{"files":[{"ato":{"id":25795,"numero":"125","dataCadastro":"2023-02-16T12:22:47.118396","dataAto":"2022-08-04T00:00:00","dataPublicacao":"2022-08-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga o art. 132 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal-PAF.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":125,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-125-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25795}],"content":[{"idAto":"25795","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \n DECRETO Nº 125 \n DE   04   DE     AGOSTO      DE 2022 \n Revoga o art. 132 do Decreto nº 29.803, de \n Processo Administrativo Fiscal-PAF. \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \n que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \n Estadual, acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo \n em vista o disposto no Ofício nº 1388/2022-SEFAZ, e \n Considerando o Parecer de nº 1540/2022 da Procuradoria-Geral do \n Estado-PGE, \n D E C R E TA: \n Art. 1º Fica revogado o art. 132 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de \n 2014. \n Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \n Aracaju,    04    de     agosto    de 2022; 201º da Independência e 134° da \n República. \n BELIVALDO CHAGAS SILVA \n GOVERNADOR DO ESTADO \n Marco Antônio Queiroz \n Secretário de Estado da Fazenda \n Zenóbia Torres dos Santos \n Secretária de Estado Geral de Governo, \n em exercício \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2022","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}