{"files":[{"ato":{"id":25779,"numero":"114","dataCadastro":"2023-02-17T12:31:28.897279","dataAto":"2022-07-06T00:00:00","dataPublicacao":"2022-07-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações  Cívicas da Semana da Pátria - 2022, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":114,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-114-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25779}],"content":[{"idAto":"25779","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 114 \nDE   06   DE      JULHO      DE 2022 \n \nConstitui a Comissão Estadual \nCoordenadora das Comemorações \nCívicas da Semana da Pátria - 2022, e \ndá providências correlatas.  \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018; tendo em vista o constante no proc. digitalizado sob nº 13509/2022-\nCRIAGRUPO-SEDUC, \n \nConsiderando a grandeza de que se revestem as comemorações \ncívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria – 2022, \nprincipalmente as festividades do dia sete de setembro;  \n \nConsiderando que o Governo do Estado deve estimular a vivência \nhistórica da Independência do Brasil, incentivar as manifestações cívicas \ndo povo, e proporcionar a exaltação do sentimento patriótico da população; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das \nComemorações Cívicas da Semana da Pátria - 2022, no Estado de Sergipe. \n \nParágrafo único. Integram a Comissão constituída no “caput” \ndeste artigo, os representantes a seguir discriminados, sob a presidência do \nprimeiro: \n \nI -  JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, Secretário \nde Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; \n \nII – o Tenente-Coronel de Infantaria LEANDRO CÉSAR \nPIMENTEL ALVES, Comandante do 28º Batalhão de Caçadores – \nBatalhão Campo Grande; \n \nIII - o Capitão de Fragata LUCIANO MACIEL RODRIGUES, \nCapitão dos Portos de Sergipe; e  \n \nIV - o Capitão LUIZ HUMBERTO MACEDO, Comandante do \nDestacamento de Controle do Espaço Aéreo de Aracaju/FAB. \n \nArt. 2º A Comissão constituída, nos termos do art. 1º deste \nDecreto, compor-se-á de 02 (duas) subcomissões: \n \n\n \n \n \n \nI -  Subcomissão de Planejamento; e \n \nII - Subcomissão de Execução. \n \n§ 1º Integram a Subcomissão de Planejamento os membros \nabaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: \n \nI - JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, Secretário \nde Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; \n \nII - JOÃO ELOY DE MENEZES, Secretário de Estado da \nSegurança Pública; \n \nIII – MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA, Secretária de \nEstado da Saúde; \n \nIV – Coronel QOPM MARCONY CABRAL SANTOS, \nComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe; \n \nV – Coronel QOBM ALEXANDRE JOSÉ ALVES SILVA, \nComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe; \n \nVI - Coronel QOPM FÁBIO FONSECA ROLEMBERG, \nComandante do Policiamento Militar da Capital - CPMC; \n \nVII – Tenente-Coronel QOPM GUSTAVO MELO DE \nMATOS, Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado; \n \nVIII - RENIR SILVA LIMA DAMASCENO, Presidente da \nFederação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de \nSergipe - FENEN/SE. \n \nIX – Tenente-Coronel QOBM LUCIANO SANTOS QUEIROZ, \nDiretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil; \n \nX – RENATO TELLES, Superintendente Municipal de \nTransporte e Trânsito – SMTT, de Aracaju; \n \nXI - GIVALDO RICARDO FREITAS, Superintendente \nEspecial de Comunicação Social; \n \nXII – JOSÉ EDNILSON GUIMARÃES SANTOS, Chefe do \nCerimonial do Palácio do Governo. \n \n \n \n\n \n \n \n \n§ 2º Integram a Subcomissão de Execução os servidores abaixo \nrelacionados, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura \n– SEDUC, sob a coordenação do primeiro:  \n                \nI - ROSILENE MARIA SANTOS, Chefe de Gabinete da \nSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC; \n \nII – JOSÉ RICARDO DE SANTANA, Superintendente \nExecutivo - SEDUC; \n \nIII – MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, \nSuperintendente Especial de Esportes - SEDUC; \n \nIV – MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS, Diretora-\nPresidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP;  \n \nV – PAULO CESAR GONÇALVES SANTOS, Diretor do \nDepartamento de Administração e Finanças - SEDUC; \n \nVI – HÉLIO GENTIL LIMA, Diretor da SECBANDA - \nSEDUC; \n \nVII –  MARIA GILVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS, \nDiretora da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA; \n \nVIII – SAYONARA RODRIGUES DO NASCIMENTO \nSANTANA, Diretora do Arquivo Público do Estado de Sergipe - APES; \n \nIX – JOSÉ MÁRIO DOS SANTOS RESENDE, Assessor do \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC; \n \nX – GLEICE ANE QUEIROZ, Coordenadora da Assessoria de \nComunicação – SEDUC; \n \nXI – ÉRIKA LETÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, \nAssessora de Cerimonial GS – SEDUC; \n \nXII – MARCOS VINÍCIUS SANTOS REIS, Assessor de \nCerimonial GS - SEDUC. \n \nArt. 3º A Comissão constituída na forma deste Decreto \nencarregar-se-á da programação geral das comemorações cívicas a serem \nrealizadas no Estado de Sergipe e, especialmente, em Aracaju. \n \nArt. 4º Caberá, ainda, à Comissão manter contato com as \nComissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades \n\n \nalusivas à Semana da Pátria - 2022, a fim de conjugarem esforços no \nsentido de enaltecer os eventos comemorativos da Independência do Brasil, \nem todo o território sergipano. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   06   de     julho     de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte \n e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}