{"files":[{"ato":{"id":25717,"numero":"96","dataCadastro":"2023-02-23T10:04:02.222218","dataAto":"2022-06-09T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Delega competência à Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, para promover atos de desapropriação por utilidade ou interesse público nos termos que enuncia, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":96,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-96-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25717}],"content":[{"idAto":"25717","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 96 \nDE   09   DE    JUNHO    DE 2022 \n \nDelega competência à Companhia de \nSaneamento de Sergipe – DESO, para \npromover atos de desapropriação por \nutilidade ou interesse público nos termos que \nenuncia, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição \nEstadual, e ainda, de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e \nconsiderando o que dispõe o processo  administrativo nº 3596/2022-REQ.ADM.-\nDESO; e \n \nConsiderando que no tocante à desapropriação por utilidade ou interesse \npúblico, para além da legitimidade para legislar sobre a matéria, essa de competência \nprivativa da União Federal; e da capacidade para declará-la, comum a todos os entes \nfederativos, reside ainda a competência para promover os atos executórios, que pode \nser delegada às entidades da administração indireta, a teor do art. 3° do Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365 de 21 de junho de 1941; \n \nConsiderando que a Companhia de Saneamento de Sergipe-DESO \nintegra a Administração Pública Estadual Indireta do Poder Executivo Estadual; \n \n Considerando a existência de órgão jurídico próprio na DESO, capaz de \npromover as ações e defesas judiciais necessárias nos processos de desapropriação \nquando o imóvel desapropriado servir-lhe ao uso ou à promoção de obra pública sob \nseu encargo ou competência; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o \nproprietário, ou judicial, a desapropriação de imóvel para fins de utilidade ou interesse \npúblico, quando o imóvel desapropriado servir-lhe ao uso ou à promoção de obra \npública sob seu encargo ou competência. \n \nArt. 2º As disposições do art. 1º deste Decreto aplicam-se, inclusive, às \nsituações que envolvam desapropriações administrativas ou judiciais em curso, sem \nprejuízo da atuação assistencial da Procuradoria-Geral do Estado quando houver \ninteresse público manifesto. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n\n \n \n \n \n \n \nAracaju,   09   de     junho     de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano \ne Sustentabilidade \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}