{"files":[{"ato":{"id":25675,"numero":"88","dataCadastro":"2023-02-23T12:32:27.297716","dataAto":"2022-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 14, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aprovou o Regimento Interno da Agência, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":88,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-88-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25675}],"content":[{"idAto":"25675","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 88 \nDE  20  DE     MAIO   DE 2022 \n \nHomologa a Resolução n° 14, de 15 de \ndezembro de 2020, do Conselho Superior \nda Agência Reguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe – \nAGRESE, que aprovou o Regimento \nInterno da Agência, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.495 \nde 28 de dezembro de 2018, combinado com disposições da Lei nº 6.661, \nde 28 de agosto de 2009, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a Resolução n° 14, de 26 de dezembro \nde 2020, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aprovou o Regimento \nInterno do Conselho Superior da Agência, que com este Decreto é \npublicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   20  de    maio    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2022 \n \n \n\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nSECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO \nAGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE \nCONSELHO SUPERIOR \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 14 \nDE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 \n \nAprova o Regimento Interno do \nConselho Superior da Agência \nReguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe \n– AGRESE. \n \nO CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE – AGRESE, no uso de suas atribuições \nlegais previstas no art. 8º, I, e no art. 16, inciso XXI, ambos da \nLei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009 e no art. 8°, I e II do \nRegulamento Geral da AGRESE, aprovado pelo Decreto Estadual n° \n30.942, de 28 de dezembro de 2017; e, \n \nConsiderando a 67ª Reunião do Conselho Superior da \nAgência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – \nAGRESE, realizada no dia 15 de dezembro de 2020; \n \nConsiderando a necessidade de adequação do Regimento \nInterno do Conselho Superior à Lei n° 8.442 de 05 de julho de 2018 \ne a Lei n° 8.538 de 28 de maio de 2019 que alteraram a Lei n° 6.661 \nde 28 de agosto de 2009; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1° Aprovar o Regimento Interno do Conselho \nSuperior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de \nSergipe – AGRESE, na forma do Anexo Único desta Resolução. \n \nArt. 2° Esta Resolução entra em vigor com a publicação \ndo seu Extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, devendo ser \ndisponibilizada, na íntegra, no site: www.agrese.se.gov.br. \n \nArt. 3° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nConselho Superior da Agência Reguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe - AGRESE, em Aracaju, 15 de dezembro \nde 2020. \n \n \n \nJoelson Hora Costa \nPresidente do Conselho Superior \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \nREGIMENTO INTERNO \n \nCAPÍTULO I \nDA DIREÇÃO SUPERIOR \n \nArt. 1º A Administração da Agência Reguladora de \nServiços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE exercida pela sua \nDiretoria-Executiva, cabendo ao Conselho Superior, como instância \nmáxima decisória, a direção superior da AGRESE.  \n \nCAPÍTULO II \nDO CONSELHO SUPERIOR – COMPOSIÇÃO \n \nArt. 2º O Conselho Superior deve ser composto de 05 \n(cinco) membros, com as seguintes origens: \n \nI - 03 (três) membros de livre indicação do Governador \ndo Estado; e, \n \nII - 02 (dois) membros de livre indicação da Assembleia \nLegislativa do Estado. \n \nParágrafo único. A Presidência do Conselho Superior \ncabe a um dos seus membros, devidamente eleito entre seus pares, \npor maioria simples, para mandato de 01 (um) ano. \n \nArt. 3º Os membros do Conselho Superior devem ter \nmandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão \nempossados somente após terem seus nomes aprovados pela Assembleia \nLegislativa do Estado, devendo satisfazer, simultaneamente, as \nseguintes condições:  \n \nI - ser brasileiro e residente no Estado de Sergipe; \n \nII - ter reputação ilibada e idoneidade moral; \n \nIII - ter experiência comprovada no exercício de função \nou atividade profissional relevante para os fins da AGRESE. \n \nParágrafo único. Os membros do Conselho Superior farão \njus a uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) do subsídio \ndo cargo de Secretário de Estado, a ser fixado por ato do próprio \nConselho, com posterior homologação pelo Governador do Estado. \n \nArt. 4º Após a nomeação, o Conselheiro poderá perder o \ncargo antes do término de seu mandato nas seguintes hipóteses, \nisolada ou cumulativamente: \n \nI - constatação de que sua permanência no cargo pode \ncomprometer a independência e integridade da AGRESE; \n \nII - condenação judicial transitada em julgado por \ncrime doloso; \n \n \n\n \n \n \n \n \nIII - condenação judicial transitada em julgado por \nimprobidade administrativa; \n \nIV - rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do \nEstado, uma vez confirmada manifesta improbidade administrativa no \nexercício da função, com decisão transitada em julgado; \n \nV - ausência não justificada a 03 (três) reuniões \nconsecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas por ano; \n \nVI – exercício de qualquer cargo ou função de \ncontrolador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, \nconsultor ou empregado de qualquer entidade regulada;  \n \nVII – recepção, a qualquer título, de quantias, \ndescontos, vantagens ou benefícios de qualquer entidade vinculada;  \n \nVIII - tornar-se sócio, quotista ou acionista de \nqualquer entidade regulada;  \n \nIX - manifestação pública, salvo nas sessões do \nConselho Superior, sobre qualquer assunto submetido à AGRESE, ou \nque, pela sua natureza, possa vir a ser objeto de apreciação da \nmesma. \n \nParágrafo único. Constatadas as condutas referidas \nneste artigo, caberá ao Governador do Estado determinar a apuração \ndas irregularidades, mediante procedimento administrativo próprio.  \n \nCAPÍTULO III \nDO CONSELHO SUPERIOR – COMPETÊNCIAS \n \nArt. 5º Ao Conselho Superior da AGRESE compete: \n \nI - aprovar o Regulamento-Geral da AGRESE e suas \nposteriores alterações, mediante Resolução;  \n \nII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e suas \nposteriores alterações, mediante Resolução;  \n \nIII - aprovar e acompanhar o planejamento estratégico \nanual da AGRESE;  \n \nIV - deliberar sobre o plano geral de metas para a \nuniversalização dos serviços prestados pelas entidades reguladas e \nsobre as políticas setoriais, inerentes aos serviços regulados pela \nAGRESE, definidos pelo Governo Estadual; \n \nV - deliberar acerca das atividades de regulação \ndesenvolvidas pela AGRESE;  \n \nVI - apreciar os relatórios anuais da Diretoria-\nExecutiva sobre as atividades desenvolvidas pela AGRESE, a serem \nencaminhados ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa; \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nVII - deliberar quanto aos critérios para fixação, \nrevisão e reajuste de tarifas, mediante Resolução;  \n \nVIII - produzir apreciações críticas sobre a atuação da \nAGRESE, encaminhando-as à Diretoria Executiva, à Assembleia \nLegislativa e ao Governador do Estado;  \n \nIX - requerer informações relativas às decisões da \nDiretoria-Executiva; \n \nX - tornar acessível ao público em geral os atos \nnormativos e as decisões do Conselho; \n \nXI - aprovar programa de atividades e plano de metas \npara cada exercício elaborado pela Diretoria-Executiva;  \n \nXII - analisar, discutir e decidir, como instância \nadministrativa superior, as matérias de competência da AGRESE que \njá tenham sido analisadas pela Diretoria-Executiva;  \n \nXIII - aprovar a proposta de orçamento da AGRESE, a ser \nincluído no Orçamento Geral do Estado; \n \nXIV - julgar como instância administrativa os recursos \ninterpostos pelas entidades reguladas, ouvida a Procuradoria da \nAGRESE;  \n \nXV - extinguir, intervir, propor declaração de \ncaducidade e promover encampação da concessão ou permissão de \nserviços públicos regulados, nos casos previstos em normas legais, \nregulamentares ou pactuados, ouvida a Procuradoria da AGRESE;  \n \nXVI - aprovar o recebimento de legados e doações com \nencargos, ouvida a Procuradoria da AGRESE;  \n \nXVII - promover a outorga de concessões e permissões de \nserviços públicos, quando tal competência lhe for conferida pelo \npoder concedente.  \n \nCAPÍTULO IV \nDO CONSELHO SUPERIOR – FUNCIONAMENTO \n \nArt. 6º Os membros do Conselho Superior serão \ninvestidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no \nrespectivo livro de atas. \n \nArt. 7º O Conselho Superior reunir-se-á de forma \nordinária pelo menos uma vez por mês e poderá ser convocado \nextraordinariamente, para proferir decisões, nos termos \nestabelecidos em lei, devendo ser lavrada ata da reunião, na qual \nconstarão as assinaturas dos Conselheiros.  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n§ 1º Na ausência do Presidente, as reuniões serão \npresididas pelo conselheiro presente com maior idade.  \n \n§ 2º O Conselho Superior poderá reunir-se com a \npresença da maioria simples de seus membros.  \n \n§ 3º As decisões do Conselho Superior serão tomadas, \nsob a forma de Resolução, por maioria absoluta de seus membros. \n \n§ 4º Ao Presidente do Conselho Superior cabe, além do \nvoto comum, também o voto de qualidade, este somente exercido no \ncaso de empate nas votações.  \n \n§ 5º O Conselho Superior promoverá dois tipos de \nreuniões:  \n \nI - Sessões Regulatórias Públicas, objetivando discutir \ne decidir matéria regulatória;  \n \nII - Reuniões Internas, objetivando discutir e decidir \nassuntos gerais. \n \n§ 6º As reuniões do Conselho Superior serão convocadas \npela Diretoria-Executiva da AGRESE, por provocação de quaisquer dos \nseus membros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, \nou por um dos integrantes do Conselho Superior, indicando-se o dia, \nhora e pauta da reunião, de acordo com a Lei n° 8.442, de 05 de \njulho de 2018. \n \n§ 7º Em se tratando de Sessões Regulatórias Públicas a \npauta e a respectiva Ata da Reunião deverão ser publicadas no site \noficial da AGRESE. \n \n \n§ 8º É facultada a publicidade de assuntos da pauta e \nda Ata da respectiva Reunião que se insiram exclusivamente no \ncontexto administrativo ou operacional da Agência, salvo quando \nlegalmente exigido.  \n \n§ 9º Em caso de emergência ou comprovada urgência em \nrelação à qual a observância dos procedimentos acima venha a causar \nprejuízo a pessoas ou bens, poderá o Conselheiro-Presidente \ndispensar, “ad referendum” do Conselho Superior, os prazos e \nprocedimentos acima estabelecidos, dando, todavia, a necessária \npublicidade à sessão e comunicação às partes interessadas. \n \n§ 10. Nas sessões regulatórias do Conselho Superior, \nserá dada a palavra ao representante das partes interessadas, por \n15(quinze) minutos.  \n \n§ 11. Têm legitimidade para usar da palavra nas Sessões \nRegulatórias:  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nI - a parte que tiver provocado o início do processo, \npor denúncia, reclamação ou representação ao Conselho Superior;  \n \nII - o representante do Concessionário ou \nPermissionário de serviço público do setor correspondente ao objeto \ndo processo e que sobre sua matéria tenha efetivo interesse;  \n \nIII - o representante do poder Concedente;  \n \nIV – 01 (um) representante dos usuários do serviço \npúblico objeto do processo, escolhido da seguinte forma: \n \na) preferencialmente indicado por associação \nrepresentativa dos respectivos interesses, regularmente \nconstituída;  \n \nb) tratando-se de matéria em que haja interesse de mais \nde um usuário, sem representação de associação constituída, em um \nuniverso definido e restrito, e não sendo possível escolherem eles \nentre si quem usará da palavra em nome de todos, o Presidente \nsorteará entre os presentes aquele a quem caberá o uso da palavra.  \n \n§ 12.  A Diretoria-Executiva da AGRESE terá direito a \nvoz nas reuniões do Conselho Superior.  \n \n§ 13. A Secretaria do Conselho Superior deve ser \nexercida pelo Secretário-Executivo da AGRESE.  \n \n§ 14. O Conselho Superior será assessorado \njuridicamente pela Procuradoria da AGRESE;  \n \nArt. 8º Farão jus a Gratificação de Presença (JETON), o \nSecretário-Executivo do Conselho Superior e o Procurador-Chefe da \nAGRESE, devido ao exercício de suas funções de assessoramento \ndesenvolvidas perante o Conselho Superior da AGRESE, valor este \nlimitado 20% (vinte por cento) do percebido pelos membros do \nConselho. \n \nArt. 9º Ao Presidente do Conselho Superior compete:  \n \nI - representar o Conselho, ativa e passivamente, em \njuízo ou fora dele;  \n \nII - cumprir e fazer cumprir as disposições aprovadas \npelo órgão colegiado;  \n \nIII - convocar os membros do Conselho para as reuniões \nordinárias e extraordinárias, presidindo as reuniões;  \n \nIV - atender convocação de reunião ordinária ou \nextraordinária, quando convocada pela Diretoria-Executiva da \nAGRESE, por provocação de quaisquer dos seus membros, com \nantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ou por um dos \nintegrantes do Conselho Superior;  \n \n\n \n \n \n \n \n \nV - encaminhar processos aos membros do Conselho, por \nordem de pauta, para que emitam relatórios, pareceres técnicos ou \ndecisões em sede de recurso;  \n \nVI - acolher e tomar providências de reclamações dos \nmembros do Conselho;  \n \nVII - requerer Parecer jurídico da Procuradoria da \nAGRESE como órgão consultivo do Conselho Superior;  \n \nVIII - designar após sorteio, membro do Conselho para \nrelatoria de recursos administrativos e de reconsideração; \n \nIX - desempenhar outras atribuições correlatas.  \n \nArt. 10. Ao Secretário do Conselho de Superior compete:  \n \nI - desenvolver todas as atividades de apoio \nadministrativo do Conselho; \n \nII - assistir ao Presidente e prestar assessoramento \naos membros do Conselho na elaboração de relatórios e pareceres-\ntécnicos;  \n \nIII - receber, protocolar e remeter todos os \nexpedientes e processos que digam respeito ao órgão colegiado, \ntomando de imediato as providências cabíveis;  \n \nIV – lavrar as atas do Conselho;  \n \n \nV - organizar os arquivos e manter o livro de atas do \nConselho e o livro de presença de seus membros sob sua guarda e \nzelo; \n \nVI - manter fichário completo dos endereços necessários \ne úteis; \n \nVII - exercer outras atividades correlatas, de acordo \ncom a determinação do Presidente do Conselho Superior.  \n \n \nCAPÍTULO V \nDOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO \n \nArt. 11. Os Conselheiros se declararão impedidos ou \nsuspeitos quando existir motivo de ordem íntima que, em \nconsciência, os iniba de julgar. \n \nArt. 12. Se a suspeição ou impedimento for do relator, \nirá o processo ao Presidente, para nova distribuição. \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nParágrafo único. Nos demais casos, o Conselheiro \ndeclarará o seu impedimento verbalmente, registrando-se na ata da \nsessão.  \n \nArt. 13. A arguição de suspeição do relator poderá ser \nsuscitada até 15 (quinze) dias após a distribuição, quando fundada \nem motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de \nquinze dias será contado do fato que a ocasionou. \n \nArt. 14. A suspeição deverá ser deduzida em petição \nassinada pela própria parte, ou procurador com poderes especiais, \nindicando os fatos que a motivaram e acompanhada de prova \ndocumental e rol de testemunhas, se houver.  \n \nCAPÍTULO VI \nDO RECURSO ADMINISTRATIVO \n \nArt. 15. Das decisões da Diretoria Executiva caberá \nrecurso administrativo ao Conselho Superior da AGRESE, que será \nadmitido com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis \na contar da sua publicação ou da intimação do representante legal, \nmediante mensagem eletrônica ou por outro meio que comprove o \nrespectivo recebimento. \n \n§ 1º O recurso administrativo deve ser apresentado no \nprotocolo geral da AGRESE ou ser encaminhado por mensagem \neletrônica, sendo dirigido ao Diretor-Presidente, que encaminhará o \nrecurso ao Conselho Superior da AGRESE, que poderá ratificar, \nreformar ou anular, total ou parcialmente, a decisão recorrida.  \n \n§ 2º O Presidente do Conselho Superior da AGRESE \ndesignará, dentre os membros do Conselho, o relator do recurso \nadministrativo recebido, o qual deverá apresentar seu voto no prazo \nmáximo de 30 (trinta) dias corridos.  \n \n§ 3º É facultado a qualquer Conselheiro requerer vista \nde um processo antes de proferir seu voto, pelo prazo de até 30 \n(trinta) dias corridos, ficando sobrestado o seu julgamento.  \n \n§ 4º Entendendo a maioria do Conselho Superior que o \nprocesso não se encontra suficientemente instruído, é lícita a \nconversão do mesmo em diligência, para o esclarecimento de matéria \nfática ou técnica.  \n \n§ 5º Sempre que houver voto vencido na sessão \nRegulatória, este fato será consignado na Resolução, juntamente com \no nome de seu prolator.  \n \n§ 6º O inteiro teor dos votos vencidos não integrará a \nResolução, mas constará dos autos do processo julgado.  \n \n§ 7º Das decisões do Conselho Superior da AGRESE \ncaberão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a oposição de Embargos \nde Declaração, a fim de sanar inexatidão material, contradição, \nomissão e/ou obscuridade.  \n \n\n \n \n \n \n \n \n§ 8º A oposição de Embargos de Declaração a que se \nrefere o parágrafo anterior interrompe o prazo para apresentação de \nrecurso pela parte interessada.  \n \nArt. 16. Caberá, das decisões do Conselho Superior, uma \núnica vez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recurso de \nreconsideração ao próprio Conselho Superior.  \n \n§ 1º O Recurso a que alude o “caput” deste artigo \ndeverá ser distribuído a Relator diverso do que propôs a \ndeliberação recorrida, designado após sorteio.  \n \n§ 2º O Recurso de que trata o “caput” deste artigo terá \nprioridade na respectiva tramitação e não terá efeito suspensivo, \nsalvo se o Relator constatar risco de prejuízo de difícil ou \nincerta reparação, decorrente da execução da deliberação, hipótese \nna qual poderá, de ofício ou a pedido, atribuir-lhe efeito \nsuspensivo.  \n \n§ 3º Recebido o Recurso, o Conselheiro-Relator deverá \nintimar os demais interessados já qualificados no processo para \napresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.  \n \n§ 4º A recorrente deverá ser cientificada da decisão do \nConselho Superior da AGRESE, através de seu representante legal, \nmediante mensagem eletrônica ou por outro meio que comprove o \nrespectivo recebimento.  \n \n§ 5º Da decisão do Conselho Superior da AGRESE em \nrecurso de reconsideração não caberá qualquer outro recurso.  \n \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 17. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da \ninterpretação deste Regimento Interno serão resolvidos pelos \nmembros do Conselho Superior, até que venham a ser incluídos neste \ndiploma legal.  \n \nArt. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data \nde sua publicação com o Decreto que a homologar. \n \nArt. 19. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 02, \nde 29 de setembro de 2015.  \n \nConselho Superior da Agência Reguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe - AGRESE, em Aracaju, 15 de dezembro \nde 2020. \n \n \nJoelson Hora Costa \nPresidente do Conselho Superior \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}