de unidades \nde conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas \nno território do Estado de Sergipe, bem como para sua implantação e \ngestão, quando couber, apoiando tais ações em âmbito municipal; \n \ng) planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações \ne práticas de educação ambiental, integradas aos programas de \nconservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, em articulação \ncom demais unidades, órgãos e entes interessados; \n \nh) apoiar a execução da política de gestão integrada e de \ngerenciamento ambiental adequado de resíduos sólidos nos municípios, em \narticulação com demais entes e atores envolvidos; \n \ni) produzir e disponibilizar dados e informações sobre a \nsituação e a qualidade ambiental no Estado de Sergipe, inclusive com \nrelação aos resíduos sólidos e às unidades de conservação e outras \nmodalidades de áreas especialmente protegidas, bem como elaborar e \npublicar relatórios a respeito; \n \nj) coordenar, executar e controlar os procedimentos com \nvistas ao cumprimento das obrigações relacionadas à compensação \nambiental; \n \nII – Coordenadoria de Gestão e Segurança Hídrica – CGSH, \ncompetindo-lhe: \n \na) coordenar, implementar e controlar políticas de recursos \nhídricos, no âmbito da Secretaria; \n \nb) coordenar e elaborar estudos, planos, programas e \nprojetos, em sua área de atuação; \n \nc) elaborar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e \nserviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a \nexecução desses contratos; \n \nd) avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a \naceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação; \n \ne) planejar, executar e propor ações de melhoria acerca da \nsituação hídrica no Estado de Sergipe, bem como monitorar e avaliar seu \nregime de quantidade e qualidade; \n \n \n \n \n\n \n \n \nf) outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de \ndomínio estadual, bem como fiscalizar essa utilização e aplicar sanções \ndecorrentes, quando couber; \n \ng) fiscalizar a segurança das barragens de acumulação de \nágua sob jurisdição estadual, bem como aplicar sanções decorrentes, \nquando couber; \n \nh) operar e manter a rede estadual de monitoramento \nhidrométrico, meteorológico e da qualidade da água, bem como manter \nintercâmbio e integração com outros órgãos de operação e monitoramento \nafins; \n \ni) produzir e disponibilizar dados e informações \nmeteorológicas, assim como sobre a segurança de barragens e a situação \ndos recursos hídricos no Estado de Sergipe, notadamente em relação à sua \nqualidade e quantidade, inclusive por meio da elaboração e publicação de \nrelatórios a respeito; \n \nj) monitorar e avaliar o impacto das mudanças climáticas no \nEstado de Sergipe, em articulação com demais atores envolvidos, bem \ncomo propor e adotar medidas preventivas e mitigatórias a respeito; \n \nIII – Coordenadoria de Planejamento e Gestão Participativa – \nCPGP, competindo-lhe: \n \na) coordenar o processo de formulação, implementação e \ncontrole do planejamento da SERHMA, em articulação com as demais \nunidades; \n \nb) apoiar e acompanhar a elaboração e a execução de \nestudos, planos, programas e projetos, no âmbito de atuação da SERHMA, \nem articulação com as áreas e atores envolvidos, com vistas à integração \ndas políticas; \n \nc) propor e apoiar iniciativas voltadas à criação, à \nmanutenção e ao fortalecimento de instâncias participativas, em especial os \nConselhos Estaduais e os Comitês de Bacias Hidrográficas, visando o \nfortalecimento da participação social; \n \nd) prestar apoio técnico, administrativo e logístico às \ninstâncias participativas que envolvam a atuação da SERHMA; \n \ne) estabelecer mecanismos e estratégias para incentivar a \nparticipação de diferentes segmentos da sociedade, incluindo poder \npúblico, usuários e sociedade civil, em instâncias participativas que \nenvolvam a atuação da SERHMA; \n \n \n\n \n \nf) apoiar instituições governamentais e com elas manter \narticulação, nos diversos níveis federativos, bem como propor arranjos \ninstitucionais, inclusive no que se refere à atuação das instâncias \nparticipativas, com vistas à integração das políticas; \n \ng) coordenar e elaborar estudos, planos, programas e \nprojetos, em sua área de atuação; \n \nh) elaborar termos de referência, orçamentos e atos \npreparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e \nserviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a \nexecução desses contratos; \n \ni) avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a \naceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação. \n \n§ 1º Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de \nGestão do Meio Ambiente é estruturada nas seguintes subunidades \norgânicas: \n \nI – Gerência de Áreas Protegidas e Florestas – GAF; \n \nII – Gerência de Educação Ambiental e Relações Sociais – \nGER; \n \nIII – Gerência de Resíduos Sólidos e Qualidade Ambiental – \nGRQ. \n \n§ 2º Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de \nGestão e Segurança Hídrica é estruturada nas seguintes subunidades \norgânicas: \n \nI – Gerência de Dados e Informações – GDI; \n \nII – Gerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas – GMT; \n \nIII – Gerência de Outorga e Fiscalização – GOT. \n \n§ 3º Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de \nPlanejamento e Gestão Participativa é estruturada nas seguintes \nsubunidades orgânicas: \n \nI – Gerência de Gestão Participativa – GGP; \n \nII – Gerência de Planos e Programas – GPL. \n \nArt. 11. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. \n\n \n\n \n \n \nMeio Ambiente contém ainda em sua estrutura o Setor de Apoio \nAdministrativo – ADM/SERHMA, subunidade interna de assistência direta \nao dirigente da SERHMA, ao qual é diretamente subordinado. \n \nSubseção III \nDa Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil \n \nArt. 12. A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa \nCivil – SUPDEC, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de \nEstado, integrante do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nSEPDEC, é o órgão central de proteção e defesa civil do Estado de Sergipe, \nprevisto no art. 5º da Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020, cujo art. 12 \ndispõe sobre suas competências, juntamente com o art. 7º da Lei (Federal) \nnº 12.608, de 10 de abril de 2012, e legislação própria, a qual ainda \nestabelece as atribuições de suas subunidades orgânicas e de seus \ndirigentes. \n \nArt. 13. Para o desempenho de suas funções, a \nSuperintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil é estruturada nas \nseguintes subunidades orgânicas, as quais se subdividem em: \n \nI – Coordenadoria de Integração e Gestão de Recursos – CIGR: \n \na) Gerência de Articulação – GAR; \n \nb) Gerência de Captação de Recursos – GCR; \n \nII – Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos – \nCPGR: \n \na) Gerência de Capacitação em Ações de Defesa Civil – \nGCA; \n \nb) Gerência de Monitoramento e Alerta – GMA; \n \nIII – Coordenadoria de Recuperação e Gestão de Cenários de \nRiscos – CRGC: \n \na) Gerência de Mapeamento e Segurança de Cenários de \nRiscos – GMS; \n \nb) Gerência de Restabelecimento e Reconstrução – GRR; \n \nIV – Coordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres – \nCRGD: \n \na) Gerência de Logística e Assistência de Resposta – GLR; \n \n\n \nb) Gerência de Operações de Resposta – GOR. \n \nArt. 14. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. \n13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil contém ainda \nem sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ e o Setor de Apoio \nAdministrativo – ADM/SUPDEC, subunidades internas de assistência \ndireta ao dirigente da SERHMA, ao qual são diretamente subordinados. \n \nSeção IV \nDas Unidades Internas de Natureza Instrumental \n \nArt. 15. O Departamento de Administração e Finanças – DAF, \nunidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce \natividades relacionadas aos Sistemas Estaduais de Administração Geral e \nde Administração Financeira, Orçamentária e Contábil, competindo-lhe: \n \nI – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de \ngestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da \nSecretaria; \n \nII – manter articulação permanente com os demais órgãos dos \nSistemas Estaduais de Administração Geral e de Administração Financeira, \nOrçamentária e Contábil; \n \nIII – coordenar e executar o processo de elaboração da proposta \norçamentária anual da Secretaria e das alterações orçamentárias no \norçamento vigente, em articulação com as unidades gestoras envolvidas; \n \nIV – apoiar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei \nOrçamentária Anual do Estado de Sergipe; \n \nV – efetuar os registros contábeis e elaborar, analisar e \ncontrolar os seus demonstrativos; \n \nVI – coordenar e executar o processo de prestação de contas \nanual da Secretaria; \n \nVII – gerir os bens materiais e patrimoniais sob a \nresponsabilidade da Secretaria; \n \nVIII – planejar, coordenar e controlar os processos relativos à \naquisição de bens e materiais e à contratação e execução de serviços em \ngeral, no âmbito da Secretaria, necessários ao seu regular funcionamento; \n \nIX – apoiar a implementação da política de gestão de pessoas \ndo Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria; \n \nX – executar e controlar atividades de processos relacionados à \nárea de gestão de pessoas da Secretaria; \n \n\n \nXI – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades \nrelacionadas à gestão de tecnologia da informação e comunicação, no \nâmbito da Secretaria; \n \nXII – desenvolver e implementar projetos de sistemas e demais \nsoluções de tecnologia da informação e comunicação para aplicação na \nSecretaria; \n \nXIII – apoiar a implementação da política de segurança da \ninformação e comunicação do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria; \n \nXIV – gerir as atividades de protocolo e arquivo de documentos \ninstitucionais. \n \nParágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o \nDepartamento de Administração e Finanças é estruturado nas seguintes \nsubunidades orgânicas: \n \nI – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – GOF; \n \nII – Gerência de Material e Patrimônio – GMP; \n \nIII – Gerência de Recursos Humanos – GRH; \n \nIV – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – \nGTI; \n \nV – Gerência de Atividades Auxiliares – GEA; \n \nVI – Protocolo – PRT. \n \nArt. 16. O Departamento de Atos e Contratos – DAC, unidade \ninterna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce atividades \nrelacionadas à gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros \ninstrumentos congêneres, competindo-lhe: \n \nI – coordenar os processos de formalização, execução, \nacompanhamento e prestação de contas de instrumentos afetos à sua área \nde atuação; \n \nII – realizar o cadastramento, acompanhamento, pagamento e \nprestação de contas de instrumentos operacionalizados em ferramenta \ndisponibilizada pelo governo federal, decorrentes de transferências de \nrecursos da União; \n \nIII – identificar a necessidade e a viabilidade de projetos e \niniciativas visando captação de recursos e sua aplicação pela Secretaria; \n \n \n \n\n \n \n \nIV – manter articulação permanente com as unidades internas e \ndemais órgãos e entes para viabilizar a aplicação de recursos por meio da \nformalização de instrumentos; \n \nV – executar o processo de formalização de contratos, \nconvênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como \nde seus respectivos aditivos e apostilamentos, quando couber, no âmbito da \nSecretaria; \n \nVI – acompanhar a execução de programas de governo, quando \ndesignado pelo Secretário de Estado, e realizar sua respectiva prestação de \ncontas; \n \nVII – encaminhar informações ao Poder Legislativo Estadual \nsobre instrumentos em vigor relativos à área de atuação da Secretaria; \n \nVIII – providenciar e acompanhar a publicação de extratos de \ninstrumentos e demais atos formalizados pela Secretaria no Diário Oficial \ndo Estado. \n \nArt. 17. O Setor de Licitação – LIC, unidade interna \nsubordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce atividades \nrelacionadas a procedimentos licitatórios, ao qual compete: \n \nI – auxiliar o Secretário de Estado na elaboração de planos e \nprogramas de licitações; \n \nII – orientar as unidades internas quanto às solicitações de \naquisição de bens e materiais e de execução de obras e serviços; \n \nIII – conduzir os processos licitatórios no âmbito da Secretaria \ne executar atos necessários ao seu regular curso; \n \nIV – manifestar-se nos casos de contratação direta, quando \nsolicitado. \n \nSeção V \nDos Órgãos Colegiados \n \nArt. 18. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – \nCEDURB, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter \ndeliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura \norganizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade, é regido pela Lei n.º 7.297, de 07 de dezembro de 2011, e \npor legislação própria, que estabelecem sua organização, finalidade, \ncomposição, competências e normas gerais de funcionamento. \n \n \n\n \n \n \nArt. 19. O Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro – \nCEGC, instância consultiva e deliberativa do Sistema Estadual de \nGerenciamento Costeiro – SEGC, integrante da estrutura organizacional da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é \nregido pela Lei n.º 8.634, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, \nque estabelecem sua organização, composição e competências. \n \nArt. 20. O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nCEPDEC, órgão colegiado superior, consultivo e de caráter deliberativo do \nSistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, integrante da \nestrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 8.684, de 19 de junho de \n2020, que estabelece sua organização, finalidade, composição e \ncompetências. \n \nArt. 21. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – \nCONERH, órgão de coordenação, fiscalização e deliberação coletiva e de \ncaráter normativo, servindo também como órgão de recurso e arbitramento, \ndo Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, integrante da \nestrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 3.870, de 25 de setembro \nde 1997, pelo Decreto n.º 18.099, de 26 de maio de 1999, e pelo Decreto \nn.º 18.806, de 12 de maio de 2000, que estabelecem sua organização, \nfinalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento. \n \nArt. 22. O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, \nórgão colegiado, consultivo e normativo do Sistema Estadual do Meio \nAmbiente – SISEMA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria \nde Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela \nLei n.º 2.181, de 12 de outubro de 1978, e suas alterações, pelo Decreto n.º \n4.338, de 10 de maio de 1979, pela Lei n° 5.057, de 07 de novembro de \n2003, e pela Lei n.º 5.858, de 22 de março de 2006, que estabelecem sua \norganização, finalidade, composição, competências e normas gerais de \nfuncionamento. \n \nArt. 23. O Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio \nAmbiente de Sergipe – CGFUNDEMA/SE, integrante da estrutura \norganizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade, é regido pela Lei n.º 5.360, de 04 de junho de 2004, que \nestabelece sua organização, finalidade, composição e competências. \n \nArt. 24. O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de \nInteresse Social – CGFEHIS, órgão de caráter consultivo e deliberativo, \nintegrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 6.501, \nde 01 de dezembro de 2008, e suas alterações; e por legislação própria, que  \n \n \n\n \n \n \n \nestabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e \nnormas gerais de funcionamento. \n \nArt. 25. O Conselho Permanente de Combate à Desertificação \n– CPCD, órgão colegiado consultivo e deliberativo, integrante da estrutura \norganizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade, é regido pelo Decreto n.º 28.628, de 06 de julho de 2012, \ne pela Lei n.º 8.785, de 06 de novembro de 2020, que estabelecem sua \norganização, finalidade, composição, competências e normas gerais de \nfuncionamento. \n \nCAPÍTULO IV \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES \n \nSeção I \nDo Secretário de Estado \n \nArt. 26. Constituem atribuições do Secretário de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, além daquelas previstas na \nConstituição Estadual, nas leis vigentes e nas normas regulamentares: \n \nI – auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas \ne diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação; \n \nII – planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e \navaliar as ações da Secretaria, em estreita observância às disposições \nnormativas da Administração Pública Estadual; \n \nIII – exercer a representação política e institucional da \nSecretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou \ninstitucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis \ngovernamentais; \n \nIV – assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros \nSecretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria; \n \nV – participar de órgãos colegiados superiores, conforme \nprevisto na legislação em vigor; \n \nVI – indicar profissionais, ao Governador do Estado, para o \nprovimento de Cargos em Comissão; \n \nVII – atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em \nLei; \n \nVIII – instaurar processo disciplinar no âmbito da Secretaria; \n \n\n \nIX – promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das \nEntidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria; \n \nX – delegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado; \n \nXI – apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da \nSecretaria, quaisquer decisões dos órgãos que lhe são subordinados, \nouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os \nlimites legais; \n \nXII – autorizar a instauração de processos de licitação ou \nratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação \nespecífica; \nXIII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, \nbem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos \nque se fizerem necessários; \n \nXIV – expedir portarias e atos normativos sobre a organização \nadministrativa interna da Secretaria, não limitadas ou restritas por atos \nnormativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou \nregulamentos de interesse da Secretaria; \n \nXV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades \nda Secretaria; \n \nXVI – referendar atos, contratos ou convênios em que a \nSecretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; \n \nXVII – atender prontamente às requisições ou pedidos de \ninformação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do \nPoder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da \nAdministração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários. \n \nSeção II \nDos Demais Dirigentes \n \nArt. 27. Aos dirigentes das unidades internas e de suas \nsubunidades orgânicas incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a \nexecução de atividades e exercer outras atribuições que lhes forem \ncometidas em suas respectivas áreas de atuação, incluindo a de auxiliar o \nSecretário de Estado na supervisão e no controle das entidades vinculadas à \nSecretaria. \n \n \n\nANEXO II \nORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E \nSUSTENTABILIDADE – SEDURBS  \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}