{"files":[{"ato":{"id":25860,"numero":"156","dataCadastro":"2023-02-15T11:04:16.529078","dataAto":"2022-09-27T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em Centro de Excelência “CORONEL FRANCISCO SOUZA PORTO”, a atual Escola Coronel Francisco Souza Porto, localizada no Município de Aracaju - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":156,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-156-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25860}],"content":[{"idAto":"25860","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 156 \nDE   27   DE     SETEMBRO     DE 2022 \n \n \nTransforma em Centro de Excelência \n“CORONEL FRANCISCO SOUZA \nPORTO”, a atual Escola Coronel Francisco \nSouza Porto, localizada no Município de \nAracaju - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nde acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme \ndisposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da \nResolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, em \nconsonância com o Ofício nº 12892/2022-SEDUC, da Secretaria de Estado da \nEducação, do Esporte e da Cultura - SEDUC; \n \nD E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica transformada em Centro de Excelência “CORONEL \nFRANCISCO SOUZA PORTO”, a atual Escola Estadual Coronel Francisco Souza \nPorto, localizada no Município de Aracaju – SE, que fora autorizada a ofertar as quatro \nprimeiras séries do Ensino de 1º Grau por meio da Resolução nº 198/2017/CEE. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da transformação da denominação da \nUnidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do \nOrçamento do Estado. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   27  de   setembro     de 2022; 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  28  DE SETEMBRO  DE 2022 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}