{"files":[{"ato":{"id":25853,"numero":"149","dataCadastro":"2023-02-15T11:47:56.86095","dataAto":"2022-09-21T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o apostilamento de servidores policiais civis do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":149,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-149-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25853}],"content":[{"idAto":"25853","conteudo":" \n \n\n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 149 \nDE  21  DE    SETEMBRO     DE 2022 \n \nDispõe sobre o apostilamento de servidores \npoliciais civis do Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de \ndezembro de 2018; bem como o constante do ofício nº 436/2019 – SSP; e \n \nConsiderando que demandas judiciais promovidas por alguns \ncandidatos referente ao concurso público da Polícia Civil  visavam assegurar a \ncontinuidade no certame regido pelo Edital nº 02, de 25 de setembro de 2014, com \na realização do respectivo curso de formação de Agente de Polícia Judiciária e de \nEscrivão de Polícia Civil, efetivamente concluído pelos já policiais civis, os quais \nse encontram  no serviço ativo da instituição; \n \nConsiderando que a desconstrução dessa situação fático-jurídica \nensejaria enormes prejuízos à administração pública estadual e à sociedade \nsergipana, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desses \nprofissionais, quer pela solução de continuidade das ações desses policiais, \ndesempenhadas em total consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública - SSP;  \n \nConsiderando a consagração dos princípios constitucionais da \nimpessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, \ncontinuidade do serviço público e razoabilidade; e \n \nConsiderando, por fim, consoante todas as razões apontadas, em \nespecial todo o investimento feito pelo poder público na formação e qualificação \ndesses policiais, \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O apostilamento dos servidores policiais civis sub judice,  \negressos do concurso público aberto pelo Edital nº 02, de 25 de setembro de 2014, \npara provimento dos Cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Escrivão de \nPolícia Civil, atualmente no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da \nSegurança Pública – SSP, é disciplinado por este Decreto, abrangendo os \nidentificados abaixo: \n \n \n\n \n \nI – BRUNO RAPHAEL VIEIRA ALVES, CPF Nº XXX.695.495-XX; \n \nII – ÚRSULA SORAYA LEITE LOPES CASADO, CPF Nº XXX.183.154-XX; \n \nIII – RALPH SOUZA MONTEIRO, CPF Nº XXX.620.725-XX. \n  \nArt. 2º Os servidores policiais civis mencionados no art. 1º deste \nDecreto, se interessados no apostilamento, deverão requerê-lo, através de petição, \nno departamento de recursos humanos da SSP, acompanhada de cópia das seguintes \npeças autenticadas: \n \nI - petição inicial e decisões judiciais proferidas no processo que o \npolicial ajuizou em face da Fazenda Pública Estadual; \n \n II - decreto de nomeação do policial civil; \n \nIII - petição de desistência da ação ou ações contra a Fazenda Pública \ndo Estado de Sergipe, com assunção dos ônus processuais e renúncia, expressa e \natravés de termo, a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos. \n \nArt. 3º O servidor policial civil alcançado por este Decreto terá o prazo \nde 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, para cumprir as exigências \nestabelecidas nos incisos do art. 2º deste Decreto. \n \nArt. 4º Cumpridas pelo policial civil as exigências estabelecidas nos \nincisos do art. 2º deste Decreto, o Departamento de Recursos Humanos da SSP, \nregularizará a situação funcional do servidor no prazo de 05 (cinco) dias. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   21   de   setembro   de 2022; 201º da Independência e 134º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n  \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  21  DE SETEMBRO  DE 2022 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}