{"files":[{"ato":{"id":25837,"numero":"143","dataCadastro":"2023-02-15T12:05:09.80958","dataAto":"2022-09-05T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) da Foz do São Francisco Sergipano, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":143,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-143-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25837}],"content":[{"idAto":"25837","conteudo":"  \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 143 \nDE  05   DE   SETEMBRO   DE 2022 \n \nInstitui o Comitê da Bacia Hidrográfica \n(CBH) da Foz do São Francisco \nSergipano, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, \nde 28 de dezembro de 2018, e em conformidade com a Lei nº 3.870, de 25 \nde setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos \nHídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e \ncom as disposições da Lei (Federal) nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; e \n \nConsiderando a proposta de criação de Comitê aprovada pelo \nConselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), conforme a \nResolução nº 56/2022, de 11 de maio de 2022, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) \nda Foz do São Francisco Sergipano, órgão colegiado com atribuições \nnormativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia \nhidrográfica, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos \n(CONERH), nos termos da sua Resolução de nº 56/2022, de 11 de maio de \n2022. \n \nParágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia \nHidrográfica da Foz do São Francisco Sergipano abrange integralmente a \nUnidade de Planejamento denominada Foz do São Francisco (UP-02), \nconforme Resolução/CONERH nº 27/2015, de 04 de novembro de 2015, e \ninclui as áreas de drenagem dos seguintes mananciais superficiais \nprincipais: riacho Jacaré, riacho dos Pilões, rio Betume, rio Paraúna e rio \nParapuca. \n \nArt. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) da Foz do São \nFrancisco Sergipano será composto por representantes dos seguintes \npoderes, segmentos e categorias: \n \nI - União, com atuação na bacia hidrográfica; \n \nII - Estado de Sergipe, com atuação no âmbito da bacia \nhidrográfica; \n \n \n  \n       \n\n \n \nIII - Municípios situados, no todo ou em parte, na área da \nbacia hidrográfica; \n \nIV - Usuários de água bruta; \n \nV - Entidades civis de recursos hídricos com atuação \ncomprovada na região hidrográfica da bacia; \n \nVI - Comunidades tradicionais residentes no âmbito da bacia \nhidrográfica. \n \n§ 1º O número de representantes, titulares e suplentes, de cada \npoder, segmento e categoria, mencionados neste artigo, bem como os \ncritérios para escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno \ndo Comitê. \n \n§ 2º Fica estabelecido que a representação dos Poderes \nPúblicos da União, Estado e Municípios não pode exceder à metade do \nnúmero total de membros do Comitê. \n \n§ 3º A participação no Comitê será considerada prestação de \nserviço público relevante, não remunerado. \n \nArt. 3º O Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) da Foz do São \nFrancisco Sergipano, cuja finalidade é promover, no âmbito da gestão de \nrecursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de \nprogramas de investimento e consolidação de política de estruturação \nurbana e regional visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia, tem \ncomo competência as seguintes atribuições: \n \nI - propor ao órgão gestor de recursos hídricos, planos e \nprogramas para a utilização dos recursos hídricos; \n \nII - decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos \nrelacionados com o uso dos recursos hídricos; \n \nIII - deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos \nhídricos; \nIV - promover o debate das questões relacionadas com \nrecursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; \n \nV - acompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos \nHídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao \ncumprimento de suas metas; \n \n \n  \n       \n\n \n \nVI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a \nisenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso dos recursos \nhídricos para as acumulações, captações e lançamentos de pouca expressão; \n \nVII - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos \nrecursos hídricos da Bacia e sugerir ao CONERH os valores a serem \ncobrados; \n \nVIII - estabelecer critérios e promover o rateio de custos das \nobras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou \ncoletivo; \n \nIX – Aprovar o Plano de Ação de Agência de Água Estadual \nque venha ser instituído para a Bacia, bem como o Plano de aplicação de \nrecursos financeiros; \n \nX - submeter, obrigatoriamente, o Plano Diretor de Recursos \nHídricos da Bacia à apreciação em audiência pública e aprová-lo; \n \n XI - propor a criação de Comitês de Sub-Bacias \nHidrográficas, a partir de proposta de usuários e de entidades da sociedade \ncivil, bem como de Grupos de Trabalho especializados e de Câmaras \nTécnicas; \n \nXII - aprovar o seu Regimento Interno e eventuais \nmodificações, consideradas as normas deste Decreto e os critérios que \nforem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo \nConselho Nacional de Recursos Hídricos, quando for o caso; \n \nXIII - encaminhar o Regimento Interno para homologação do \nCONERH; \n \nXIV - exercer outras atribuições correlatas ou inerentes à sua \nfinalidade e as que forem legal ou regularmente estabelecidas. \n \nParágrafo único. Das decisões do CBH da Foz do São \nFrancisco Sergipano cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos \nHídricos, nos termos da legislação vigente. \n \nArt. 4º As regras de funcionamento do CBH da Foz do São \nFrancisco Sergipano serão definidas em seu Regimento Interno, a ser \nelaborado em conformidade com o disposto na Lei nº 3.870, de 25 de \nsetembro de 1997, e aprovado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da \npublicação deste Decreto. \n \n \n  \n       \n\n \n \nArt. 5º A função de secretaria executiva do CBH da Foz do \nSão Francisco Sergipano pode ser exercida por Agência de Água Estadual, \nConsórcio, Associação Intermunicipal de Bacias Hidrográficas ou pelo \nórgão gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, que lhe \nproporcionará apoio técnico e administrativo. \n \nArt. 6º A estrutura do Comitê pode ser modificada por \ndeliberação do Plenário, nos termos do respectivo Regimento Interno, \ndesde que mantida a composição paritária e observados os seguintes \nprocedimentos: \n \nI – os representantes dos órgãos do Poder Público Estadual \ndevem ser nominalmente indicados pela direção dos respectivos órgãos \ncompetentes; \n \nII – os representantes das Prefeituras Municipais devem ser \nnominalmente indicados pelos respectivos Prefeitos dos Municípios da área \nde abrangência da Bacia Hidrográfica da Foz do São Francisco Sergipano;  \n \nIII – os representantes de usuários das águas e das entidades \ncivis ligadas aos recursos hídricos e às comunidades tradicionais devem ser \nindicados pelos dirigentes das respectivas organizações. \n \nParágrafo único. Os representantes titulares e respectivos \nsuplentes podem ser de uma mesma entidade ou de entidades distintas. \n \nArt. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  05   de    setembro    de 2022; 201º da Independência \ne 134º da República.  \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos  \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \n Urbano e Sustentabilidade  \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06  DE SETEMBRO  DE 2022 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}