{"files":[{"ato":{"id":25762,"numero":"110","dataCadastro":"2023-02-17T12:36:19.757712","dataAto":"2022-07-01T00:00:00","dataPublicacao":"2022-07-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece cofinanciamento para a prestação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do município de Tomar do Geru - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":110,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-110-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25762}],"content":[{"idAto":"25762","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 110 \nDE   1º   DE      JULHO      DE 2022 \n \nEstabelece cofinanciamento para a \nprestação de serviços de saúde na \nUnidade Mista Governador João Alves \nFilho (CNES 9706534) do município \nde Tomar do Geru - SE \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 \nde dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, \ne de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de \njaneiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de \n2008, que a regulamentou, que dispõe sobre a organização e funcionamento \ndo Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e em observância ao \ndeliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual, através da Deliberação \nnº 070/2022; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1547/2022-SES; e, \n \nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus \narts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; \n \nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em \nseus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; \n \nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. \n12, inciso I, e 73; \n \nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) \nnº 7.508/2011; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O cofinanciamento estadual estabelecido na \nDeliberação CIE nº 070/2022, será realizado com recursos financeiros do \nOrçamento do Fundo Estadual de Saúde, num montante de R$ 30.000,00 \n(trinta mil reais) mensais e dar-se-á através de repasses diretos fundo-a-\nfundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Tomar do Geru \n– SE. \n \n§ 1º Os recursos de que tratam este Decreto devem ser \naplicados de acordo com o quanto acordado na citada Deliberação. \n§ 2º Os recursos repassados em função desse Decreto passam \na integrar o fundo municipal de saúde de Tomar do Geru - SE, com a \nnatureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por \nassim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios. \n \n\n \n \n \n \nArt. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte \nprogramação orçamentária: \n \nUnidade orçamentária                            -  20.401 \nClassificação funcional programática    - 10.302.0006 \nProjeto/Atividade                             - 1518 \nElemento de despesa                             -  3.3.40.00 \nFontes de Recurso                             -  0102 \n \nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste \nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por \ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2022. \n \nAracaju,    1º   de    julho     de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}