{"files":[{"ato":{"id":25792,"numero":"123","dataCadastro":"2023-02-16T12:30:59.929861","dataAto":"2022-07-29T00:00:00","dataPublicacao":"2022-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis e do Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":123,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-123-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25792}],"content":[{"idAto":"25792","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 123 \nDE   29   DE     JULHO      DE 2022 \n \n \nDispõe sobre a renovação do Grupo de \nTrabalho Técnico para Padronização de \nProcedimentos Contábeis e do Grupo de \nTrabalho para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade \nFiscal, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e VII, \nda Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, \nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), e do Art. 84, VI, “a”, da Constituição \nFederal, da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, observado o disposto \nna Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal); e tendo em vista as disposições contidas no proc. \neletrônico nº 2459/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e \n \nConsiderando o processo de convergência das Normas \nBrasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de \nContabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – \nIFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do \nConselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de \nContabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar \ne normatizar o citado processo de convergência no âmbito da \nAdministração Pública; \n \nConsiderando que a Portaria STN nº 548 de 24 de setembro de \n\npatrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação \ndas contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos \nMunicípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação \ndos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; \n \nConsiderando a necessidade de continuar a implementação do \nPIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; \n \nConsiderando as atualizações constantes aplicadas pela \nSecretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem \ndisponibilizadas pelo Estado de Sergipe; \n \nConsiderando a necessidade de convergência das informações \nfiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; \n \n\n \n \n \n \nConsiderando a importância de tais informações para a \nclassificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos \nempréstimos com garantia da União; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam renovados, de 1° de julho a 31 de dezembro de \n2022, os seguintes Grupos de Trabalho: \n \nI -  Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de \nProcedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto n° 40.772, de \n\n \nII - Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, instituído pelo Decreto \nnº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   29   de   julho      de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz  \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}