{"files":[{"ato":{"id":25881,"numero":"167","dataCadastro":"2023-02-14T12:55:07.6667","dataAto":"2022-10-11T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":167,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-167-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25881}],"content":[{"idAto":"25881","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 167\nDE  11  DE     OUTUBRO     DE 2022\nDeclara de Utilidade Pública, para\nfins de desapropriação, área de terra\nsituada no Município de Nossa\nSenhora da Glória, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o\nDecreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas\nalterações; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de\ndezembro de 2018; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso\nXXIV, da Constituição Federal; bem como o constante  no Processo\nn° 627/2022-REG.FUNDIARIA-DER/SE, e\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e\nexecutar medidas que contribuam ou criem meios, direta ou\nindiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político\ndo Estado de Sergipe, possibilitando melhores condições de vida para\na população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como\nas de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de\nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de\nsociabilização das respectivas populações;\nConsiderando que a duplicação da pavimentação asfáltica\nna Rodovia SE-175, trecho urbano da cidade de Nossa Senhora da\nGlória, com extensão aproximada de 1,00 km, neste Estado, é um\nempreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e\naos anseios da respectiva comunidade, incrementando o\ndesenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do\nEstado, viabilizando o escoamento da produção;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra\npara a realização dos mencionados serviços, projetos e obras é\nimprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a\npossibilidade legal de sua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de\n1.491,31 m² (mil, quatrocentos e noventa e um vírgula trinta e um\nmetros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,00 km (um\nquilômetro), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse\ndos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada\nno Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe.\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput”\ndeste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta\nmetros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado,\nconforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública, nos\ntermos deste Decreto é para fins de desapropriação, devendo ser\nutilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de\nEstado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS,\ndiretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura\nRodoviária de Sergipe – DER/SE, para duplicação da pavimentação\nasfáltica na Rodovia SE-175, trecho urbano da Cidade de Nossa\nSenhora da Glória, com extensão aproximada de 1,00 km (um\nquilômetros), no Estado de Sergipe.\nArt. 3º Fica a SEDURBS, diretamente ou através do\nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe –\nDER/SE, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de\nanuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área\ndeclarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da\nProcuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse\ndos imóveis constituídos pelas áreas de terras referidas neste Decreto,\npode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei\n(Federal) n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências\nlegais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 11 de  outubro   de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nUbirajara Barreto Santos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Sustentabilidade\nVinicius Thiago Soares de Oliveira\nProcurador-Geral do Estado\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  13  DE OUTUBRO DE 2022\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nEspólio de Manuel Cardoso dos Reis (Inventariante:\nSaulo dos Reis Mariano Souza)\nANEXO II – Fls. 01/02\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: SE-175\nTrecho: trecho urbano de Nossa Senhora da Glória\nExtensão Aproximada: 1,00 km\nÁrea Aproximada: 1.491,31 m²\nANEXO II – Fls. 02/02\nLIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA\nCoordenadas UTM\nQUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS\nVÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA\n(m)\nCOORDENADA\n(E)\nCOORDENADA\n(N)\nV-25 165°31'49\" 82.967 673699.8443 8868736.5857\nV-25A 201°52'5\" 38.728 673720.5751 8868656.2503\nV-25B 344°22'59\" 47.652 673706.1501 8868620.3089\nV-25C 8°47'24\" 24.925 673693.3219 8868666.2018\nV-25D 3°23'39\" 45.832 673697.1307 8868690.8339\nV-25   673699.8443 8868736.5857\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}