{"files":[{"ato":{"id":25831,"numero":"138","dataCadastro":"2023-02-15T12:31:47.767644","dataAto":"2022-08-30T00:00:00","dataPublicacao":"2022-08-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento de Indenizações por \nFlexibilização Voluntária – IFV, do repouso remunerado dos profissionais do Sistema Socioeducativo Estadual, de que trata a Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":138,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-138-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25831}],"content":[{"idAto":"25831","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 138 \nDE   30   DE    AGOSTO      DE 2022 \n \nEstabelece os critérios, condições e \nquantitativos necessários ao \nrecebimento de Indenizações por \nFlexibilização Voluntária – IFV, do \nrepouso remunerado dos profissionais \ndo Sistema Socioeducativo Estadual, de \nque trata a Lei nº 9.001, de 31 de março \nde 2022, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, e dos arts. 232 e 233 da Constituição Estadual, de acordo com o \ndisposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista as \ndisposições constantes da Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022; e em \nconformidade com o proc. protocolado sob nº 335-IND.DIA.TRAB-\nRENASCER, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam estabelecidos, por este Decreto, os critérios, \ncondições e quantitativos necessários ao recebimento da Indenização por \nFlexibilização Voluntária – IFV, do repouso remunerado de que trata a Lei \nnº 9.001, de 31 de março de 2022, no âmbito do Sistema Socioeducativo \nEstadual.  \n \nArt. 2º A atividade excepcional da indenização por \nflexibilização voluntária do repouso remunerado do Agente Socioeducativo \ne dos Orientadores Sociais, para fins da Lei nº 9.001, de 31 de março de \n2022, abrange as seguintes ações funcionais cuja execução ocorra durante o \nrepouso remunerado, nos seguintes termos:  \n \nI – operacionais, assim compreendidas as atividades de \nnatureza estritamente socioeducativa, protetiva, de segurança intramuros e \nextramuros, revistas em geral, escolta, vigilância, apoios em plantões e \ndemais atividades análogas;  \n \nII – administrativas, assim compreendidas como atividades de \nassessoramento, controle, execução, fiscalização, planejamento, supervisão, \ne demais atividades análogas. \n \nArt. 3º Para fins da indenização por flexibilização voluntária de \nrepouso, considerar-se-ão no exercício de atividade excepcional os Agentes \nSocioeducativos e os Orientadores Sociais que estejam exercendo cargo  ou  \n \n \n\n \n \n \n \nfunção em quaisquer Unidades Socioeducativas, diretorias, núcleos ou \nsetores da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, \natendidos os pressupostos estabelecidos nos incisos I e II do art. 2º desde \nDecreto.  \n \nArt. 4º O Diretor-Presidente da Fundação Renascer do Estado \nde Sergipe elaborará a escala de serviço do repouso remunerado em estrita \nobservância ao interesse público e da necessidade administrativa, sendo \nabsolutamente vedada a sua utilização para fins de complementação \nremuneratória.  \n \nParágrafo único. Por período mensal, podem ser escalados até, \nno máximo, 103 (cento e três) Agentes Socioeducativos e 30 (trinta) \nOrientadores Sociais para o serviço de repouso remunerado. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.  \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  30  de    agosto    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Inclusão e Assistência Social \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nZenóbia Torres dos Santos \nSecretária de Estado Geral de Governo, \nem exercício \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31  DE AGOSTO DE 2022 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}