{"files":[{"ato":{"id":25763,"numero":"111","dataCadastro":"2023-02-17T12:35:38.342263","dataAto":"2022-07-01T00:00:00","dataPublicacao":"2022-07-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece cofinanciamento para a prestação de serviços de saúde na Clínica de Saúde Dr. Dijaume Francisco de Lima (CNES 2497166) do Município de Ribeirópolis - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":111,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-111-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25763}],"content":[{"idAto":"25763","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 111 \nDE   1º   DE     JULHO      DE 2022 \n \nEstabelece cofinanciamento para a \nprestação de serviços de saúde na \nClínica de Saúde Dr. Dijaume \nFrancisco de Lima (CNES 2497166) do \nMunicípio de Ribeirópolis - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 \nde dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, \ne de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de \njaneiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de \n2008, que a regulamentou, que dispõe sobre a organização e funcionamento \ndo Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e em observância ao \ndeliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual, através da Deliberação \nnº 072/2022; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1547/2022-SES; e, \n \nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus \narts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; \n \nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em \nseus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; \n \nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. \n12, inciso I, e 73; \n \nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) \nnº 7.508/2011; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O cofinanciamento estadual estabelecido na \nDeliberação CIE nº 072/2022, será realizado com recursos financeiros do \nOrçamento do Fundo Estadual de Saúde, num montante de R$ 70.000,00 \n(setenta mil reais) mensais e dar-se-á através de repasses diretos fundo-a-\nfundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Ribeirópolis – \nSE. \n \n§ 1º Os recursos de que tratam este Decreto devem ser \naplicados de acordo com o quanto acordado na citada Deliberação. \n§ 2º Os recursos repassados em função desse Decreto passam \na integrar o fundo municipal de saúde de Ribeirópolis - SE, com a natureza \n \n\njurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, \nexclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios. \n \nArt. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte \nprogramação orçamentária: \n \nUnidade orçamentária                            -  20.401 \nClassificação funcional programática    - 10.302.0006 \nProjeto/Atividade                             - 1518 \nElemento de despesa                             -  3.3.40.00 \nFontes de Recurso                             -  0102 \n \nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste \nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por \ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2022. \n \nAracaju,  1º  de    julho    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}