{"files":[{"ato":{"id":25861,"numero":"157","dataCadastro":"2023-02-15T10:39:54.901302","dataAto":"2022-09-28T00:00:00","dataPublicacao":"2022-09-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área para implantação de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (13/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário 1ª etapa (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":157,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-157-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25861}],"content":[{"idAto":"25861","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 157 \nDE   28   DE    SETEMBRO    DE 2022 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde Desapropriação, área para \nimplantação de ESTAÇÃO \nELEVATÓRIA (13/10), como parte \nintegrante do Sistema de Esgotamento \nSanitário 1ª etapa (SES ERQ NORTE), \nna Cidade de Aracaju/SE, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que \nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o \nconstante do proc. digital nº 9466/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade de constante ampliação do Sistema \nIntegrado de Esgotamento Sanitário da Zona Norte de Aracaju/SE, posto \napresentar impacto social extremamente abrangente, proporcionando \nmelhor qualidade de vida à população; \n \nConsiderando, ainda, a necessidade de área para a instalação de \num equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema \nprojetado, uma vez que possibilita a continuidade do fluxo de efluente \nsanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é \ndesfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja: sem a necessidade de \nbombeamento do efluente – função principal da estação elevatória, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação uma área de terra urbana, localizada na Avenida Benjamin \nConstant, s/n, Bairro Soledade, na Cidade de Aracaju/SE, de propriedade \ndo Sr. Gilson Góis da Costa, cuja área necessária à desapropriação é de \n1.346,08 m² (mil, trezentos e quarenta e seis vírgula zero oito metros \nquadrados) e com 160,03 m (cento e sessenta vírgula zero três metros) de \nperímetro, denominada como “ÁREA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (13/10)” \nconforme a seguinte descrição: \n \nI -  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  PI-01, \ndefinido pelas coordenadas E: 709.496,199 m e N: 8.796.126,548 m com \nazimute 161° 47' 07,23'' e distância de 47,79 m  até o vértice PI-02, \ndefinido  pelas  coordenadas E: 709.511,136 m e N: 8.796.081,156 m   com \n    \n \n \n\n \n \n \nazimute 199° 25' 20,21'' e distância de 21,12 m  até o vértice PI-03, \ndefinido pelas coordenadas E: 709.504,112 m e N: 8.796.061,235 m com \nazimute 226° 37' 31,17'' e distância de 2,47 m  até o vértice PI-04, definido \npelas coordenadas E: 709.502,318 m e N: 8.796.059,540 m com azimute \n312° 11' 35,29'' e distância de 42,58 m  até o vértice PI-05, definido pelas \ncoordenadas E: 709.470,769 m e N: 8.796.088,140 m com azimute 33° 16' \n15,79'' e distância de 32,01 m  até o vértice PI-06, definido pelas \ncoordenadas E: 709.488,329 m e N: 8.796.114,902 m com azimute 34° 02' \n58,52'' e distância de 14,06 m até o vértice PI-01, encerrando este \nperímetro; \n \nII - Todas as coordenadas aqui descritas estão \ngeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se \nrepresentadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000; \n \nIII -  Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram \ncalculados no plano de projeção UTM. \n  \nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de \nSergipe - DESO, objetivando a implantação da Estação Elevatória de \nEsgoto Sanitário EE 13/10, como parte integrante do Sistema de \nEsgotamento Sanitário 1ª etapa (SES ERQ NORTE), na Cidade de \nAracaju/SE. \n \nArt. 3º O sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços \nde coleta de esgoto na cidade de Aracaju/SE e adjacências com recursos \nfederais através de CTR n. 413.181-29/2013 firmado com a Caixa \nEconômica Federal. \n \nArt. 4º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação \nda área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto. \n \nArt. 5º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel \nconstituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a \nurgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 \nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n    \n \n \n\n \n \n \n \n  Aracaju,   28  de   setembro   de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nUbirajara Barreto Santos \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho  \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  29  DE SETEMBRO  DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}