{"files":[{"ato":{"id":25847,"numero":"147","dataCadastro":"2023-02-15T11:52:18.407055","dataAto":"2022-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dá nova disciplina ao uso compartilhado de recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual, e estabelece disposições sobre o Comitê Gestor da “Rede Integrada do Governo do Estado de Sergipe – RIGES”, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":147,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-147-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25847}],"content":[{"idAto":"25847","conteudo":" \n\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 147 \nDE  06   DE      SETEMBRO      DE 2022 \n \n \nDá nova disciplina ao uso compartilhado de \nrecursos da Tecnologia da Informação e \nComunicação no âmbito da Administração \nPública Estadual, e estabelece disposições \nsobre o Comitê Gestor da “Rede Integrada \ndo Governo do Estado de Sergipe – \nRIGES”, e dá providências correlatas.  \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e de acordo com os dispositivos da Lei nº 8.496, de \n\nn° 230/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-EMGETIS, e \n \nConsiderando que a Empresa Sergipana de Tecnologia da \nInformação – EMGETIS, é entidade competente para realizar a execução e \ngestão da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, no \nâmbito da Administração Pública Estadual, especialmente no que concerne ao \nimperativo de segurança administrativa e funcional, na forma do art. 2º, da \nLei nº 6.396, de 04 de abril de 2008, assim como dos dispositivos do Estatuto \nSocial da Empresa e seu Regimento Interno; \n \nConsiderando as demais atribuições da Entidade Governamental, \nquanto à segurança administrativa e funcional, os serviços compartilhados de \ninfraestrutura de tecnologia da informação, os serviços de internet e portal, as \nferramentas de colaboração e demais softwares de uso corporativo, o \ngerenciamento dos ativos compartilhados do Governo do Estado de Sergipe e \nainda o gerenciamento de Segurança da Informação no âmbito dos ativos \ncompartilhados;  \n \nConsiderando a necessidade de manter a gestão técnica dos \nserviços de uso compartilhado da comunicação multisserviços, em especial a \nRede Multimeio do Governo do Estado de Sergipe que tem a finalidade de \npromover a solução de serviços de internet corporativa principal, serviços de \nacesso a dados dedicado, telefonia fixa e móvel Short Message Service \n(SMS), serviços de Hotspot, Wi-Fi, serviços de gerenciamento da rede, \nserviços de relacionamento com o cliente (Service Desk) e serviços de acesso \nà internet especial; \n \nConsiderando que a EMGETIS deve também promover a Gestão \nTécnica dos serviços de Data Center Corporativo do Governo do Estado, a \nsolução de Serviços de  hospedagem  de equipamentos, a criação e  liberação \n \n\n \n \n \n \n \n \nde máquinas virtuais, a liberação de recursos de memória e área de \narmazenamento e segurança de dados;  \n \nConsiderando a necessidade de incentivo ao compartilhamento de \nrecursos da Tecnologia da Informação e Comunicação (meios físicos \nutilizados para dar suporte à rede de telecomunicações, incluindo cabos e \nequipamentos, modelo e capacidade de servidores que deverão compor os \nData Centers Setoriais e aqueles que poderão ser hospedados no Data Center \ndo Governo);  \n \nConsiderando que a EMGETIS já mantém, através de acordo de \ncooperação, uso compartilhado de redes com o Tribunal de Justiça, Banco do \nEstado de Sergipe - BANESE e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -RNP;  \n \nConsiderando o interesse do Governo do Estado em estabelecer \nas condições de cooperação e apoio nas ações relativas a integrações dos \nÓrgãos da Administração Pública Estadual Direta, como forma de reduzir os \ncustos e aumentar a qualidade dos serviços ofertados, \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica disciplinado, nos termos deste Decreto, o uso \ncompartilhado de recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação no \nâmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo e estabelecidas \ndisposições sobre o Comitê Gestor da “Rede Integrada do Governo do Estado \nde Sergipe – RIGES”. \n \nArt. 2º A Gestão Técnica e Administrativa para atendimento à \nutilização compartilhada de recursos da Tecnologia da Informação e \nComunicação no âmbito da Administração Pública Estadual fica a cargo da \nEmpresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, com as \nseguintes atribuições:  \n \nI – planejar, em conjunto com os Órgãos e Entidades da \nAdministração Pública Estadual, a capacidade excedente disponível para \ncompartilhamento;  \n \nII – assessorar e acompanhar os projetos estratégicos de \nTecnologia da Informação e Comunicação, realizados pelos Órgãos e \nEntidades da Administração Pública Estadual, apoiando especialmente na \nseleção de tecnologia;  \n \nIII – administrar ou controlar, direta ou indiretamente, os recursos \nde Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo \nEstadual, que estão sendo utilizadas de forma compartilhada;  \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nIV – estabelecer parcerias para uso compartilhado da \ninfraestrutura de redes com as empresas privadas, entidades sem fins \nlucrativos e órgãos públicos municipais, estaduais e federais;  \n \nV – estabelecer parcerias para uso compartilhado da infraestrutura \nde data center com as empresas privadas, entidades sem fins lucrativos e \nórgãos públicos municipais, estaduais e federais com o objetivo de ampliar a \nredundância da disponibilidade ou criação da nuvem privada do Governo do \nEstado;  \n \nVI – disponibilizar infraestrutura, pessoal e serviços da \nEMGETIS, sempre que necessário, para o perfeito funcionamento dos \nprojetos de redes de comunicação de dados. \n \nArt. 3º É obrigatório o compartilhamento da capacidade \nexcedente dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação, exceto \nquando houver justificado motivo técnico.  \n \nParágrafo único. As condições sob as quais o compartilhamento \npoderá ser dispensado serão determinadas em regulamentação específica. \n \nArt. 4º A formalização de compartilhamento de recursos da \nTecnologia da Informação e Comunicação será feita através de Termo de \nCooperação Técnica com a EMGETIS, no qual ficarão estabelecidas as \ncondições para o compartilhamento. \n \nArt. 5º Não estão sujeitos aos dispositivos previstos neste Decreto \nos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação destinados à \nprestação de serviços de interesse restrito da segurança pública, cujo \nfuncionamento deverá obedecer à regulamentação específica. \n \nArt. 6º O Comitê Gestor da “Rede Integrada do Governo do \nEstado de Sergipe – RIGES”, de que trata o “caput” do art. 1° deste Decreto, \nserá composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir dispostos, \npresididos pelo primeiro: \n \nI - 01 (um) membro representante da Empresa Sergipana de \nTecnologia da Informação – EMGETIS; \n \nII - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado Geral \nde Governo – SEGG; \n \nIII - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da \nAdministração – SEAD; \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nIV - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da \nFazenda – SEFAZ; \n \nV - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública – SSP; \n \nVI - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da \nSaúde – SES; \n \nVII - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da \nEducação, do Esporte e da Cultura – SEDUC; \n \nVIII - 01 (um) membro representante da Procuradoria-Geral do \nEstado. \n \nParágrafo único.  Os representantes de que trata o “caput” deste \nartigo devem ser indicados por seus órgãos e entidades respectivos entre seus \ncolaboradores com expertise na área de Tecnologia da Informação e \nnomeados por meio de portaria conjunta de iniciativa da EMGETIS. \n \nArt. 7º São atribuições gerais do Comitê Gestor da “Rede \nIntegrada do Governo do Estado de Sergipe – RIGES”, de que trata o “caput” \ndo art. 1°, deste Decreto: \n \nI - estabelecer diretrizes, prioridades administrativas e \noperacionais sobre o uso de recursos compartilhados nos segmentos:  \n \na) redes locais e de longa distância, para dados e voz;  \n \nb) Data Centers Locais e Centralizado para uso privativo ou \ncompartilhado;  \n \nc) forma de apresentação dos Projetos/Termos de Referência e \noutros instrumentos similares para aquisição de recursos de Tecnologia da \nInformação e Comunicação;  \n \nd) aplicações necessárias à transformação digital do Estado de \nSergipe.  \n \nII - deliberar acerca de assuntos relacionados ao uso e \nadministração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação de \nuso compartilhado, em especial que causem impacto sobre os níveis de \nqualidade dos serviços e sobre os incidentes de gestão;  \n \nIII - avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação \norçamentárias  no  que  tange  a  aquisição  e  manutenção  de  recursos     de \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nTecnologia da Informação de uso compartilhado em especial para à Rede \nMultiserviços e do Data Center Corporativo, incluídos os custos relacionados \nà expansão e manutenção;  \n \nIV - estabelecer normas e medidas administrativas necessárias à \ngestão e operação, bem como os requisitos para a adesão ao acesso aos \nrecursos de Tecnologia da Informação de uso compartilhado;  \n \nV - elaborar planos anuais de expansão e operação dos recursos \nde uso compartilhado.  \n \nArt. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \nDecreto nº 30.195, de 18 de março de 2016. \n \nAracaju,  06  de   setembro   de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08  DE SETEMBRO  DE 2022 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}