{"files":[{"ato":{"id":25803,"numero":"130","dataCadastro":"2023-02-15T13:09:21.090158","dataAto":"2022-08-17T00:00:00","dataPublicacao":"2022-08-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse \nSocial – REURB-S, de núcleo urbano situado no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatadas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":130,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-130-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25803}],"content":[{"idAto":"25803","conteudo":"  \n \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 130 \nDE   17   DE     AGOSTO        DE 2022 \n \n \nAutoriza, no âmbito do Estado de \nSergipe, a Regularização Fundiária \nUrbana na modalidade de Interesse \nSocial – REURB-S, de núcleo \nurbano situado no Município de \nSimão Dias/SE, e dá providências \ncorrelatadas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de \n\n13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o processo \nadministrativo n° 2496/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, e \n \nConsiderando o disposto na Constituição Federal quanto ao \ndever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a \nnecessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a \nregularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o \npleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços \npúblicos aos seus habitantes; \n \nConsiderando a competência do Chefe do Poder Executivo \nEstadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de \npropriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas nos \ntermos do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de \n2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; \n \nConsiderando que o Estado de Sergipe é titular de área no \nlimite urbano do Município de Simão Dias, em que está situado o núcleo \nurbano informal composto por imóveis ocupados, predominantemente, \npor famílias com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos;  \n \nConsiderando que os ocupantes beneficiados com a \nregularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo a \nideia da função social da propriedade, preconizada pela Constituição \nFederal, ao passo em que o Estado não tem qualquer interesse ou \nperspectiva de retomada da área ocupada para uso melhor;  \n \n\n \n \n \n \nConsiderando que o art. 14, da Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018, atribui competência à Secretaria de Estado da \nAdministração – SEAD, para realizar a gestão e o controle do patrimônio \nimóvel do Estado de Sergipe, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos \ntermos da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Regularização \nFundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, dos imóveis urbanos \nque se encontram em área de propriedade do Estado de Sergipe - \nmatriculada sob o nº 11.311, Livro nº 2-AP, registrada no Cartório do 1º \nOfício da Comarca de Simão Dias, todos situados nesse município. \n \nParágrafo único. A Regularização Fundiária Urbana prevista \nneste Decreto deverá ser promovida por meio do instituto jurídico de \nlegitimação fundiária, de que trata a Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de \njulho de 2017, reconhecendo-se a aquisição do direito de propriedade por \nparte dos moradores do núcleo urbano cujos imóveis estão nos limites da \nárea, de propriedade do Estado de Sergipe, detentora da matrícula \nmencionada no caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos \nlegais previstos no art. 23, §1º, da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho \nde 2017. \n \nArt. 2º Fica a Superintendência de Gestão do Patrimônio do \nEstado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, \nautorizada a promover, junto aos órgãos competentes, os atos necessários \npara a conclusão da regularização fundiária do núcleo urbano nos termos \ndeste Decreto. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nAracaju, 17   de     agosto      de 2022; 201º da Independência \ne 134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nZenóbia Torres dos Santos \nSecretária de Estado Geral de Governo, \nem exercício. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}