{"files":[{"ato":{"id":25686,"numero":"92","dataCadastro":"2023-02-23T11:19:37.432794","dataAto":"2022-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a desafetação de imóveis pertencentes ao Estado de Sergipe, situados no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":92,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-92-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25686}],"content":[{"idAto":"25686","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 92 \nDE   25   DE    MAIO    DE 2022 \n \nDispõe sobre a desafetação de imóveis \npertencentes ao Estado de Sergipe, \nsituados no Município de  Aracaju/SE, \ne dá providências correlatas. \n \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº \n755/2022-DOA.BEM.IMOV-SEAD,  \n \n \n D E C R E T A:  \n \nArt. 1º Ficam desafetados da qualidade de bens de uso especial \npara bens dominicais os imóveis localizados na Rua Acre, nº 1087, \nmatrícula 18.184; nº 1077, matrícula 18.183; nº 1067, matrícula 18.182; nº \n1053, matrícula 18.181; nº 1043, matrícula 18.180; nº 1031, matrícula \n18.179; situados no Município de Aracaju/SE, todos registrados no \nCartório do 1° Ofício da Comarca de Aracaju.  \n \nArt. 2º A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, \ndestina-se à desafetação do bem público com destinação social, mediante \ndoação viabilizada à Companhia de Desenvolvimento Econômico de \nSergipe – CODISE, em virtude do atendimento do pleito da empresa nos \nmoldes do que determina o Programa Sergipano de Desenvolvimento \nIndustrial (PSDI).  \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   25   de     maio     de 2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Augusto Pereira de Carvalho \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2022 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}