{"files":[{"ato":{"id":25865,"numero":"160","dataCadastro":"2022-10-04T08:58:27.444317","dataAto":"2022-09-30T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":160,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-160-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25865}],"content":[{"idAto":"25865","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 160\nDE   30  DE    SETEMBRO     DE 2022\nDispõe sobre transformação de cargos\nem comissão do Quadro de Pessoal do\nPoder Executivo – Administração\nDireta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V ,\nVII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art.\n43, inciso I da na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando a\nexceção prevista na legislação federal quanto a cargo em comissão e a necessidade\ndo serviço,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do\nQuadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta,\nconforme discriminação   abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD\nV ALOR- R$\nORIGEM\nUNITÁRIO GLOBAL\nDiretor III CCE-09 03 2.730,00 8.190,00 SEGG\nAssessor Extraordinário II CCE-05 02 1.260,00 2.520,00 SEGG\nSaldo do Decreto nº 119/2022 - - 158,49 158,49 SEGG\nTOTAL 05 10.868,49\nSITUAÇÃO NOV A\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD\nV ALOR- R$\nORIGEM\nUNITÁRIO GLOBAL\nChefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG\nCoordenador I CCE-10 01 2.939,97 2.939,97 SEGG\nDiretor II CCE-08 01 2.362,50 2.362,50 SEGG\nAssessor I CCE-01 05 262,47 1.312,35 SEGG\nTOTAL 08 10.814,79\nArt. 2º. Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de\nR$ 53,70 (cinquenta e três reais e setenta centavos), que poderá ser utilizado em\noutras transformações.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de  agosto  de 2022\nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  03  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}