{"files":[{"ato":{"id":25877,"numero":"163","dataCadastro":"2023-02-14T13:08:27.25382","dataAto":"2022-10-05T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Subtenente PM R/R da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":163,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-163-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25877}],"content":[{"idAto":"25877","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 163\nDE   06   DE     OUTUBRO      DE 2022\nConvoca Subtenente PM R/R da\nReserva Remunerada, e outros, da\nPolícia Militar do Estado de Sergipe,\npara o Serviço Voluntário no\nBESP/PMSE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII,\nVIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei\nnº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de\nlegislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais\nmilitares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc.\ndigital nº 2164/2022-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de\nSergipe - PMSE, e\nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003,\nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a\nconvocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva\nRemunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo\ncom o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976;\nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em\nseu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos\nPoliciais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que\nforem convocados e passarem para o Serviço Ativo;\nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo\nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição\ndo mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo\nDecreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014;\nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência\nda Administração em convocar outros militares, dentro do limite de\nconvocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de\nsetembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP\nda PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de\n1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado\npelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de\noutubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de\n2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do\nEstado de Sergipe, relacionados abaixo:\nALMEIDA, CPF nº XXX.039.634-XX;\nXXX.521.505-XX;\nnº XXX.092.975-XX;\nCPF nº XXX.287.065-XX;\nXXX.202.585-XX;\nCPF nº XXX.602.615-XX; e\nAZEVEDO, CPF nº XXX.312.805-XX.\nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de\nvolta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o\ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao\nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a\nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais,\nconcernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste\nDecreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem\naplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com\nalterações posteriores, e das demais legislações e normas legais\nregulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste\nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no\nServiço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente\ninclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº\n5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios\ne demais regras estabelecidas na mesma Lei.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação,\nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao\nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  06  de   outubro   de 2022; 201ª da Independência e\n134ª da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  07  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}