{"files":[{"ato":{"id":25849,"numero":"148","dataCadastro":"2023-02-15T11:50:31.636099","dataAto":"2022-09-14T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a redação do art. 1º, do art. 2º, §1º e § 2º, do art. 3º, §1º e § 2º, do Decreto nº 29.976, de 1º de Abril de 2015, bem como acrescenta o parágrafo único ao art. 5º, do mesmo diploma legal, que constitui a \nComissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":148,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-148-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25849}],"content":[{"idAto":"25849","conteudo":"\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 148 \nDE   14   DE    SETEMBRO      DE 2022 \n \nAltera a redação do art. 1º, do art. 2º, §1º e § \n2º, do art. 3º, §1º e § 2º, do Decreto nº \n29.976, de 1º de Abril de 2015, bem como \nacrescenta o parágrafo único ao art. 5º, do \nmesmo diploma legal, que constitui a \nComissão Permanente de Sindicância e \nInquérito Administrativo Disciplinar no \nâmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração – SEAD, e dá outras \nprovidências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro \nde 2018; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei \nComplementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto 29.953 de 10 de fevereiro de 2015; \nconsubstanciado no proc. digital nº 2021/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, e \n \nConsiderando o disposto no Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, \n(DOE nº 27.187, de 06 de Abril de 2015), que constituiu as Comissões Permanentes \nde Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, para apuração de irregularidades administrativas \ncometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados o art. 1º, os §§1º e 2º do art. 2º, os §§1º e 2º \ndo art. 3º, e acrescentado o parágrafo único ao art. 5º, todos do Decreto  nº 29.976, \nde 1º de abril de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: \n \n“Art. 1º Ficam constituídas, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração, 02 (duas) Comissões Permanentes de \nInquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD, e 02 (duas) \nComissões Permanentes de Sindicância Administrativa Disciplinar \n– CPSAD, conforme avaliação do(a) Coordenador(a)-Geral, para \nfins de apuração dos casos de irregularidades administrativas \npraticadas por servidores, na forma do disposto nas Constituições \nFederal e Estadual e, em especial, na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977.” \n\n \n \n \n \n \n“Art. 2º... \n............................................................................................................... \n§ 1º A CPIAD será composta por 04 (quatro) membros, \nsendo 01 (um) Procurador do Estado, que atuará como Presidente \nda Comissão e 03 (três) servidores efetivos e de carreira, \npreferencialmente da SEAD. \n  \n§ 2º Serão designados 04 (quatro) membros suplentes, para \ncada uma das Comissões instituídas nos termos do § 1º deste artigo, \nobservados os requisitos nele indicados, os quais substituirão os \nmembros titulares em seus afastamentos legais, impedimentos ou \nsuspeições.” \n \n“Art. 3º... \n............................................................................................................. \n§ 1º A CPSAD será composta por até 04 (quatro) membros, \nsendo todos eles servidores efetivos e de carreira, preferencialmente \nda SEAD, devendo presidir a Comissão, preferencialmente, o \nservidor ocupante de cargo de nível superior. \n \n§ 2º Serão designados até 04 (quatro) membros suplentes, \nobservados os requisitos indicados no § 1º deste artigo, os quais \nsubstituirão os membros titulares em seus afastamentos legais, \nimpedimentos ou suspeições.” \n \n“Art. 5º… \n \nParágrafo único. Para fins do disposto no inciso III, o \nSecretário de Estado da Administração poderá, através de ato \npróprio, determinar competência exclusiva, em função da matéria, \na cada uma das comissões de que trata este Decreto” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   14   de     setembro    de 2022;  201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n\n \n \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15  DE SETEMBRO  DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}