{"files":[{"ato":{"id":25875,"numero":"161","dataCadastro":"2023-02-14T13:12:17.471864","dataAto":"2022-10-03T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Atualiza o valor mensal do Auxílio-Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":161,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-161-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25875}],"content":[{"idAto":"25875","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 161\nDE  03  DE     OUTUBRO     DE 2022\nAtualiza o valor mensal do\nAuxílio-Alimentação para os\nservidores ativos do Departamento\nEstadual de Trânsito de Sergipe –\nDETRAN/SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII e XXI, da Constituição Estadual; bem como do disposto na Lei nº\n8.496, de 28 de dezembro de 2018; consubstanciado no processo digital\nnº 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD, e\nConsiderando a autorização legislativa contida no art. 4° da\nLei n° 7.819, de 31 de março de 2014;\nConsiderando a autorização do Conselho de Reestruturação\ne Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE contida no processo\neletrônico n° 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD;\nConsiderando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral\ndo Estado, conforme Despacho n° 2545/2022-PGE;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-\nAlimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de\nTrânsito de Sergipe – DETRAN/SE, que passa a ser de R$ 571,74\n(quinhentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), nos\ntermos do art. 4° da Lei n° 7.819, de 31 de março de 2014.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  03   de  outubro  de 2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nManuel Dernival Santos Neto\nSecretário de Estado da Administração\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  03  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}