{"files":[{"ato":{"id":25740,"numero":"9.054","dataCadastro":"2022-07-04T18:38:06.142384","dataAto":"2022-06-23T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” do art. 6° da Lei n° \n7.870, de 02 de julho de 2014, que \ndispõe sobre o sistema remuneratório \ndos membros da carreira dos \nDelegados de Polícia Civil do Estado \nde Sergipe, e dá providências \ncorrelatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9054,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"9.054.pdf","consolidado":false,"idAto":25740}],"content":[{"idAto":"25740","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 9.054 \nDE   23    DE     JUNHO     DE 2022 \n \nAltera o “caput” do art. 6° da Lei n° \n7.870, de 02 de julho de 2014, que \ndispõe sobre o sistema remuneratório \ndos membros da carreira dos \nDelegados de Polícia Civil do Estado \nde Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica alterado o “caput” do art. 6º da Lei n° 7.870, de 02 \nde julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 6º A Carreira de Delegado de Polícia Civil é \nconstituída de 190 (cento e noventa) cargos de provimento \nefetivo de Delegado de Polícia Civil, privativos de Bacharéis em \nDireito, e depende, em primeira investidura, de concurso público \nde provas e títulos, realizado com observância dos preceitos \nconstitucionais e segundo o estatuído na legislação pertinente.  \n \n§1º ... \n........................................................................................................”  \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento \ndo Estado para o Poder Executivo. \n \nArt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    23     de       junho       de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nIniciativa do Governador do Estado \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JUNHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}