{"files":[{"ato":{"id":25685,"numero":"91","dataCadastro":"2023-02-23T11:24:16.197175","dataAto":"2022-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a desafetação de uma área situada na Rua Robério Dias, no Município de Tomar do Geru/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":91,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-91-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25685}],"content":[{"idAto":"25685","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 91 \nDE  25  DE     MAIO    DE 2022 \n \n \nDispõe sobre a desafetação de uma área \nsituada na Rua Robério Dias, no Município \nde Tomar do Geru/SE, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual, com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em \nvista o que dispõe o proc. digital nº 886/2022-DOA.BEM.IMOV-SEAD, \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo para \nbem dominical uma área de 4.562,37 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois e \ntrinta e sete metros quadrados), situada na Rua Robério Dias, no Município de Tomar \ndo Geru/SE, registrada no Cartório de 1° Ofício da Comarca de Cristinápolis, sob a \nmatrícula n° 4866, livro 2, de propriedade do Estado de Sergipe. \n \nArt. 2º A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à \nposterior Regularização Fundiária viabilizada pelo Município de Tomar do Geru/SE.  \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   25   de    maio    de  2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2022 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}