{"files":[{"ato":{"id":25669,"numero":"87","dataCadastro":"2023-02-23T12:36:02.642229","dataAto":"2022-05-17T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) áreas, que correspondem aos Lotes 02, 04, 05 e 06, para implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Malhador/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":87,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-87-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25669}],"content":[{"idAto":"25669","conteudo":" \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 87 \nDE   17   DE     MAIO    DE 2022 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde Desapropriação, 04 (quatro) áreas, \nque correspondem aos Lotes 02, 04, 05 e \n06, para implantação de Estação de \nTratamento de Água (ETA), que é parte \nintegrante do Sistema de Abastecimento de \nÁgua, na Cidade de Malhador/SE, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) \nnº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância \nao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem \ncomo o Processo n°3285/2022-REQ.ADM.-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço \nde abastecimento de água na cidade de Malhador/SE, posto apresentar \nimpacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando \nmelhor qualidade de vida à população, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, parcela de solo em imóveis urbanos, consistente em 04 \n(quatro) áreas, que correspondem aos Lotes 02, 04, 05 e 06, para \nimplantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), que é parte \nintegrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de \nMalhador/SE, respectivamente, conforme a seguinte descrição: \n \nI – Lote 02: imóvel de propriedade de Doralice Faustina de \nJesus, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote \n02, centro, no Município de Malhador/SE, e se situa limitando-se ao \nNorte com o Lote 03, de Propriedade de Evaristo e o Lote 14, de \nPropriedade de Terceiros;  ao Sul com uma Área Residencial (nº 232) de \nPropriedade de Denise; a Leste com o Lote 13, de Propriedade de Neno \nTaxista; e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo, com sua poligonal \nde formato irregular composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte \nordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM \nSIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.719,5705 e \n \n \n\n \nN=8.821.157,9367, está localizado na Rua Pedro Ferreira Bispo, divisa \nc/ o Lote 03, de propriedade de Evaristo; deste segue com o azimute de \n91º38'13\" e distância 22,527 m, confrontando com o Lote 03, de \nPropriedade de Evaristo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas \nUTM E=684.742,0884 e N=8.821.157,2932, com o azimute de \n91º38'13\" e distância 1,126 m, com a mesma confrontação, até o vértice \nV-03, de coordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste \nsegue com o azimute de 178º56'20\" e distância 6,092 m, confrontando \ncom o Lote-13 de Propriedade de Neno Taxista, até o vértice V-04, de \ncoordenadas UTM E=684.743,3268 e N=8.821.151,1700, deste segue \ncom o azimute de 269º32'53\" e distância 23,927m, confrontando com \numa Área Residencial (nº 232) de Propriedade de Denise, até o vértice \nV-05, de coordenadas UTM E=684.719,4003 e N=8.821.150,9813, deste \nsegue com o azimute de 01º24'06\" e distância 6,958m, confrontando \ncom a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se \ndeste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 155,16 m² e Perímetro \nde 60,63m; \n \nII - Lotes 04, 05 e 06: imóveis urbanos localizados na Rua \nPedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote 04, 05 e 06, Centro, no \nMunicípio de Malhador/SE, de propriedade da Sra. Doralice Faustina de \nJesus, cuja área necessária à desapropriação é de 740,48 m² e um \nPerímetro de 137,30 m, e se situa limitando-se ao Norte com os Lotes \n07, 08 e 09 de propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, Lote 10, \nde propriedade de Doralice Faustina de Jesus, Lote 11, de propriedade \nde Simonia Vieira dos Santos e uma Propriedade da Companhia de \nSaneamento de Sergipe – DESO; ao Sul com o Lote 03, de propriedade \nde Evaristo e o Lote 14, de propriedade de terceiros; a Leste com uma \npropriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, e a \nTrav. Osvaldo Vieira; e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo, com \nsua poligonal de formato irregular que está composta por 09 Vértices, \ndispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas \nPlanas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) \nE=684.719,8941 e N=8.821.186,6331, está localizado na Rua Pedro \nFerreira Bispo, divisa c/ o Lotes 07, 08 e 09, de propriedade de \nAldomiro Josué do Nascimento; deste segue com o azimute de 90º23'52\" \ne distância 19,507 m, confrontando com os Lotes-07, 08 e 09, de \npropriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, até o vértice V-02, de \ncoordenadas UTM E=684.739,4011 e N=8.821.186,4977, deste segue \ncom o azimute de 90º23'52\" e distância 6,000 m, confrontando com o \nLote 10, de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-\n03, de coordenadas UTM E=684.745,4009 e N=8.821.186,4561, deste \nsegue com o azimute de 90º11'56\" e distância 5,956 m, confrontando \ncom o Lote 11, de propriedade de Simonia Vieira dos Santos, até o \nvértice V-04, de coordenadas UTM E=684.751,3570 e \nN=8.821.186,4354, deste segue com o azimute de 181º33'29\" e distância \n \n \n\n \n19,697 m, confrontando com uma propriedade da Companhia de \nSaneamento de Sergipe - DESO, chega-se ao vértice V-05, de \ncoordenadas UTM E=684.750,8214 e N=8.821.166,7454, com o \nazimute de 89º450'3\" e distância 14,745 m, com a mesma confrontação, \naté o vértice V-06, de coordenadas UTM E=684.765,5664 e \nN=8.821.166,8095, deste segue com o azimute de 179º02'46\" e distância \n3,842 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice V-07, \nde coordenadas UTM E=684.765,6304 e N=8.821.162,9684, deste segue \ncom o azimute de 273º03'08\" e distância 23,496 m, confrontando com o \nLote 14, de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08, de coordenadas \nUTM E=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute \nde 272º01'32\" e distância 22,438 m, confrontando com o Lote-03 de \nPropriedade de Evaristo, até o vértice V-09, de coordenadas UTM \nE=684.719,7440 e N=8.821.165,0126, deste segue com o azimute de \n00º23'52\" e distância 21,621 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira \nBispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, \nque perfaz uma Área de 740,48 m² e Perímetro de 137,30 m. \n \nArt. 2º As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas \npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de \nSergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento \nde Água (ETA), que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de \nÁgua, na Cidade de Malhador/SE. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou \nacordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras \ndeclaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da \nProcuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   17    de    maio     de  2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}