{"files":[{"ato":{"id":25688,"numero":"55","dataCadastro":"2022-05-26T15:38:12.500489","dataAto":"2022-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 104 da Constituição Estadual","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":55,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"EC-55-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25688}],"content":[{"idAto":"25688","conteudo":"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55\nDE 25 DE MAIO DE 2022\nAltera o art. 104 da Constituição Estadual.\nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o\ndisposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda\nConstitucional:\nArt. 1º Fica alterado o art. 104 da Constituição Estadual, que passam a vigorar\ncom a seguinte redação:\n\"Art. 104. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado,\ntem jurisdição em todo o território estadual e compõe-se de\nDesembargadores em número fixado por lei de iniciativa do Poder\nJudiciário, escolhidos dentre juízes de direito, membros do Ministério\nPúblico e advogados, com observância do disposto no art. 109 desta\nConstituição” (NR)\nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.\nAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio \"Governador João Alves\nFilho\", em Aracaju, 25 de maio de 2022.\nDeputado LUCIANO BISPO\nPresidente\nDeputado JEFERSON ANDRADE\n1º Secretário\nDeputado LUCIANO PIMENTEL\n2º Secretário\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado\n1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}