{"files":[{"ato":{"id":25683,"numero":"89","dataCadastro":"2023-02-23T11:35:39.721483","dataAto":"2022-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Denomina de Instituto de Criminalística “PERITO MANOEL SOUZA PEREIRA” o atual Instituto de Criminalística do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":89,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-89-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25683}],"content":[{"idAto":"25683","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 89 \nDE  24   DE     MAIO     DE 2022 \n \nDenomina de Instituto de \nCriminalística “PERITO MANOEL \nSOUZA PEREIRA” o atual Instituto \nde Criminalística do Estado de \nSergipe. \n \n    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; bem como em atenção ao Ofício nº \n606/2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e \n \nConsiderando a relevante atuação do Perito Manoel Souza \nPereira para o serviço criminalístico do Estado de Sergipe; \n \nConsiderando a decisão do Supremo Tribunal Federal no \nRecurso Extraordinário nº 1.151.237, em que se fixou, em tese de \nRepercussão Geral, a competência comum aos poderes Executivo e \nLegislativo na denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas \nalterações, cada qual no âmbito de suas atribuições; \n \n  D E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica denominado de Instituto de Criminalística \n“PERITO MANOEL SOUZA PEREIRA” o atual Instituto de \nCriminalística do Estado de Sergipe, órgão pertencente à estrutura orgânico-\nadministrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  24  de    maio   de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2022 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}