{"files":[{"ato":{"id":25828,"numero":"133","dataCadastro":"2023-02-15T13:04:13.435553","dataAto":"2022-08-23T00:00:00","dataPublicacao":"2022-08-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2022-08-26T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":133,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-133-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25828}],"content":[{"idAto":"25828","conteudo":" \n\n \n     \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 133 \nDE   23   DE     AGOSTO      DE 2022 \n \n \nAltera o Regulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro \nde 2018; tendo em vista o constante do Ofício nº 1528/2022-SEFAZ, \n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;   \n \nConsiderando o disposto no inciso VII do § 5º do art. 5º da Emenda \nConstitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS nº 116, \nde 27 de julho 2022, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, \nde 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: \n \n“Art. 57. ... \n \nI - ... \n................................................................................................................. \n \nXXXII - a partir de 1º.08.2022 até 31.12.2022, ao \nfabricante e ao distribuidor de etanol hidratado combustível, nas \noperações internas destinadas a posto revendedor de combustíveis, \nde forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 13,29% \n(treze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), observadas as \nseguintes condições: \n \na)  somente se aplica nas operações em que o beneficiário \nestiver obrigado a efetuar a retenção do imposto devido por \nsubstituição tributária; \n \nb) está condicionado à celebração de Termo de Acordo \ncom a Secretaria de Estado da Fazenda que atenda às condições \ndispostas neste inciso, dentre outras estabelecidas no regime \nespecial; \n \n \n\n \n \n \nc) O produtor ou o distribuidor de etanol hidratado \ncombustível, para usufruir do benefício de que trata este inciso, fica \nobrigado a deduzir, do preço da mercadoria, o valor correspondente \nao crédito presumido, demonstrando expressamente no campo \n“Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e) a \nrespectiva dedução, com a seguinte informação: “Crédito presumido \nconforme art. 57, XXXII do RICMS/2002”. \n \nd)  O não-cumprimento do disposto na alínea “c” acima \nreferida exclui a respectiva operação do benefício constante neste \ninciso.  \n \n§ 1º ... \n......................................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    23    de     agosto     de 2022; 201º da Independência e 134° \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarco Antônio Queiroz \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nZenóbia Torres dos Santos \nSecretária de Estado Geral de Governo, \nem exercício \n \n \n \n \n \nReproduzido por ter sido publicado  com incorreção na edição nº 28.977 do Diário Oficial \ndo Estado, datada de 24 de agosto de 2022. \n \n \n \n \nREPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2022 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}