{"files":[{"ato":{"id":25880,"numero":"166","dataCadastro":"2023-02-14T12:57:36.19301","dataAto":"2022-10-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem uma área para passagem do Trecho Servidão E59 a E04 – Bacia “E”, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":166,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-166-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25880}],"content":[{"idAto":"25880","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 166\nDE   10   DE    OUTUBRO    DE 2022\nDeclara de Utilidade Pública para fins\nde Servidão de Passagem uma área para\npassagem do Trecho Servidão E59 a\nE04 – Bacia “E”, como parte integrante\ndo Sistema de Esgotamento Sanitário,\nno Município de Simão Dias/SE, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e\nconsubstanciado no processo digital nº 9440/2022-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de adequado\nfuncionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), no\nMunicípio de Simão Dias/SE, para a continuidade de gestão de saúde\npública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário\npossui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da\npopulação, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de\nserviços de saneamento,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\nServidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado\nna Travessa Nicanor Lela, s/nº, Centro, Município de Simão Dias/SE, de\npropriedade desconhecida, cuja área necessária à servidão é de 695,74m²\n(seiscentos e noventa e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados)\ncom 288,67 m (duzentos e oitenta e oito vírgula sessenta e sete metros) de\nperímetro, denominada como SERVIDÃO E59 a E04 – BACIA “E”, com\ndescrição na forma do parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está\ncomposta por 15 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial\nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=630.624,5022 e N=8.812.370,3259, está localizado\nna divisa de imóvel de proprietário desconhecido e a Rua Altamiro Moura,\ndeste segue com o azimute de 191º1'19\" e distância 5,079m, confrontando\ncom a Rua Altamiro Moura até o vértice V-02, de coordenadas UTM\nE=630.623,5312 e N=8.812.365,3402, deste segue com o azimute de\n291º9'38\"  e  distância 47,737m,  confrontando  com  o  Canal, chega-se  ao\nvértice V-03, de coordenadas UTM E=630.579,0131 e N=8.812.382,5725,\ncom o azimute de 290º42'54\" e distância 20,648m, com a mesma\nconfrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM\nE=630.559,6999 e N=8.812.389,8761, com o azimute de 284º5'43\" e\ndistância 21,539m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05,\nde coordenadas UTM E=630.538,8092 e N=8.812.395,1216, com o\nazimute de 286º4'7\" e distância 19,389m, com a mesma confrontação,\nchega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.520,1774 e\nN=8.812.400,4883, com o azimute de 278º37'41\" e distância 4,585m, com\na mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM\nE=630.515,644 e N=8.812.401,1762, com o azimute de 273º43'26\" e\ndistância 25,763m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08,\nde coordenadas UTM E=630.489,9349 e N=8.812.402,8494, com o\nazimute de 294º29'35\" e distância 0,112m, com a mesma confrontação, até\no vértice V-09, de coordenadas UTM E=630.489,8326 e N=8.812.402,896,\ndeste segue com o azimute de 24º29'35\" e distância 5,305m, confrontando\ncom uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-10,\nde coordenadas UTM E=630.492,0319 e N=8.812.407,7235, deste segue\ncom o azimute de 93º43'26\" e distância 24,202m, confrontando com imóvel\nde proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas\nUTM E=630.516,1824 e N=8.812.406,1517, com o azimute de 98º37'41\" e\ndistância 5,125m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de\ncoordenadas UTM E=630.521,249 e N=8.812.405,3829, com o azimute de\n106º4'7\" e distância 19,628m, com a mesma confrontação, com a mesma\nconfrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM\nE=630.540,1104 e N=8.812.399,9501, com o azimute de 104º5'43\" e\ndistância 21,742m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14,\nde coordenadas UTM E=630.561,198 e N=8.812.394,6551, com o azimute\nde 110º42'54\" e distância 20,957m, com a mesma confrontação, chega-se\nao vértice V-15, de coordenadas UTM E=630.580,7999 e\nN=8.812.387,2423, com o azimute de 111º9'38\" e distância 46,862m, com\na mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a\nPoligonal, que perfaz uma Área de 695,74m² e um Perímetro de 288,67m.\nArt. 2º A área descrita, a ser construída a Faixa de Servidão,\nde proprietário desconhecido, está localizada na Travessa Nicanor Lela,\ns/nº, Centro, Município de Simão Dias/SE, e se situa limitando-se ao Norte\ncom uma propriedade de proprietário desconhecido, ao Sul o Canal, ao\nLeste com a Rua Altamiro Moura, e ao Oeste com uma área residencial de\npropriedade de terceiros.\nArt. 3º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos\ndeste Decreto, será para fins de servidão devendo ser utilizado pelo Estado\nde Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe -\nDESO,  objetivando  a  implantação de TRECHO SERVIDÃO E59 a E04 –\nBACIA “E”, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário,\nno Município de Simão Dias - SE.\nArt. 4º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO\nautorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação\ndas áreas de terras declaradas de utilidade pública.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser\nalegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365,\nde 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   10   de    outubro    de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nUbirajara Barreto Santos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Sustentabilidade\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  11  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}