{"files":[{"ato":{"id":25765,"numero":"85","dataCadastro":"2023-02-24T11:40:06.473776","dataAto":"2022-05-12T00:00:00","dataPublicacao":"2022-05-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Designa os servidores para integrar a Unidade Gestora Estadual – UGE da Rede +Brasil, para execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2022-07-05T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":85,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-85-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25765}],"content":[{"idAto":"25765","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 85 \nDE  12   DE    MAIO    DE 2022 \n \nDesigna os servidores para integrar a \nUnidade Gestora Estadual – UGE da Rede \n+Brasil, para execução do Acordo de \nCooperação Técnica nº 22/2020 celebrado \nentre o Estado de Sergipe e a União, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018, e o disposto no Ofício nº 1107/2022-SEGG;  \n \nConsiderando que a Rede +Brasil é uma rede de cooperação \nmútua que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e \nexperiências, bem como a disponibilização de cursos, nas modalidades \npresencial e a distância, referentes às transferências da União \noperacionalizadas na Plataforma +Brasil; \n \nConsiderando a Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro \nde 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização \nGestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEGES/ME, que \ndispõe sobre os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das \ncompetências da Rede +Brasil; \n \nConsiderando o Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 \ncelebrado entre o Estado de Sergipe e a União, via SEGES/ME, por meio do \nqual o Estado de Sergipe aderiu à Rede +Brasil para o apoio às atividades de \ninteresse comum e o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação, \nmelhoria da gestão, e de fortalecimento da comunicação e transparência \nrelativas às transferências da União; \n \nD E C R E T A:  \n \nArt. 1º A coordenação da Rede +Brasil no âmbito do Estado de \nSergipe será exercida pela Unidade Gestora Estadual da Rede +Brasil do \nEstado de Sergipe – UGE/SE, a qual será composta pelos servidores \ndesignados abaixo: \n \nI - Carlos Américo Andrade de Santana, CPF: XXX.089.905-XX; \n \nII - Manoella Feitosa Mendes, CPF: XXX.000.635-XX;   \n \n \n \n \n \n \nIII - Roberto Viana dos Santos, CPF: XXX.695.775-XX. \n \nParágrafo único. Ficam indicados para atuarem como \ncoordenadores da Rede +Brasil, na qualidade de representante titular e \nsuplente, respectivamente, os servidores designados nos incisos III e II do \n“caput” deste artigo. \n \nArt. 2º Cabe à UGE/SE o desenvolvimento das atividades de \nresponsabilidade do Estado de Sergipe que estão elencadas no Acordo de \nCooperação Técnica nº 22/2020 e no Plano de Trabalho 01/2020, documento \neste que integra o respectivo Acordo. \n \nArt. 3º A atuação no âmbito da UGE/SE não ensejará \nremuneração de qualquer espécie aos servidores designados para integrá-la e \nserá considerada como serviço público relevante. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,   12  de    maio     de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 13 de maio de \n2022. \n \n \n \nREPUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DO DIA 05 DE JULHO DE 2022 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}