{"files":[{"ato":{"id":25721,"numero":"100","dataCadastro":"2023-02-17T13:18:33.794096","dataAto":"2022-06-14T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa o Regimento Interno do Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados\nPessoais - CGPEPDP, na forma estabelecida pelo Decreto n°41.006, de 05 de outubro de 2021; altera o \nDecreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2022, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":100,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-100-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25721}],"content":[{"idAto":"25721","conteudo":" \n \n \n\n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 100 \nDE   14   DE     JUNHO      DE 2022 \n \nHomologa o Regimento Interno do  \nConselho de Governança da Política \nEstadual de Proteção de Dados \nPessoais - CGPEPDP, na  forma \nestabelecida pelo Decreto n° 41.006, de \n\nDecreto nº 15, de 03 de fevereiro de \n2022, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas  nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; \ntendo em vista o processo n° 996/2022-PRO.ADM.-SEGG; e \n \nConsiderando as disposições do Decreto n° 41.006, de 05 de \noutubro de 2021, que criou o Conselho de Governança da Política Estadual de \nProteção de Dados Pessoais – CGPEPDP, atribuindo-lhe competência plena \npara exercer a governança da Política Estadual de Proteção de Dados \nPessoais; \n \nConsiderando, por fim, a necessidade de substituição de membro \ndo Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados \nPessoais – CGPEPDP; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho de \nGovernança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CGPEPDD, \naprovado pela Resolução n° 01, de 22 de fevereiro de 2022, do referido \nConselho, conforme previsto no inciso III do art. 10 do do Decreto n° 41.006, \nde 05 de outubro de 2021, cujo teor integra o Anexo Único deste Decreto. \n \nArt. 2° Fica alterado o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 15, de \n\n \n“Art. 2° ... \n \nI - ... \n....................................................................................................... \n \nIV - BRUNO ROLEMBERG DANTAS BARRETO, \nCPF nº XXX.708.025-XX, na condição de representante da \nSecretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; \n \n \n \n \n\n \n \n \nV - ...” (NR) \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  14    de  j u n h o de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado da Transparência e Controle \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n              PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2022 \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO \nCONSELHO DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 01/2022 \nDE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 \n \nAprova o Regimento Interno do \nConselho de Governança da Política \nEstadual de Proteção de Dados \nPessoais - CGPEPDP, conforme \nestabelece o art. 10, III, do Decreto n° \n41.006, de 05 de outubro de 2021.  \n \n \nO CONSELHO DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA \nESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPEPDP, no \nuso de suas atribuições legais e regulares previstas no Decreto N° 41.006 de \n\n \nConsiderando que o referido Decreto em seu inciso III, do art. \n10,  estabelece que o Regimento Interno do Conselho de Governança da \nPolítica Estadual de Proteção de Dados Pessoas - CGPEPDP será aprovado \npelo próprio Conselho, sendo posteriormente homologado por Decreto do \nPoder Executivo Estadual; \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1° Aprovar o Regimento Interno do Conselho de \nGovernança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - \nCGPEPDP, conforme estabelece o inciso III do art. 10, do Decreto n° \n41.006, de 05 de outubro de 2021, de acordo com o Anexo Único desta \nResolução. \n \nArt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação do \nDecreto que a homologar. \n \nArt. 3° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  22   de  fevereiro  de  2022; 201º da Independência e \n134º da República.  \n \n \nAUGUSTO CARLOS CAVALCANTE MELO \nProcurador do Estado \nPresidente \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nSilvio Sobral Garcez Júnior \nGestor Técnico \nVice-Presidente \n \n \nSheila Feitosa Macedo \nSuperintendente Executivo \nSecretária \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n \nCONSELHO DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO \nDE DADOS PESSOAIS \n \nREGIMENTO INTERNO \n \nTÍTULO I \nDAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO \n \nCAPÍTULO I \nDAS ATRIBUIÇÕES \n \nArt. 1º O Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de \nDados Pessoais – CGPEPDD, instância colegiada de natureza normativa e deliberativa, a \nquem cabe a governança da referida Política Estadual, instituído nos termos do art. 10 do \nDecreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021, publicado no D.O.E. nº 28.766, de 06 de \noutubro de 2021, tem a atribuição de: \n \nI – monitorar, direcionar e avaliar a gestão da Política Estadual de \nProteção de Dados Pessoais; \n \nII – zelar pela implementação das Políticas Nacional e Estadual de \nProteção de Dados Pessoais; \n \nIII – aprovar seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto do \nPoder Executivo; \n \nIV - expedir os atos normativos necessários à regulamentação e \nimplementação da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais; \n \nV - exercer outras atividades ou atribuições inerentes ou correlatas e as \nque forem legalmente ou regularmente estabelecidas. \n \nCAPÍTULO II \nDA COMPOSIÇÃO \n \nArt. 2º Para o cumprimento de suas atribuições administrativas e a \nexecução de suas atividades, o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção \nde Dados Pessoais – CGPEPDP é composto por um (01) representante de cada um dos \nseguintes órgãos: \n \nI - Procuradoria-Geral do Estado - PGE; \n \nII - Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \n \nIII - Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC; \n \nIV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; \n \n \n \n\n \n \n \n \nV - Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG. \n \n§ 1° Cada representante dos órgãos acima elencados deve ter um suplente \nindicado antecipadamente na reunião anterior à substituição, para o caso de afastamento \ndas atividades, ou nas situações de impossibilidade de exercício das funções, por \nmotivos previstos no estatuto dos servidores em geral ou na Lei da respectiva carreira. \n \n§ 2° Em caso de substituição temporária para mais de três reuniões \nconsecutivas, o suplente deve ser indicado por ato do dirigente da pasta respectiva. \n \nTÍTULO II \nDO FUNCIONAMENTO E DOS ATOS \n \nCAPÍTULO I \nDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO  \n \nArt. 3º O Conselho deve funcionar com as seguintes unidades \nadministrativas: \n \nI – Presidência; \n \nII – Vice-presidência; \n \nIII – Secretaria. \n \nArt. 4º A Presidência, a Vice-presidência e a Secretaria do Conselho \ndevem ser escolhidas pelos membros integrantes do CGPEPDD, mediante deliberação \ndos membros do Conselho. \n \nParágrafo único. O mandato da Presidência, da Vice-presidência e da \nSecretaria do Conselho é de um (01) ano, podendo haver a recondução dos atuais \nmembros para outros mandatos, mediante deliberação dos membros do Conselho antes \ndo fim do respectivo mandato. \n \nArt. 5º Todas as deliberações do CGPEPDD devem ser registradas em ata, \na qual deve ser arquivada no ambiente digital disponibilizado para os arquivos dos atos \ndo Conselho. \n \nArt. 6º Compete à Presidência: \n \nI – convocar as reuniões do Conselho, apresentando a pauta de deliberação;  \n \nII – presidir as reuniões ou delegar à vice-presidência para coordenar as \natividades do Conselho, em caso de impossibilidade para reunião agendada; \n \nArt. 7º Compete à Vice-presidência: \n \nI – exercer as atribuições da Presidência em caso de impossibilidade do(a) \npresidente atual; \n \n \n \n\n \n \n \n \nII – gerenciar o arquivo dos atos emitidos pelo Conselho e providenciar as \ncomunicações para os destinatários desses atos; \n \nArt. 8º Compete à Secretaria: \n \nI – redigir as atas das reuniões do Conselho; \n \nII – auxiliar na redação das minutas dos atos do Conselho e arquivamento \ndos atos emitidos; \n \nIII – fazer a comunicação do calendário de reuniões do Conselho. \n \nArt. 9º Compete aos demais membros do Conselho exercer suas \natribuições de maneira a contribuir para que o Conselho realize as atividades previstas \nno artigo 1º deste regimento. \n \nArt. 10. As reuniões do Conselho devem ocorrer no mínimo uma vez a \ncada mês, podendo haver outras reuniões agendadas nas deliberações do Conselho, a \ndepender da demanda relacionada com a Política Estadual de Proteção de Dados \nPessoais. \n \nCAPÍTULO II \nDOS ATOS DO CONSELHO \n \nArt. 11. Os atos administrativos instrumentais decorrentes das deliberações \ndo Conselho serão a resolução e a instrução normativa, conforme art. 3° do Decreto n° 1, \nde 2 de janeiro de 2022. \n \nArt. 12. A emissão dos atos do Conselho deve observar a Seção dos atos \nadministrativos prevista na Lei de Organização e de Procedimento da Administração \nPública do Estado de Sergipe e no Decreto n° 1, de 2 de janeiro de 2022. \n \nTÍTULO III \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas \npela Procuradoria Geral do Estado. \n \nArt. 14. Este Regimento entra vigor na data de sua publicação. \n \n \nAugusto Carlos Cavalcante Melo \nPresidente \n(Representante da PGE) \n \nSílvio Sobral Garcez Júnior \nVice-presidente \n(Representante da SEGG) \n \n \n \n \n\n \n \n \nSheila Feitosa Macedo \nSecretária \n(Representante da SETC) \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}