{"files":[{"ato":{"id":25692,"numero":"372","dataCadastro":"2023-03-02T13:33:08.018086","dataAto":"2022-06-03T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga os §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":372,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-372-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25692}],"content":[{"idAto":"25692","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI COMPLEMENTAR Nº. 372 \nDE   03   DE     JUNHO     DE 2022 \n \nRevoga os §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei \nComplementar nº 113, de 1º de \nnovembro de 2005, que dispõe sobre o \nRegime Próprio de Previdência Social \ndo Estado de Sergipe - RPPS/SE, que \nabrange os servidores públicos da \nAdministração Direta, Autárquica e \nFundacional, os membros da \nMagistratura e do Ministério Público, \nos Conselheiros do Tribunal de Contas, \nativos, inativos e pensionistas, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei Complementar:  \n \nArt. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei \nComplementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, com redação conferida \npela Lei Complementar nº 338, de 27 de dezembro de 2019, e pela Lei \nComplementar nº 368, de 31 de março de 2022, passando a constar da \nseguinte forma: \n \n“Art. 94 ... \n \n§ 1º ... \n \n§ 2º (REVOGADO) \n \n§ 3º (REVOGADO) \n \n§ 4º … \n....................................................................................................” \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta \nLei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias \npróprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. \n \nArt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022. \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial \nos §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de \n2005. \n\n \n \n \n \n \nAracaju,    03    de       junho       de 2022: 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nIniciativa Governador do Estado \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}