{"files":[{"ato":{"id":25780,"numero":"115","dataCadastro":"2023-02-17T11:28:34.408308","dataAto":"2022-07-07T00:00:00","dataPublicacao":"2022-07-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso I do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° \n8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":115,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-115-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25780}],"content":[{"idAto":"25780","conteudo":" \n \n      \n \n GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº  115  \nDE   07   DE      JULHO       DE 2022 \n \n \nAltera o inciso I do parágrafo único do art. \n1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de \n2021, que constitui, no âmbito do Poder \nExecutivo, a Comissão Gestora do \nPrograma Novo Lar, na forma da Lei n° \n8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá \nprovidências correlatas.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, em \nconformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; e tendo em vista o que \nconsta no Ofício nº 862/2022-SEDURBS, \n \nD E C R E T A:  \n \nArt. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° \n40.953, de 04 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º ... \n \nParágrafo único. ... \n \nI - Fernando Costa Santos Bezerra, CPF nº XXX.618.864-\nXX, representante da Procuradoria-Geral do Estado; \n..........................................................................................................” (NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,   07   de    julho   de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Inclusão e Assistência Social \n \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2022 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}