{"files":[{"ato":{"id":25783,"numero":"374","dataCadastro":"2023-03-02T13:34:55.241631","dataAto":"2022-06-09T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os incisos III-A, III-B e III-C aos artigos 3º e 4º; altera o inciso I do art. 24 e o art. 40; acrescenta o art. 58-A; e altera o art. 78, todos da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2022-07-22T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":374,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-374-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25783}],"content":[{"idAto":"25783","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI COMPLEMENTAR Nº. 374 \nDE 09 DE  JUNHO  DE 2022 \n \nAcrescenta os incisos III-A, III-B e \nIII-C aos artigos 3º e 4º; altera o \ninciso I do art. 24 e o art. 40; \nacrescenta o art. 58-A; e altera o art. \n78, todos da Lei Complementar nº 27, \nde 02 de agosto de 1996, que institui \na Lei Orgânica da Advocacia-Geral \ndo Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei Complementar: \n \nArt. 1º Ficam acrescentados os incisos III-A, III-B e III-C aos \nartigos 3º e 4º; alterados o inciso I do art. 24 e o art. 40; acrescentado o art. \n58-A; e alterado o art. 78, todos da Lei Complementar nº 27, de 02 de \nagosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado \nde Sergipe: \n \n“Art. 3º ...  \n...................................................................................................... \n \nIII-A - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Companhia de \nDesenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe  \n- COHIDRO, sociedade de economia mista, criada pelo \nDecreto nº 5.718, de 13 de abril de 1983; \n \nIII-B - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Companhia de \nDesenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, sociedade \nde economia mista, criada pelo Decreto nº 3.353, de 15 de \nmarço de 1976, conforme autorização da Lei nº 1.917, de 18 \nde dezembro de 1974; \n \nIII-C - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Empresa Sergipana de \nTecnologia da Informação – EMGETIS, empresa pública, \ncriada pela Lei nº 6.398, de 4 de abril de 2008; \n \n \n \n\n \n \n \n \nIV - ... \n...........................................................................................” (NR) \n \n“Art. 4º … \n...................................................................................................... \n \nIII-A - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Companhia de \nDesenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe \n- COHIDRO, sociedade de economia mista, criada pelo \nDecreto nº 5.718, de 13 de abril de 1983; \n \nIII-B - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Companhia de \nDesenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, sociedade \nde economia mista, criada pelo Decreto nº 3.353, de 15 de \nmarço de 1976, conforme autorização da Lei nº 1.917, de 18 \nde dezembro de 1974; \n \nIII-C - a representação judicial, extrajudicial e as \natividades de consultoria jurídica da Empresa Sergipana de \nTecnologia da Informação – EMGETIS, empresa pública, \ncriada pela Lei nº 6.398, de 4 de abril de 2008; \n \nIV - ... \n...........................................................................................” (NR) \n \n“Art. 24. ... \n \nI – 02 (dois) Procuradores do Estado, escolhidos dentre \nos integrantes ativos e estáveis da Carreira de Procurador do \nEstado, investidos na função de Procurador-Assistente, \nfazendo jus, além do seu próprio subsídio, à percepção mensal \nde retribuição equivalente a 10% (dez por cento) do valor do \nsubsídio da Classe Final; \n \nII - ... \n...........................................................................................” (NR) \n \n“Art. 40. A Procuradoria-Geral do Estado é integrada \npela carreira de Procurador do Estado, composta de 70 \n(setenta) cargos de provimento efetivo, distribuídos em 07 \n(sete) Classes dispostas na seguinte ordem de ingresso: Classe \nInicial, 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe, Classe Superior, Classe \nEspecial e Classe Final.”  \n \n \n\n \n \n \n \n \n“Art. 58-A Completado 01 (um) ano de efetivo serviço \nno cargo de Procurador do Estado de Classe Inicial, bem \ncomo 01 (um) ano de efetivo serviço no cargo de Procurador \ndo Estado de 3ª Classe, ocorrerá imediata promoção do \nProcurador do Estado para a 3ª (terceira) Classe e 2ª \n(segunda) Classe, respectivamente.” \n \n“Art. 78. O subsídio mensal dos Procuradores do \nEstado será fixado com base no valor legalmente atribuído ao \ncargo de Procurador do Estado de Classe Inicial, escalonado \nmediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados: \n \nI - 3ª Classe: 129% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da Classe Inicial; \n \nII - 2ª Classe: 119% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da 3ª Classe;  \n \nIII - 1ª Classe: 120% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da 2ª Classe;  \n \nIV – Classe Superior: 109% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da 1ª Classe;  \n \nV – Classe Especial: 104% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da Classe Superior;  \n \nVI - Classe Final: 105% do subsídio atribuído ao \nProcurador do Estado da Classe Especial.”  \n \nArt. 2º Os Procuradores do Estado ocupantes da Classe Inicial \nno momento da publicação desta Lei Complementar devem ser promovidos \nde forma automática para a 3ª (terceira) Classe. \nArt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua \npublicação, considerando-se, para os fins de promoção, o tempo de efetivo \nexercício já prestado nas respectivas Classes.  \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   09  de    junho           de 2022: 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n\n \n \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nIniciativa do Governador do Estado \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nReproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 10 de \njunho de 2022. \n \n \n \n \nREPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JULHO DE 2022 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}